CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/10/2019


TEMA: "Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator"

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019 - do Sr. Capitão Augusto

 

MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTES.

SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES RESULTADOS:

1. Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal):

 

APROVADA a inclusão do art. 316, nos seguintes termos:

“Art. 316 (...)

Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa”

 

 

2. Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal)

REJEITADO o art. 309-A, contra os votos do Deputado Capitão Augusto, Deputada Adriana Ventura e Deputado Chrisóstomo.

 

3. Em relação ao artigo 4º do Substitutivo do Relator (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 –
    Lei de Execução Penal)

APROVADA a inclusão do § 2º no art. 122, nos seguintes termos:

“Art. 122 (...)

§2º. Não terá direito à saída temporária que se refere o caput deste artigo o

condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.”