|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/10/2019
TEMA: "Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator" |
LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
1 - |
RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019 - do Sr. Capitão Augusto
MEDIANTE
ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTES. SUBMETIDOS
A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS
SEGUINTES RESULTADOS: 1. Em
relação ao artigo 2º do
Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal): APROVADA
a
inclusão do art. 316, nos seguintes termos: “Art. 316
(...) Pena – Reclusão, de 2 a 12
anos, e multa”
2. Em
relação ao artigo 3º do
Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 -
Código de Processo Penal) REJEITADO
o art. 309-A, contra os votos do Deputado Capitão Augusto, Deputada
Adriana Ventura e Deputado Chrisóstomo. 3. Em
relação ao artigo 4º do
Substitutivo do Relator (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – APROVADA
a inclusão do § 2º no art. 122,
nos seguintes termos: “Art. 122 (...) §2º.
Não terá direito à saída temporária que se refere o caput deste artigo
o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com
resultado morte.” |