CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/09/2019


TEMA: "Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator"


1 - RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019 - do Sr. Capitão Augusto - que "relatório do Relator, Dep. Capitão Augusto"

LOCAL: Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h

 



1 -

RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019 - do Sr. Capitão Augusto -

MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTES.

SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES RESULTADOS:

      

·         Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal):

REJEITADO o art. 23, contra os votos dos (as) Deputados(as) Adriana Ventura, Coronel Chrisóstomo, Capitão Augusto, João Campos e Subtenente Gonzaga. Registraram os votos pela rejeição os (as) Deputados(as) Marcelo Freixo, Orlando Silva, Fábio Trad, Paulo Teixeira, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Paulo Abi-Ackel, Gilberto Abramo e Margarete Coelho.

APROVADO, com votos contrários dos (as) Deputados (as)  João Campos, Subtenente Gonzaga, Capitão Augusto e Adriana Ventura, o art. 25, nos seguintes termos:

“Art. 25. ......................

Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”

Registraram votos a favor os Deputados (as) Fábio Trad, Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Margarete Coelho e Paulo Teixeira.