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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/09/2019
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TEMA: "Continuação da discussão e votação do Relatório do Relator" |
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1 - RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019 - do Sr. Capitão Augusto - que "relatório do Relator, Dep. Capitão Augusto" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h |
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| 1 - |
RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019
- do Sr. Capitão Augusto - SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO
PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES RESULTADOS:
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Em relação ao artigo 2º do Substitutivo
do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal): REJEITADO o art.
23, contra os votos dos (as) Deputados(as) Adriana Ventura, Coronel
Chrisóstomo, Capitão Augusto, João Campos e Subtenente Gonzaga.
Registraram os votos pela rejeição os (as) Deputados(as) Marcelo Freixo,
Orlando Silva, Fábio Trad, Paulo Teixeira, Hildo Rocha, Lafayette de
Andrada, Paulo Abi-Ackel, Gilberto Abramo e Margarete
Coelho. APROVADO, com
votos contrários dos (as) Deputados (as) João Campos, Subtenente Gonzaga,
Capitão Augusto e Adriana Ventura, o art. 25, nos seguintes
termos: “Art. 25. ...................... Parágrafo único. Observados os requisitos do caput,
considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que
repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a
prática de crimes.” Registraram votos a favor os Deputados (as) Fábio Trad,
Gilberto Abramo, Hildo Rocha, Lafayette de Andrada, Marcelo Freixo,
Orlando Silva, Margarete Coelho e Paulo Teixeira. |