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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E DEBATER AS MUDANÇAS PROMOVIDAS NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELOS PROJETOS DE LEI Nº 10.372, DE 2018, Nº 10.373, DE 2018, E Nº 882, DE 2019.
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/09/2019
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MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR
PARTES. SUBMETIDOS
A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS
SEGUINTES RESULTADOS: · Em
relação ao artigo 4º do
Substitutivo do Relator (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de
Execução Penal) Anunciada
a emenda apresentada pelo Deputado Subtenente Gonzaga, nos seguintes
termos: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em
forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser
determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao
menos: I – dezesseis por cento da pena, se o apenado for primário e
o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave
ameaça; II – vinte por cento da pena, se o apenado for reincidente em
crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III – vinte e cinco por cento da pena, se o apenado for
primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave
ameaça; IV – trinta por cento da pena, se o apenado for reincidente
em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V – quarenta por cento da pena, se o apenado
for: a) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo,
de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou
equiparado; ou b) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se
for primário. VI – cinquenta por cento da pena, se o apenado for condenado
pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for
primário; VII – sessenta por cento da pena, se o apenado for
reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
VIII – setenta por cento da pena, se o apenado for
reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à
progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo
diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime
será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e
do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de
livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os
prazos previstos nas normas vigentes. (...) § 5º O cometimento de falta grave durante a execução da pena
privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no
regime de cumprimento da pena. Sugestões à emenda proposta apresentadas pelo Deputado
Lafayette de Andrada: ·
“no inciso V, acrescentar a expressão “ou milícia”; no inciso
VI, acrescentar ao final a expressão “sendo vedado o livramento
condicional”; no inciso VII, acrescentar ao final a expressão “sendo
vedado o livramento condicional”. Sugestões à emenda proposta apresentadas pelo Deputado Paulo
Abi-Ackel: ·
“modificação na emenda em discussão para que a transferência
para o regime menos rigoroso determinada no caput do artigo 112, esteja
condicionada ao cumprimento de ao menos cinquenta por cento da pena nos
casos em que o apenado tenha sido ‘condenado por exercer o comando,
individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a
prática de crime hediondo, milícia ou
equiparado’”; Sugestões à emenda proposta apresentadas pelo Deputado
Marcelo Freixo: ·
“alteração no § 5º da emenda, acrescentando-se ‘caso em que o
reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena
remanescente’” ·
“inclusão do parágrafo único a esse artigo, com a seguinte
redação: ‘o bom comportamento é readquirido após um ano da ocorrência do
fato ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para
obtenção do direito’”. APROVADOS,
com votos contrários dos Deputados Marcelo Freixo, Orlando Silva e Paulo
Teixeira, os dispositivos anunciados, relativos à proposta do Deputado
Subtenente Gonzaga, com as alterações propostas pelos Deputados Lafayette
de Andrada, Paulo Abi-Ackel e Marcelo Freixo. O Deputado Capitão Augusto
manifestou o seu voto contrário à
sugestão apresentada pelo Deputado Marcelo Freixo. |
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