|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3261, DE 2019, DO SENADO FEDERAL, QUE "ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 (LEI DO SANEAMENTO BÁSICO), PARA APRIMORAR AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO PAÍS, A LEI Nº 13.529, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A PARTICIPAR DE FUNDO COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE FINANCIAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, A LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005 (LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS), PARA VEDAR A PRESTAÇÃO POR CONTRATO DE PROGRAMA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 (ESTATUTO DA METRÓPOLE), PARA ESTENDER SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO ÀS MICRORREGIÕES, E A LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS), PARA TRATAR DE PRAZOS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENT
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/09/2019
|
|
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 18/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,com a participação do Sr. Ronaldo Nogueira de Oliveira, Presidente da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 19/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de seminário na Região Centro Oeste (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) para avaliar os resultados efetivos da gestão privada dos serviços de saneamento, além de buscar elementos fundamentais para o necessário debate do PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
|
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 20/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, sendo convidado Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, Diretor Presidente da Associação Brasileria de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELP".
|