CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/09/2019


TEMA: "Discussão e Votação de Propostas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100/2019 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir como direito fundamental o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários".
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela admissibilidade.
A Deputada Talíria Petrone apresentou voto em separado em 03/09/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet, Pedro Lupion e Patrus Ananias, em 03/09/2019.
Proferido o Parecer, em 04/09/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da Matéria aos Deputados José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet, Pedro Lupion, Patrus Ananias, Fábio Trad, Bia Kicis, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu, Margarete Coelho e Samuel Moreira, em 04/09/2019.

Vista conjunta às Deputadas Margarete Coelho e Talíria Petrone, em 04/09/2019.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, APÓS ACORDO.
ASSEGURADAS AS INSCRIÇÕES PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA AOS DEPUTADOS ENRICO MISASI E JOÃO H. CAMPOS.
PREJUDICADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA DE AUTORIA DA DEPUTADA TALÍRIA PETRONE.


2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115/2019 - do Sr. Vanderlei Macris - que "acrescenta ao artigo 58 da Constituição Federal os §§ 3.º-A e 3.º-B, para assegurar às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas".
RELATOR: Deputado SANDERSON.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Margarete Coelho, Patrus Ananias e Talíria Petrone, em 10/09/2019.
Proferido o Parecer, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Lucas Redecker, Vanderlei Macris, Coronel Tadeu, Talíria Petrone, Fábio Trad, Bia Kicis, Caroline de Toni e Paula Belmonte, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Sanderson, Delegado Pablo, José Guimarães, Patrus Ananias e Maria do Rosário, em 11/09/2019, em 11/09/2019.

RETIRADO O REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA PELA SUA AUTORA.
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APRESENTADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA PELA DEPUTADA TALÍRIA PETRONE.
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ESTAVAM INSCRITOS PARA DISCUTIR A MATÉRIA, PORÉM AUSENTES NO MOMENTO DA CHAMADA, OS DEPUTADOS CORONEL TADEU, FÁBIO TRAD, BIA KICIS, DELEGADO PABLO, JOSÉ GUIMARÃES E ENRICO MISASI.
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DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. TALÍRIA PETRONE (PSOL-RJ), DEP. LUCAS REDECKER (PSDB-RS), DEP. VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP), DEP. PAULA BELMONTE (CIDADANIA-DF), DEP. SANDERSON (PSL-RS), DEP. PATRUS ANANIAS (PT-MG), DEP. LUIZÃO GOULART (REPUBLIC-PR) E DEP. RUBENS BUENO (CIDADANIA-PR).
SUSPENSA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM VIRTUDE DO INÍCIO DA ORDEM DO DIA NO PLENÁRIO.
ENCERRADA A DISCUSSÃO.


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 353/2017 - do Senado Federal - Jorge Viana - (PEC 64/2016) - que "altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de estupro". (Apensado: PEC 320/2017 (Apensado: PEC 342/2017))
RELATOR: Deputado LÉO MORAES.
PARECER: pela admissibilidade desta e das Propostas de Emenda à Constituição nºs 342/2017 e 320/2017, apensadas.
Vista conjunta aos Deputados Bia Kicis, Fábio Trad e Talíria Petrone, em 10/09/2019.
Proferido o Parecer, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Coronel Tadeu, Talíria Petrone, Fábio Trad, Patrus Ananias, José Guimarães, Maria do Rosário, Bia Kicis, Chris Tonietto, Pedro Lupion e Caroline de Toni, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Sanderson, Delegado Pablo e Luizão Goulart, em 11/09/2019, em 11/09/2019.

ASSEGURADAS AS INSCRIÇÕES PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA AOS DEPUTADOS JOÃO H. CAMPOS E RUBENS BUENO.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 7.711/2017 - dos Srs. Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para viabilizar, em caso de legítima defesa, a responsabilização do coautor que cometia a injusta agressão repelida pela vítima".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
NÃO DELIBERADO.
ASSEGURADA A INSCRIÇÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA À DEPUTADA TALÍRIA PETRONE.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.712/2017 - dos Srs. Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para criar a qualificadora do crime de roubo nos casos de concurso de agentes em que um dos coautores sofra lesão corporal ou venha a óbito".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
NÃO DELIBERADO.
ASSEGURADAS AS INSCRIÇÕES PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA AOS DEPUTADOS TALÍRIA PETRONE E JOÃO H. CAMPOS.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 7.883/2017 - do Sr. Fausto Pinato - que "altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa".
RELATOR: Deputado FABIO SCHIOCHET.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Os Deputados Chico Alencar e Ivan Valente apresentaram votos em separado em 10/07/2018.
Asseguras as inscrições para Discussão da Matéria aos Deputados Fausto Pinato, José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet e Patrus Ananias, em 03/09/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Fausto Pinato, José Medeiros, Gilson Marques, Talíria Petrone, Maria do Rosário, José Guimarães, Luiz Flávio Gomes, Caroline de Toni, Chris Tonietto, Delegado Marcelo Freitas, Fábio Schiochet, Patrus Ananias, Fábio Trad, Pedro Lupion, Bia Kicis, Luizão Goulart, Gurgel, Coronel Tadeu e Gilson Marques, em 04/09/2019.
Assegurada a inscrição para Discussão da matéria ao Deputado Sanderson, em 11/09/2019.
, em 11/09/2019.

NÃO DELIBERADO.
ASSEGURADAS AS INSCRIÇÕES PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA AOS DEPUTADOS ENRICO MISASI E JOÃO H. CAMPOS.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.535/2016 - do Sr. Capitão Augusto - que "dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais".
RELATOR: Deputado SERGIO TOLEDO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer, em 28/08/2019.
Discutiu a matéria o Deputado Pedro Lupion, em 28/08/2019.
Encerrada a Discussão, em 28/08/2019.
Vista conjunta a todos os Membros da Comissão., em 28/08/2019.

NÃO DELIBERADO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.925/1997 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", no capítulo referente à Assembléia Geral". (Apensado: PL 7594/2014 (Apensado: PL 8611/2017))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que nas assembléias gerais dos condôminos, é defeso a um procurador representar mais de uma unidade.

RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Projeto de Lei nº 8.611/2017, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.594/2014, apensado.
APRESENTADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA PELO DEPUTADO ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA.
REJEITADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA.
PROFERIDO O PARECER.
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VISTA AO DEPUTADO SERGIO TOLEDO.
DISCUTIU A MATÉRIA A DEPUTADA TALÍRIA PETRONE.
ASSEGURADA A INSCRIÇÃO PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA AO DEPUTADO LUIZÃO GOULART.
ENCAMINHOU A VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA O DEPUTADO ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA.
SUSPENSA A DISCUSSÃO, EM VIRTUDE DO PEDIDO DE VISTA DO DEPUTADO SERGIO TOLEDO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 5.510/2016 - do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que "regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal", para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos, nos termos do regulamento".
RELATOR: Deputado KIM KATAGUIRI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista à Deputada Bia Kicis, em 10/09/2019.
Proferido o Parecer, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Coronel Tadeu, Talíria Petrone, Bia Kicis, José Guimarães, Paulo Eduardo Martins, Léo Moraes, Chris Tonietto, Caroline de Toni e Sanderson, em 10/09/2019.
Asseguradas as inscrições para Discussão da matéria aos Deputados Luizão Goulart, Patrus Ananias e Maria do Rosário, em 11/09/2019.
, em 11/09/2019.

DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. TALÍRIA PETRONE (PSOL-RJ), DEP. CAROLINE DE TONI (PSL-SC), DEP. LUIZÃO GOULART (REPUBLIC-PR) E DEP. PATRUS ANANIAS (PT-MG).
APROVADO O PARECER.