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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/09/2019
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 1 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100/2019
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir como direito fundamental o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários".
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| 2 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115/2019
- do Sr. Vanderlei Macris - que "acrescenta ao artigo 58 da Constituição Federal os §§ 3.º-A e 3.º-B, para assegurar às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas".
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| 3 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 353/2017
- do Senado Federal - Jorge Viana - (PEC 64/2016) - que "altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de estupro". (Apensado: PEC 320/2017 (Apensado: PEC 342/2017))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.711/2017
- dos Srs. Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para viabilizar, em caso de legítima defesa, a responsabilização do coautor que cometia a injusta agressão repelida pela vítima".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.712/2017
- dos Srs. Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para criar a qualificadora do crime de roubo nos casos de concurso de agentes em que um dos coautores sofra lesão corporal ou venha a óbito".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.883/2017
- do Sr. Fausto Pinato - que "altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.535/2016
- do Sr. Capitão Augusto - que "dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.925/1997
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias", no capítulo referente à Assembléia Geral". (Apensado: PL 7594/2014 (Apensado: PL 8611/2017))
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.510/2016
- do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que "regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal", para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos, nos termos do regulamento".
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