CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1646, DE 2019, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ESTABELECE MEDIDAS PARA O COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ E DE FORTALECIMENTO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA E ALTERA A LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, A LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992, E A LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996"
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/09/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 11h

    A - Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados:

    TEMA: "Devedor Contumaz: Aspectos Jurídicos e Concorrenciais"

    CÉSAR MATTOS, Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (REQ 13/19);

    EDSON VISMONA, Presidente-Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO (REQ 2/19 e REQ 10/19); e

    HELENO TAVEIRA TORRES, Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP (REQ 17/19).

    (Requerimento nº 2/2019, do Dep. Jorge Braz)
    (Requerimento nº 10/2019, do Dep. Elias Vaz)
    (Requerimento nº 13/2019, do Dep. Tadeu Alencar)
    (Requerimento nº 17/2019, do Dep. Tadeu Alencar)

B -

Deliberação de Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 22/2019 - do Sr. Arthur Oliveira Maia - (PL 1646/2019) - que "requer a realização de audiências públicas, para debater o Projeto de Lei n° 1.646, de 2019. Convidados: Sérgio Approbato Machado Júnior - Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON); Zulmir Ivânio Breda - Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Leonardo Gadotti Filho - Presidente da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência; Frederico Igor Leite Faber - Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil; Iágaro Jung Martins - Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal".
NÃO DELIBERADO EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE QUÓRUM.