CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3261, DE 2019, DO SENADO FEDERAL, QUE "ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 (LEI DO SANEAMENTO BÁSICO), PARA APRIMORAR AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO PAÍS, A LEI Nº 13.529, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A PARTICIPAR DE FUNDO COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE FINANCIAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, A LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005 (LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS), PARA VEDAR A PRESTAÇÃO POR CONTRATO DE PROGRAMA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 (ESTATUTO DA METRÓPOLE), PARA ESTENDER SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO ÀS MICRORREGIÕES, E A LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS), PARA TRATAR DE PRAZOS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS" E APENSADOS
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 03/09/2019



    Audiência Pública e Deliberação de Requerimentos apresentados até às 18h da véspera da reunião

    Audiência Pública

    Tema:
    O púbico e o privado na Lei 11.445/07. Arranjo institucional, cobertura, déficit e dados do setor de saneamento (SNIS).

    Convidados:
    Abelardo de Oliveira Filho, ex-Secretário da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA/Ministério das Cidades (confirmado);
    Sergio Antonio Gonçalves, ex-Diretor de Articulação Institucional da SNSA/Ministério das Cidades (confirmado);
    Geraldo Melo Correa, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (confirmado);
    Gabriel Godofredo Fiuza de Bragança, Subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia (confirmado).

    Requerimento atendido:
    REQ 4/19 - Dep. Geninho Zuliani (DEM/SP), subscrito pelo Dep. Aroldo Martins (Republicanos/PR) e alterado por sugestão do Dep. Afonso Florence (PT/BA)

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 8/2019 - do Sr. Coronel Chrisóstomo - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PL n.º 3261/2019 (e apensados) sendo convidados o Prefeito de Porto Velho, Senhor Hildon Chaves; e o Diretor Presidente da CAERD - Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, Senhor José Irineu Cardoso Ferreira".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 9/2019 - do Sr. Enéias Reis - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater no contexto da Agenda 2030 - 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - o Objetivo 6. Água Potável e Saneamento: Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos, sendo convidados: Ministério da Saúde/MS; Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR; Agência Nacional de Águas/ANA; Confederação Nacional da Indústria/CNI; Banco Nacional do Desenvolvimento/BNDES; Fundação Getúlio Vargas/FGV; e Instituto Trata Brasil/ITB".
APROVADO, SENDO PREJUDICADO PARCIALMENTE, FACE À APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 4/2019, EM RELAÇÃO AOS CONVITES AOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/MDR; AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS/ANA; CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA/CNI; BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO/BNDES; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/FGV; E INSTITUTO TRATA BRASIL/ITB.


3 -

REQUERIMENTO Nº 10/2019 - do Sr. Rodrigo Agostinho - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiência pública para debater o PL 3261/2019, sendo convidados: João Paulo Ribeiro Capobianco, Vice-presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), biólogo e ambientalista, ex-Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente; Marussia Whately, Diretora Executiva do Instituto Água e Saneamento (IAS), coordenadora da Aliança pela Água, consultora na área de recursos hídricos e sustentabilidade; Roberto Isao Kishinami, Coordenador Sênior no Instituto Clima e Sociedade (ICS), consultor no setor de energia elétrico, físico, ex-Diretor Executivo do Greenpeace; e Sávio Mourão Henrique, Mestre em Planejamento e Gestão Territorial pela Univerisidade Federal do ABC".
APROVADO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 11/2019 - do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação dos seguintes convidados: Senador da República Tasso Jereissati - PSDB/CE; Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Sindcon); Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan); Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa); Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago); Companhia de Água e Esgoto da Paraíba; Giuliano Ajeje - Claritas Institucional Fundo de Investimento Multimercado; Vladimir Pinto - Kiron Capital Gestão de Recursos Ltda.; Matheus Amorim - Navi Capital; Claudio Frischtak - Consultoria Internacional de Nagócios S/C Ltda; Valdir Shalch - Professor da Universidade de São Paulo - USP; Associação Brasileira de Captação e Manejo de Água de Chuva; Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública; e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Espírito Santo - CEPDEC/ES".
APROVADO.


5 -

REQUERIMENTO Nº 12/2019 - do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de seminário no município de Palmas/TO para avaliar os resultados efetivos da gestão privada dos serviços de saneamento, além de buscar elementos fundamentais para o necessário debate do PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
APROVADO.


6 -

REQUERIMENTO Nº 13/2019 - da Sra. Flávia Morais - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiência pública desta Comissão Especial para debater sobre o PL nº 3261/19, que Atualiza o Marco do Saneamento Básico, com a participação das seguintes entidades: Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago); Comissão Especial de Saneamento Básico e Recursos Hídricos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Brasileira de Captação e Manejo de Água de Chuva; Associação Brasileira de Engenharia sanitária e Ambiental - Abes; Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública; Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE; Confederação Nacional de Municípios; Associação Goiana de Municípios - AGM; e Federação Goiana de Municípios".
APROVADO, SENDO PREJUDICADO PARCIALMENTE, FACE À APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 4/2019, EM RELAÇÃO AOS CONVITES ÀS ENTIDADES: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES; ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO - ASSEMAE; E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS.
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