CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 03/09/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h

TEMA: "Discussão e votação de propostas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.403/2011 - do Senado Federal - COMISSÃO - CPI - PEDOFILIA - 2008 - (PLS 235/2009) - que "acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para vedar a concessão de visto ao estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual ou o correspondente ao descrito nos arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 423/2018 - do Sr. Pedro Paulo - que "altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências". (Apensado: PEC 112/2019)
RELATOR: Deputado SÓSTENES CAVALCANTE.
PARECER: a proferir.


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 100/2019 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir como direito fundamental o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários".
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.754/2016 - do Sr. Sóstenes Cavalcante e outros - que "altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950". (Apensado: PL 1182/2019)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1182/2019, apensado, com substitutivo.
Proferido o Parecer. Vista conjunta a todos os membros da Comissão, em 03/07/2019.
A Deputada Talíria Petrone apresentou voto em separado, em 09/07/2019.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.701/2017 - dos Srs. Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo com o uso de motocicleta". (Apensado: PL 8745/2017)
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei 8.745/2017, apensado, com substitutivo.
Asseguradas as inscrições para discussão da matéria aos Deputados Alencar Santana Braga e Talíria Petrone, em 28/08/2019.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 7.883/2017 - do Sr. Fausto Pinato - que "altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa".
RELATOR: Deputado FABIO SCHIOCHET.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Os Deputados Chico Alencar e Ivan Valente apresentaram votos em separado, em 10/07/2018.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 488/2019 - do Sr. Capitão Wagner - que "determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.679/2019 - do Sr. Luiz Flávio Gomes - que "altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais"
RELATOR: Deputado HERCULANO PASSOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.