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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
03/09/2019
LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h |
TEMA: "Discussão e votação de propostas" |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
1 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.403/2011
- do Senado Federal - COMISSÃO - CPI - PEDOFILIA - 2008 - (PLS 235/2009) - que "acrescenta inciso VI ao art. 7º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para vedar a concessão de visto ao estrangeiro indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual ou o correspondente ao descrito nos arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
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DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
2 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
423/2018
- do Sr. Pedro Paulo - que "altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências". (Apensado: PEC 112/2019)
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3 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
100/2019
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para introduzir como direito fundamental o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.754/2016
- do Sr. Sóstenes Cavalcante e outros - que "altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950". (Apensado: PL 1182/2019)
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.701/2017
- dos Srs. Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo com o uso de motocicleta". (Apensado: PL 8745/2017)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.883/2017
- do Sr. Fausto Pinato - que "altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o uso progresso da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 488/2019
- do Sr. Capitão Wagner - que "determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.679/2019
- do Sr. Luiz Flávio Gomes - que "altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais"
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