CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3261, DE 2019, DO SENADO FEDERAL, QUE "ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 (LEI DO SANEAMENTO BÁSICO), PARA APRIMORAR AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO PAÍS, A LEI Nº 13.529, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A PARTICIPAR DE FUNDO COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE FINANCIAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, A LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005 (LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS), PARA VEDAR A PRESTAÇÃO POR CONTRATO DE PROGRAMA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 (ESTATUTO DA METRÓPOLE), PARA ESTENDER SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO ÀS MICRORREGIÕES, E A LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS), PARA TRATAR DE PRAZOS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENT
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/08/2019


TEMA: "Apresentação do Plano de Trabalho e Deliberação de Requerimentos"


    I - Apresentação do Plano de Trabalho pelo Relator, Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)

    II - Deliberação de requerimentos apresentados até às 18h00 da véspera da reunião

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/2019 - do Sr. Joseildo Ramos - (PL 3261/2019) - que "solicita a realização de Seminários Regionais e Nacional para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
APROVADO. SUBSCREVERAM O REQUERIMENTO OS DEPUTADOS ALICE PORTUGAL E NELSON BARBUDO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 2/2019 - do Sr. Joseildo Ramos - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiência pública para debater o PL 3261/2019 com a participação das seguintes entidades convidadas: Federação Nacional dos Urbanitários - FNU; Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário - ONDAS; Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE; Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE; Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental - FNSA; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE; Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR; Frente Nacional de Prefeitos - FNP; Associação Brasileira de Municípios - ABM; Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - CONSÓRCIO NORDESTE; Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos e Água e Esgoto - ABCON; e Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB".
APROVADO. SUBSCREVERAM O REQUERIMENTO OS DEPUTADOS CARLOS VERAS E ALICE PORTUGAL.


3 -

REQUERIMENTO Nº 3/2019 - do Sr. Joseildo Ramos - (PL 3261/2019) - que "requer a realização visitas, combinadas com seminários, nos municípios de Uruguaiana/RS, Manaus/AM e Palmas/TO, para avaliar os resultados efetivos da gestão privada dos serviços de saneamento, além de buscar elementos fundamentais para o necessário debate do PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. "
APROVADO, COM A INCLUSÃO DE CUIABÁ/MT, POR SUGESTÃO DO DEPUTADO NELSON BARBUDO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 4/2019 - do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação das seguintes entidades convidadas: Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Associação Brasileira de Municípios (ABM); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE); Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário (ONDAS); Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABIDB); Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Instituto Trata Brasil (ITB); Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI); Christianne Dias, Diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; Jerson Kelman, Ex-Diretor-Geral da Aneel e ANA, presidiu a Light e a Sabesp; Frederico Araújo Turolla, Professor Titular da ESPM e Representante do Projeto Infra2038; Gesner Oliveira, Professor Titular da FGV; Letícia Barbosa Pimentel, Gerente do Departamento de Saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do Banco de Desenvolvimento do BRICS; Gustavo Canuto, Ministro do Desenvolvimento Regional; Martha Seillie, Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; Paulo Guedes, Ministro da Economia; Diogo Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura".
APROVADO, COM AS SEGUINTES INCLUSÕES, COMO CONVIDADOS:
- REPRESENTANTES DO SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT, ITAÚ ASSET MANAGEMENT, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO, BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT, XP INVESTIMENTOS, GRUPO ÁGUAS DO BRASIL (SUBDELEGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ), BRK AMBIENTAL (SUBDELEGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA/RS), AEGEA SANEAMENTO (PPP EM PIRACICABA/SP), BRK AMBIENTAL (PPP EM RECIFE/PE), DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DA SABESP, E DE EMPRESAS COM INDICADORES DE SANEAMENTO ABAIXO DA MÉDIA, POR SUGESTÃO DO AUTOR;
- DO SR. ABELARDO OLIVEIRA, EX-SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SNSA/MINISTÉRIO DAS CIDADES, DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DA BAHIA, DO SR. SÉRGIO GONÇALVES, EX-DIRETOR DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DA SNSA/MINISTÉRIO DAS CIDADES, E DO SR. JORGE HEREDA, EX-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR SUGESTÃO DO DEPUTADO AFONSO FLORENCE;
- DE REPRESENTANTE DA SANEPAR DO PARANÁ, POR SUGESTÃO DO DEPUTADO AROLDO MARTINS;
- DO SR. GETÚLIO VARGAS DE MOURA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES (CONAM), DE REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E DE REPRESENTANTE DA UFMG, POR SUGESTÃO DA DEPUTADA ALICE PORTUGAL.
SUBSCREVEU O REQUERIMENTO O DEPUTADO AROLDO MARTINS.


5 -

REQUERIMENTO Nº 5/2019 - dos Srs. Hugo Motta e Fernando Monteiro - (PL 3261/2019) - que "requer que seja convidado o Diretor Presidente da AESBE, Sr. Marcus Vinícius Fernandes Neves para reunião de audiência pública, com a finalidade de debater o PL 3261/2019, que atualiza o Marco do Saneamento Básico".
APROVADO.


6 -

REQUERIMENTO Nº 6/2019 - do Sr. Carlos Veras - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de Seminário, em Recife/PE, para debater a respeito do mérito do Projeto de Lei n. 3261, de 2019".
APROVADO. SUBSCREVEU O REQUERIMENTO O DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO.


7 -

REQUERIMENTO Nº 7/2019 - do Sr. Túlio Gadêlha - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de Audiência Pública no Estado de Pernambuco, para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
APROVADO DE MODO QUE O EVENTO SERÁ SEMINÁRIO EM VEZ DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. SUBSCREVEU O REQUERIMENTO O DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO.