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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3261, DE 2019, DO SENADO FEDERAL, QUE "ATUALIZA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E ALTERA A LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 (LEI DO SANEAMENTO BÁSICO), PARA APRIMORAR AS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO SANEAMENTO BÁSICO NO PAÍS, A LEI Nº 13.529, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A PARTICIPAR DE FUNDO COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE FINANCIAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, A LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005 (LEI DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS), PARA VEDAR A PRESTAÇÃO POR CONTRATO DE PROGRAMA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 (ESTATUTO DA METRÓPOLE), PARA ESTENDER SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO ÀS MICRORREGIÕES, E A LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS), PARA TRATAR DE PRAZOS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENT
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/08/2019
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TEMA: "Apresentação do Plano de Trabalho e Deliberação de Requerimentos" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h30min |
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Requerimentos: |
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REQUERIMENTO Nº 1/2019
- do Sr. Joseildo Ramos - (PL 3261/2019) - que "solicita a realização de Seminários Regionais e Nacional para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/2019
- do Sr. Joseildo Ramos - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiência pública para debater o PL 3261/2019 com a participação das seguintes entidades convidadas: Federação Nacional dos Urbanitários - FNU; Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário - ONDAS; Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE; Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE; Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental - FNSA; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento - AESBE; Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR; Frente Nacional de Prefeitos - FNP; Associação Brasileira de Municípios - ABM; Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - CONSÓRCIO NORDESTE; Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos e Água e Esgoto - ABCON; e Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - ABDIB".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 3/2019
- do Sr. Joseildo Ramos - (PL 3261/2019) - que "requer a realização visitas, combinadas com seminários, nos municípios de Uruguaiana/RS, Manaus/AM e Palmas/TO, para avaliar os resultados efetivos da gestão privada dos serviços de saneamento, além de buscar elementos fundamentais para o necessário debate do PL 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. "
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REQUERIMENTO Nº 4/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de audiências públicas para debater o PL 3261/2019, com a participação das seguintes entidades convidadas: Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES); Federação Nacional dos Urbanitários (FNU); Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Frente Nacional de Prefeitos (FNP); Associação Brasileira de Municípios (ABM); Confederação Nacional de Municípios (CNM); Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE); Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário (ONDAS); Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (ABIDB); Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Instituto Trata Brasil (ITB); Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI); Christianne Dias, Diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; Jerson Kelman, Ex-Diretor-Geral da Aneel e ANA, presidiu a Light e a Sabesp; Frederico Araújo Turolla, Professor Titular da ESPM e Representante do Projeto Infra2038; Gesner Oliveira, Professor Titular da FGV; Letícia Barbosa Pimentel, Gerente do Departamento de Saneamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Marcos Thadeu Abicalil, Especialista em Água e Saneamento do Banco de Desenvolvimento do BRICS; Gustavo Canuto, Ministro do Desenvolvimento Regional; Martha Seillie, Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; Paulo Guedes, Ministro da Economia; Diogo Mac Cord de Faria, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura".
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REQUERIMENTO Nº 5/2019
- dos Srs. Hugo Motta e Fernando Monteiro - (PL 3261/2019) - que "requer que seja convidado o Diretor Presidente da AESBE, Sr. Marcus Vinícius Fernandes Neves para reunião de audiência pública, com a finalidade de debater o PL 3261/2019, que atualiza o Marco do Saneamento Básico".
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REQUERIMENTO Nº 6/2019
- do Sr. Carlos Veras - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de Seminário, em Recife/PE, para debater a respeito do mérito do Projeto de Lei n. 3261, de 2019".
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REQUERIMENTO Nº 7/2019
- do Sr. Túlio Gadêlha - (PL 3261/2019) - que "requer a realização de Audiência Pública no Estado de Pernambuco, para debater o Projeto de Lei nº 3261/2019 que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos".
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