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MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR
PARTES.
SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO
TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES
RESULTADOS:
Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator
(Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal):
-
APROVADO o inciso VIII do § 2º, art. 121
-
APROVADO o § 5º, do art. 171, com o acréscimo do
“inciso IV - maior de
70 anos ou incapaz.”
Em relação ao artigo 3º do
Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de
1941 - Código de Processo Penal):
-
APROVADO o Art. 158- E;
-
APROVADO o Art. 158-F – com a seguinte redação:
“Após realização da perícia o material deverá ser devolvido à
central de custódia, devendo nela permanecer.”
-
REJEITADO o inciso V do art.
313;
-
APROVADO o art. 638;
Em
relação ao artigo
7º do Substitutivo do Relator (Lei nº 9.296/1996 – Lei de
interceptações telefônicas):
-
REJEITADO o art. 9º A, com os votos contrários da
Deputada Adriana Ventura e do Deputado Capitão Augusto;
-
APROVADO o art. 10-A, com modificação em seu § 2º,
nos seguintes termos:
§
2º - “A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que
descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a
captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto
mantido o sigilo judicial”.
Em
relação ao artigo
11 do Substitutivo do Relator (Lei nº 11.671/2008 –
transferência de presos para estabelecimentos penais federais de
segurança máxima):
-
APROVADO o art. 10;
-
APROVADO o art. 11-A;
-
APROVADO o art. 11-B;
Em
relação ao artigo
12 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.037/2009 –
identificação criminal do civilmente identificado):
-
APROVADO o art. 7º -C – com a alteração da ordem
dos parágrafos – o § 11 passa a ser o §1º, renumerando-se os
demais;
Em
relação ao artigo 13
do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.694/2012 – Julgamento
colegiado em primeiro grau):
-
APROVADO o art. 1º-A;
Em
relação ao artigo
14 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.850/2013 – Lei das
organizações criminosas):
-
REJEITADO o art. 3º;
-
APROVADO o art. 11;
-
REJEITADO o art. 22;
Em
relação ao artigo
15 do Substitutivo do Relator (Lei nº 13.608/2018 –
Disque Denúncia):
-
APROVADO o art. 4º-A;
-
APROVADO o art. 4º -C;
Em
relação ao artigo
16 do Substitutivo do Relator (Lei nº 8.038/1990 –
Procedimentos perante o STJ e o STF):
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APROVADO o § 3º do art. 1º com a seguinte alteração
na redação: onde se lê Código Penal, leia-se CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL;
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REJEITADO o art. 3º;
-
REJEITADO o art. 6º;
Em
relação ao artigo
17 do Substitutivo do Relator (Lei nº 13.756/2018 – Fundo
Nacional de Segurança Pública):
-
APROVADOS os Incisos V, VI, VII e VIII do art.
3º.
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