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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/08/2019
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TEMA: "Discussão e votação de propostas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 102/2019
- do Sr. Júnior Bozzella - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 448, de 2019, que "regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual"".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 103/2019
- do Sr. Bosco Costa - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a Educação no Trânsito no contexto da Base Nacional Curricular Comum (BNCC)".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 104/2019
- do Sr. Bosco Costa - que "requer a realização de audiência pública para discutir a respeito da Resolução/ANTT nº 5.850/2019 e a possibilidade de aumento de tarifa de pedágios e acréscimo de praças de pedágio".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 82/2015
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País". (Apensado: PL 952/2015)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.684/2019
- do Sr. Luiz Flávio Gomes - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o crime de entregar a direção de veículo a pessoa sem condições de fazê-lo".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.778/2019
- do Sr. Carlos Sampaio - que "acrescenta §§ 2.º e 3.º ao art. 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar o delito de apropriação indébita qualificada e adotar o sistema da acumulação material de crimes, além de alterar o inciso VII do art. 124 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo à apresentação de certidão negativa de apropriação indébita, além da relacionada a furto e roubo, atualmente prevista, de forma a fazer com que essa condição, nas hipóteses cabíveis, também passe a constar do sistema de nossos órgãos de trânsito". (Apensado: PL 3833/2019)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.651/2019
- do Senado Federal - Acir Gurgacz - (PLS 498/2017) - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.458/2015
- do Sr. Lucio Vieira Lima - que ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de câmera de vídeo, como equipamento obrigatório de segurança em aeronaves pertencentes às empresas brasileiras de aviação comercial e dá outras providências"". (Apensado: PL 2602/2015)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.370/2016
- do Sr. Lázaro Botelho - que "altera os artigos 181 e 182 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penalidades para as infrações de parada e estacionamento em local indevido". (Apensado: PL 6644/2016)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.121/2017
- do Sr. Paulo Pimenta - que ""Denomina a ponte sobre o Rio Camaquã, na BR 153, divisa dos municípios de Bagé e Caçapava do Sul, como "Ponte Nicanor Azambuja e João Dóglia".""
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.171/2017
- do Sr. Damião Feliciano - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o uso de faróis". (Apensados: PL 9606/2018 e PL 6/2019)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.789/2018
- do Sr. Mário Heringer - que "inclui o Fundo Geral de Turismo entre as fontes de recursos para a subvenção da aviação regional destinada a facilitar o acesso a regiões de potencial turístico e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.816/2018
- do Sr. Evandro Roman - que "denomina "Viaduto Cleiton Geovani Kurtz", o viaduto localizado entre os quilômetros 285 e 286 da BR-163, no trecho de intersecção da BR-163 com a Avenida Irio Jacop Welp, localizada na zona urbana do município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.122/2018
- do Sr. Paulo Pimenta - que ""Denomina como "Viaduto Carlos Renan Kurtz" o viaduto localizado no entroncamento da Avenida Diácono João Luiz Pozzobone Avenida Prefeito Evandro Behrcom a Rodovia BR-158, entre o Bairro Km 3 e Bairro Cerrito,na cidade de Santa Maria, RS.""
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.447/2018
- do Sr. Weliton Prado - que "denomina "Valdemar Rodrigues Mendes" a trincheira localizada na rua Claudemiro José de Souza, entre os bairros Brasil e Marta Helena, no trecho urbano da BR-365, em Minas Gerais".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.660/2018
- do Sr. Delegado Waldir - que "altera o art. 329 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'' para exigir certidão negativa de crimes de trânsito ou da prática de infração administrativa de natureza grave para os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.957/2018
- do Sr. Zé Silva - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica (FEDERALIZAÇÃO DA MGC-479)".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 448/2019
- do Sr. Igor Timo - que "regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual". (Apensado: PL 2255/2019)
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 831/2019
- do Sr. José Medeiros - que "altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências", para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.146/2019
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional", para tornar obrigatório o uso de colete salva-vidas pelos tripulantes e pelos passageiros de embarcação de transporte de passageiro sem cabine habitável ou de moto aquática, empregada em navegação interior, com exceção dos casos previstos e fundamentados pela autoridade marítima".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.269/2019
- do Sr. Arlindo Chinaglia - que "denomina "Viaduto Antônio de Pádua Perosa", o viaduto localizado no KM 71 da BR-153, no perímetro urbano de São José do Rio Preto - SP".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.391/2019
- do Sr. Schiavinato - que "denomina "Abel Paludo", o viaduto situado na BR 163, acesso ao Distrito de Vila Ipiranga localizado no território do Município de Toledo, Estado do Paraná"
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.392/2019
- do Sr. Schiavinato - que "denomina "Henrique Jorge Isernhagen", o viaduto situado na BR 163, no entroncamento com a Avenida Ministro Cirne Lima localizado no território do Município de Toledo, Estado do Paraná"
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.393/2019
- do Sr. Schiavinato - que "denomina "Viaduto Alside Antonio Gabbardo", o Viaduto situado no entroncamento da Rua Barão do Rio Branco com a BR 163, localizada no Município de Toledo, Estado do Paraná"
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.662/2019
- do Sr. Célio Studart - que "determina que estacionamentos públicos e privados exponham avisos e campanhas sobre educação para o trânsito"
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.959/2019
- do Sr. Cezinha de Madureira - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito".
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