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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/08/2019
LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
TEMA: "Discussão e Votação de Propostas" |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
1 - |
PROJETO DE LEI Nº 145/2019
- da Sra. Renata Abreu - que "acrescenta o art. 52-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar os fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditícia, financeira e securitária a alertar os consumidores sobre as fraudes mais frequentes, aplicadas por terceiros, relacionadas às suas operações".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.783/2017
- do Sr. Aureo - que "torna obrigatória a informação sobre a presença de lactose nas embalagens ou rótulos de medicamentos".
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3 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.910/2017
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta o §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos devem ser impressas nos rótulos e embalagens primárias e secundárias de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor". (Apensado: PL 10237/2018)
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.052/2018
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os Serviços Postais; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de mecanismo que permita o rastreamento da entrega de objetos postados, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.695/2018
- do Sr. Padre João - que "altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para acrescentar normas gerais sobre rotulagem de alimentos". (Apensados: PL 3078/2019 e PL 3442/2019)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 21/2019
- dos Srs. Weliton Prado e Aliel Machado - que "dispõe sobre a garantia ao consumidor da disponibilização de mecanismos de segurança alternativos aos sistemas biométricos para controle de transações"
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 151/2019
- do Sr. José Nelto - que "cria a modalidade do consumo de energia elétrica pré-paga". (Apensado: PL 539/2019)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 158/2019
- do Sr. José Nelto - que "disciplina o direito de entrada, em estabelecimentos que promovam atividades culturais, esportivas ou de lazer, de consumidores que portem produtos alimentícios adquiridos em outros estabelecimentos". (Apensados: PL 419/2019 (Apensado: PL 3026/2019) e PL 916/2019)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 507/2019
- do Sr. Pr. Marco Feliciano - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer o início do prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 752/2019
- da Sra. Renata Abreu - que "acrescenta parágrafo ao art. 42, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir a cobrança de dívidas de consumidores aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.066/2019
- do Sr. José Medeiros - que "acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo dessas bebidas".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.118/2019
- do Sr. Marreca Filho - que "obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disporem de local específico para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.469/2019
- do Sr. Daniel Silveira - que "veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço de luz, água e gás em todo o território nacional".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.769/2019
- do Sr. Hélio Costa - que "acrescenta o art. 48-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre vagas de estacionamento nas proximidades de farmácias e drogarias". (Apensado: PL 4046/2019)
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.080/2019
- da Sra. Liziane Bayer - que "obriga os restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e estabelecimentos similares a informar o peso das porções dos itens alimentares postos à venda".
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