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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO MISTA
DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
5ª
Reunião Extraordinária
Convocada
para 14/08/2019, às 14h30min
(Iniciada às 14h55min e encerrada às
15h55min)
ABERTURA
Os
trabalhos foram iniciados pelo 1º Vice-Presidente, Deputado Dagoberto Nogueira
(PDT/MS), no exercício da
Presidência conforme dispõe o caput do
art. 14 da Resolução n° 1/2006, do Congresso Nacional.
EXPEDIENTES
O Presidente em
exercício declarou como lidos os expedientes recebidos pela Comissão, de 07 a 14
de agosto de 2019, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas
na página da CMO na internet.
Aviso
Questão
de Ordem apresentada na 4ª reunião deliberativa extraordinária da
Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização,
realizada
nos dias 7 e 8 de agosto de 2019.
O
Presidente em exercício, informou que tratava-se de Questão de Ordem apresentada
pelo Deputado Claudio Cajado, amparada no Art. 50 do Regimento Comum do
Congresso Nacional, na qual solicitou um posicionamento desta Presidência ou do
Plenário da CMO, quanto ao pedido formulado pelo partido NOVO para que houvesse
DISCUSSÃO e ENCAMINHAMENTO prévios à votação dos Destaques apresentados ao PLN
05/2019 – LDO 2020, na 4ª reunião deliberativa extraordinária, realizada nos
dias 7 e 8 de agosto de 2019.
O
autor da presente Questão de Ordem argumentou que a DISCUSSÃO e o ENCAMINHAMENTO
de votação, nos termos do Art. 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional, como
pretendia o Partido NOVO, não se aplica a destaques; e, ao finalizar a leitura
do Art. 50 da mesma norma, o parlamentar defendeu que o dispositivo não admite
essa possibilidade.
Passando-se
ao exame da Questão de Ordem apresentada pelo nobre Deputado Claudio Cajado,
buscou-se, nos diversos atos normativos que regem a Comissão Mista de Orçamento,
os dispositivos que poderiam dirimir possíveis dúvidas quanto aos
questionamentos levantados.
Na
Seção V do Regimento Comum do Congresso Nacional, que trata do processamento da
votação, verificou-se que o Art. 49 caput dispõe sobre o encaminhamento da
votação relativa à matéria principal, sem fazer qualquer menção a requerimento
de destaques, como se observa na transcrição abaixo:
“Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á,
imediatamente, à votação da matéria,
podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência
de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um” (o grifo é
nosso).
Na
mesma Seção, o Art. 50 disciplina a apresentação de requerimentos de preferência
e de destaque, sem contudo permitir a sua discussão e encaminhamento, conforme
expressa a seguinte redação:
“Art.
50. Os requerimentos de preferência e de destaque, que deverão ser apresentados
até ser anunciada a votação da matéria, só poderão ser formulados por Líder, não serão discutidos e não terão
encaminhada sua votação” (o grifo é nosso).
Apurou-se
ainda que o Art. 59, § 3º, do Regulamento Interno da CMO, estabelece que possam
falar sobre os destaques apenas o relator da matéria e o autor do destaque ou da
emenda. Segue o texto:
“Art.
59...
§3º
Somente poderão falar sobre os destaques, pelo prazo improrrogável de três
minutos cada um, o autor do destaque ou da emenda e o Relator da
matéria”.
Diante
do exposto, o Presidente da CMO concluiu que DISCUSSÃO e ENCAMINHAMENTO de
votação de destaques não encontram amparo regimental que os
justifiquem.
Nesse
sentido, e nos termos do Art. 15, VII, da Resolução n.º 1/2006 do Congresso
Nacional, o Presidente da CMO julgou procedentes os questionamentos apresentados
pelo Deputado Claudio Cajado e DEFIRIU
a presente Questão de Ordem, reforçando mais uma vez o entendimento de que
não cabem DISCUSSÃO e ENCAMINHAMENTO de votação de Destaques.
Apreciação da
Ata da seguinte Reunião:
- 4ª Reunião
Extraordinária, realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2019.
Resultado: por consenso,
foi dispensada a leitura da Ata que, em votação, foi aprovada.
ORDEM DO
DIA
No início dos
trabalhos, o Presidente em exercício informou que na Reunião do Colegiado de
Representantes das Lideranças Partidárias com assento na Comissão, realizada
naquele dia, 14 de agosto, houve acordo, apenas, para apreciação das seguintes
matérias constantes da Pauta: Item 01. Relatório apresentado pelo Aviso nº 09/2019-CN, Item 02. Requerimento nº 10/2019-CMO, e o Item 03.
Requerimento nº 11/2019-CMO.
PAUTA
01 –
Relatório
apresentado ao Aviso nº 09/2019-CN,
que “Encaminha
Avisos1551/2018-TCU e 267/2019-TCU na origem, com decisões nos autos do processo
TC 015.621/2018-9: a cópia do despacho proferido em 19/12/2018 e do Acórdão
214/2019, que tratam de Auditoria nas obras de duplicação da rodovia
BR-116/BA”.
Relator: Deputado Carlos Henrique Gaguim.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Decreto Legislativo.
Voto: no sentido de que a
Comissão tome conhecimento da matéria, e exclua do Anexo VI da Lei nº 13.808, de
15.01.2019, nos termos do Decreto Legislativo, o Programa de Trabalho
26.782.2075.13X7.0029/2014 – Adequação de Trecho Rodoviário na BR-116/BA –
Contratação integrada dos projetos básico e executivo de engenharia e execução
das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade,
restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais na Rodovia BR-116/BA,
Lote 05 – Contrato SR-05/00878/2014 – Departamento de Infraestrutura de
Transporte DNIT.
Resultado: o autor
apresentou o Relatório. Discutiram a matéria os Deputados Paulo Azi (DEM/BA),
Cacá Leão (PP/BA), Márcio Marinho (PRB/BA), Lucio Mosquini (MDB/RO), Dra. Soraya
Manato (PSL/ES), Eli Borges (SOLIDARIEDADE/TO), Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), e
o Senador Angelo Coronel (PSD/BA). Em votação, o Relatório foi aprovado.
02 -
Requerimento nº 10/2019-CMO, que “Requer a
realização de Audiência Pública com a presença do General da reserva Carlos
Alberto dos Santos Cruz, ex-ministro da Secretaria de Governo, para prestar
esclarecimentos neste órgão técnico acerca do emprego dos recursos públicos por
parte do atual governo.”
Autores: Deputados Beto
Faro, Bohn Gass, Nelson Pellegrino, Vander Loubet,
Zé Carlos e Zeca Dirceu.
Resultado: o Deputado
Bohn Gass (PT/RS) apresentou o Requerimento. Fizeram encaminhamento da matéria
os Deputados Felipe Francischini (PSL/PR), Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), e o
Senador Angelo Coronel (PSD/BA). Em votação, o Requerimento foi aprovado, com votos contrários dos
Deputados Felipe Francischini (PSL/PR), Gurgel (PSL/RJ) e Cacá Leão
(PP/BA).
03 -
Requerimento nº 11/2019-CMO, que “Requer a
realização de audiência pública com o tema: “Reestruturação da Secretaria
Especial da Receita Federal”.
Autor: Deputado
Edmilson Rodrigues.
Resultado: o autor
apresentou o Requerimento. Fez encaminhamento da matéria o Deputado Felipe
Francischini (PSL/PR). Em votação, o Requerimento foi aprovado.
04 -
Requerimento nº 12/2019-CMO, que “Requer a
convocação do Excelentíssimo Senhor Luiz Henrique Mandetta, Ministro de Estado
da Saúde, para prestar esclarecimentos na Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização/CMO sobre a liberação de emendas objetivando à aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição – PEC que promove a Reforma da
Previdência.”
Autores: Deputados Beto
Faro, Bohn Gass, Nelson Pellegrino,
Zé Carlos e Zeca Dirceu.
Resultado: apreciação adiada em virtude da inexistência de
acordo.
ENCERRAMENTO
DOS TRABALHOS
Nada mais havendo a tratar, o
Presidente em
exercício encerrou a reunião.
Brasília, 14 de agosto de 2019.
WALBINSON TAVARES DE ARAUJO
Secretário
Executivo