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RELATÓRIO DO RELATOR Nº 1/2019 - do Sr.
Capitão Augusto
Mediante acordo, discussão e votação por
partes.
Submetido à votação o
terceiro tema: Plea Bargain.
Resultado:
APROVADA,
com votos contrários dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Adriana
Ventura, a opção pelo Art. 28-A do texto proposto pelo Relator, com
os seguintes ajustes:
Inclusão, no texto do
inciso III, da expressão “na forma do art. 46 do Código
Penal”;
Inclusão, no texto do §
5.º, da expressão “abusivas”;
Inclusão do § 14,
com a seguinte redação “No caso de recusa, por parte
do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal,
o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na
forma do art. 28 deste Código” (acrescendo-se o inciso
XXV ao art. 581 do Código de Processo Penal, com referência à
recusa de homologação ao acordo de não persecução
penal);
Supressão do inciso IV do
§ 2.º;
Alteração da redação do
caput para utilização daquela contida no PL 10372/2018: “Não sendo
caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e
circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou
grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério
Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime,
mediante aas seguintes condições ajustadas cumulativa e
alternativamente.” (com votos contrários dos Deputados Coronel
Chrisóstomo, Adriana Ventura e Hildo Rocha).
APROVADA
a supressão do art. 395-A do texto do Relator, com votos contrários
dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Adriana Ventura.
Absteve-se de votar o
Deputado Capitão Augusto.
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