CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 347-A, DE 1996, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUINDO O DISPOSITIVO QUE PROÍBE A INTERRUPÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA SEM APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL).
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/11/2003

A - Definição da agenda dos trabalhos;
B - Apreciação dos Requerimentos de nºs 01, 02 e 03/03 e dos que forem apresentados até as 14 horas do dia 04/11/03; e
C - Eleição para o cargo de 1º Vice-Presidente (indicação: Deputada Selma Schons - PT/PR).


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/03 - do Sr. Orlando Desconsi - que "solicita seja encaminhado aos Presidentes de todas as Assembléias Legislativas do País, para que estes forneçam a legislação local vigente sobre os períodos de recesso parlamentar de seus Estados à esta Comissão Especial, que trata da PEC 347-A/96 e suas apensadas, que dá nova redação ao § 2º. do art. 57 da CF"
NÃO DELIBERADO


2 -

REQUERIMENTO Nº 2/03 - do Sr. Orlando Desconsi - que "solicita sejam convidados os Senhores Presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB, da Central Única dos Trabalhadores - CUT e, da Força Sindical, a comparecerem perante esta Comissão para explanar suas opiniões sobre a PEC 347-A/96 e suas apensadas, que dá nova redação ao § 2º. do art. 57 da CF, tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade das matérias"
NÃO DELIBERADO


3 -

REQUERIMENTO Nº 3/03 - do Sr. Orlando Desconsi - que "solicita sejam convidados os Senhores Presidentes da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, da Ordem Nacional dos Advogados do Brasil - OAB e, da União Nacional dos Estudantes - UNE, a comparecerem perante esta Comissão para explanar suas opiniões sobre a PEC 347-A/96 e suas apensadas, que dá nova redação ao § 2º. do art. 57 da CF, tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade das matérias."
NÃO DELIBERADO