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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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A - Apreciação das Emendas a serem oferecidas pela Comissão ao Orçamento da União para 2004 e ao Plano Plurianual 2004/2007 |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 51/03
- do Sr. Mário Negromonte - que "solicita seja convidado para audiência pública, o Major - Brig. do Ar Washington Carlos de Campos Machado, Diretor Geral do DAC."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.488/01
- do Senado Federal - (PLS 445/1999) - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito." (Apensados: PL 3838/2000 (Apensados: PL 4155/2001, PL 4504/2001, PL 4651/2001, PL 5423/2001 (Apensado: PL 5709/2001) e PL 6515/2002), PL 728/2003 e PL 972/2003)
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| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 673/03
- do Sr. Rogério Silva - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo como equipamento obrigatório dos veículos de carga, as barras laterais de proteção." (Apensado: PL 1026/2003)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.460/99
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, tornando a terceira luz de freio equipamento obrigatório de automóveis e veículos mistos." (Apensados: PL 1537/1999 (Apensados: PL 2051/1999, PL 2149/1999, PL 2532/2000 e PL 2540/2000), PL 1723/1999, PL 3092/2000, PL 3123/2000, PL 3299/2000, PL 3370/2000 e PL 2034/2003)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.718/00
- do Sr. Dr. Rosinha - que "dispõe sobre a venda de espaços para publicidade nos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.068/03
- do Sr. Beto Albuquerque - (PL 720/2003) - que "dispõe sobre a criação do Sistema Permanente de Planejamento de Transporte - SISTRAN e dá nova redação aos arts. 6º e 8º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.148/03
- do Sr. Lincoln Portela - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, fixando novo equipamento obrigatório para os veículos."
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