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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 03/07/2019
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas." |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após Reunião Deliberativa de Emendas |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 48/2019
- da Sra. Rejane Dias - que "requer a realização de audiência pública para discutir a respeito dos desafios da pessoa com deficiência física quanto à mobilidade urbana".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 11.091/2018
- do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 757/2015) - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o direito à capacidade civil das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas e sobre as medidas apropriadas para prover o acesso das pessoas com deficiência ao apoio de que necessitarem para o exercício de sua capacidade civil".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.120/2017
- da Sra. Mariana Carvalho - que "altera o § 2º do art. 69 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para fins de obrigar os fornecedores de produtos e serviços a treinarem profissionais aptos e disponíveis ao atendimento de pessoas com deficiência".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 431/2019
- do Sr. Rubens Bueno - que "altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para disciplinar o direito à educação dos alunos com deficiência".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.483/2019
- do Sr. Juninho do Pneu - que "concede isenção do IPI e do Imposto de Importação na compra de produtos destinados aos portadores de deficiência". (Apensado: PL 1512/2019)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.209/2019
- do Sr. Wolney Queiroz - que "altera o artigo 28º da Lei de 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incluindo os parágrafos 3º e 4º para tratar da importância dos recursos de acessibilidade no ambiente escolar"
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