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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/06/2019
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 53/2019
- do Sr. Franco Cartafina - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o tema do superendividamento".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2019
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o desperdício de água tratada e possíveis ações para inibir essas perdas"
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 58/2019
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a necessidade do taxímetro, bem como a facilidade e praticidade dos aplicativos próprios para taxistas"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 59/2019
- do Sr. Felipe Carreras - que "requer a realização de Seminário conjunto das comissões de Defesa do Consumidor, de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Desenvolvimento Urbano para debater sobre internet das coisas, digitalização, 5G, a cobertura e a qualidade da telefonia móvel e da internet distantes dos grandes centros".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 60/2019
- do Sr. Célio Moura - que "requer, nos termos do art. 255 do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública conjunta entre a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, para discussão sobre os preços praticados pela BRK Ambiental para prestação do serviço público de abastecimento de água e saneamento básico, que diante da sua abusividade, afeta diretamente o consumidor tocantinense".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 145/2019
- da Sra. Renata Abreu - que "acrescenta o art. 52-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar os fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditícia, financeira e securitária a alertar os consumidores sobre as fraudes mais frequentes, aplicadas por terceiros, relacionadas às suas operações".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.159/2016
- do Sr. Lincoln Portela - que "acrescenta parágrafo único ao art. 70 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a afixarem, em local visível ao público, o número telefônico da autoridade sanitária".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.039/2017
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para priorizar a cobertura de telefonia móvel nas áreas rurais".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.052/2018
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os Serviços Postais; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de mecanismo que permita o rastreamento da entrega de objetos postados, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 29/2019
- dos Srs. Weliton Prado e Aliel Machado - que "altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar o histórico dos últimos 90 (noventa) dias de preços dos produtos e serviços ofertados em promoção". (Apensado: PL 1162/2019)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 224/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "estabelece condições a serem observados por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida com vistas à sua inclusão no mercado de consumo".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 507/2019
- do Sr. Pr. Marco Feliciano - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer o início do prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.569/2019
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a informarem nas faturas de energia a parcela da tarifa de energia elétrica correspondente às perdas não técnicas".
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