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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/06/2019
LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2011
- do Sr. Zeca Dirceu - que "autoriza o Poder Executivo a divulgar, diariamente, os dados relativos a operações de importação e de exportação".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.786/1997
- do Sr. Fernando Zuppo - que "dispõe sobre inscrições em Braile nos medicamentos. NOVA EMENTA : Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 54, de 2001 (PL nº 3.786, de 1997, na Casa de origem), que "altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, para obrigar a inscrição em Braile do nome e da data de validade na rotulagem de medicamentos.""
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3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.740/2003
- do Sr. Joaquim Francisco - que "dispõe sobre a responsabilidade técnica pelas pesquisas estatísticas, mercadológicas, de opinião pública e assemelhadas". (Apensado: PL 4219/2004 (Apensados: PL 5655/2005 e PL 8293/2014))
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.504/2006
- do Sr. Vicentinho - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as condições de trabalho em prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico de superfícies".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.253/2015
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "aumenta a pena para quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente" (Apensado: PL 6732/2016)
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.941/2008
- do Senado Federal - Patrícia Saboya Gomes - (PLS 490/2003) - que "dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.705/2014
- do Senado Federal - Blairo Maggi - (PLS 466/2013) - que "acrescenta art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 757/2003
- do Sr. José Carlos Martinez - que "proíbe as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial". (Apensados: PL 2766/2003, PL 6593/2006, PL 3159/2008 e PL 2387/2003 (Apensados: PL 2404/2003, PL 866/2007, PL 3095/2008 e PL 3996/2008 (Apensados: PL 4414/2008, PL 4517/2008, PL 4954/2009 e PL 4996/2009)))
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.036/2010
- do Sr. Fábio Faria - que "determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas nacionais e dos exibidores de cinema, de filmes ou vídeos que combatam a pedofilia".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.129/2012
- do Sr. João Arruda e outros - que "institui a Semana Olímpica nas Escolas Públicas".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.885/2014
- do Sr. Subtenente Gonzaga - que "altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para regulamentar a perda de cargo ou função, no caso de tortura praticada por integrante de órgão de segurança pública". (Apensado: PL 4472/2016)
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 34/2015
- do Sr. Sergio Vidigal - que "acrescenta artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências" para tornar obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.355/2015
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o inciso XXVI ao artigo 10 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 1979/2015)
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.729/2015
- do Sr. Diego Garcia - que "cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade". (Apensado: PL 3074/2015)
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.842/2015
- do Sr. Gilberto Nascimento - que "fica estabelecida a Semana Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer de Cólon e de Intestino e dá outras providências" (Apensados: PL 3935/2015 e PL 6538/2016)
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.408/2016
- do Sr. Afonso Hamm - que "confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.725/2017
- dos Srs. Luizianne Lins e Aliel Machado - que "dispõe sobre a divulgação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.182/2017
- do Sr. Covatti Filho - que "confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.470/2018
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.805/2018
- do Sr. Onyx Lorenzoni - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), com a inserção do artigo 12-A, estabelecendo que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que impliquem em ônus adicionais aos condutores, ou alterem o seu processo de formação, observem o critério da anualidade, sejam acompanhadas de justificativa fundamentada das alterações e demonstrem o impacto financeiro para candidatos, órgãos ou terceiros envolvidos".
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 511/2019
- do Sr. Luiz Lima - que "dispõe sobre as decisões judiciais proferidas em plantões judiciários".
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