CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/05/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 45/2019 - do Sr. Luiz Flávio Gomes - que requer a realização de Audiência Pública, para discutir "A composição e atuação da autoridade Nacional de Proteção de Dados" atinente a Mpv 869/2018, com a participação dos seguintes convidados: Sr. Coriolano Camargo, Diretor Titular Adjunto do Departamento Jurídico da FIESP; Sr. Helcio Honda, Diretor Titular do Departamento Jurídico da FIESP e CIESP; Sra. Isabela Ferrari, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2º Região; Sra. Leila Chevtchuk, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2º Região; Sr. Paulo Quintiliano, Chefe do Serviço de Perícias e Crimes Cibernéticos da Polícia Federal; e Sr. Edivandir Paiva, Presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 7.675/2010 - do Poder Executivo - (MSC 443/2010) - que "dispõe sobre a administração de recursos da República Federativa do Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional".
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 1.169/2015 - do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para possibilitar a recontagem física de votos nos pleitos para cargos eletivos federais, estaduais, distritais ou municipais". (Apensado: PL 1175/2015)
RELATOR: Deputado HIRAN GONÇALVES.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1175/2015, apensado, com substitutivo.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Margarete Coelho, Maria do Rosário, Talíria Petrone e Wilson Santiago, em 02/04/2019.


4 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 262/2016 - do Sr. Diego Garcia - que "inclui novo art. 11-A ao Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para disciplinar o prazo de abertura e encerramento de empresas no País".
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Nicoletti, em 10/04/2019.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.786/1997 -  que "dispõe sobre inscrições em Braile nos medicamentos. NOVA EMENTA : Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 54, de 2001 (PL nº 3.786, de 1997, na Casa de origem), que "altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, para obrigar a inscrição em Braile do nome e da data de validade na rotulagem de medicamentos.""
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao PL 3786/1997.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.740/2003 - do Sr. Joaquim Francisco - que "dispõe sobre a responsabilidade técnica pelas pesquisas estatísticas, mercadológicas, de opinião pública e assemelhadas". (Apensado: PL 4219/2004 (Apensados: PL 5655/2005 e PL 8293/2014))
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 4219/2004 e do PL 8293/2014, apensados; e pela inconstitucionalidade do PL 5655/2005, apensado.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 6.504/2006 - do Sr. Vicentinho - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as condições de trabalho em prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico de superfícies".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.253/2015 - do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "aumenta a pena para quem vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a criança ou adolescente" (Apensado: PL 6732/2016)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6732/2016, apensado.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, em 02/04/2019.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

9 -

PROJETO DE LEI Nº 2.941/2008 - do Senado Federal - Patrícia Saboya Gomes - (PLS 490/2003) - que "dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Divulgação dos direitos previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais.
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Vista ao Deputado Diego Garcia, em 10/04/2019.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 7.705/2014 - do Senado Federal - Blairo Maggi - (PLS 466/2013) - que "acrescenta art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pela Deputada Caroline de Toni. Vista à Deputada Talíria Petrone, em 02/04/2019. 
O Deputado Luiz Couto  apresentou voto em separado, em 17/05/2018.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 9.767/2018 - do Senado Federal - Romário - (PLS 56/2015) - que "dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". (Apensado: PL 9356/2017)
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 9356/2017, apensado.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

12 -

PROJETO DE LEI Nº 757/2003 - do Sr. José Carlos Martinez - que "proíbe as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial". (Apensados: PL 2766/2003, PL 6593/2006, PL 3159/2008 e PL 2387/2003 (Apensados: PL 2404/2003, PL 866/2007, PL 3095/2008 e PL 3996/2008 (Apensados: PL 4414/2008, PL 4517/2008, PL 4954/2009 e PL 4996/2009)))
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL 3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com Subemendas; e pela injuridicidade da Emenda Substitutiva nº 1/2005 ao PL 2387/2003 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Luizão Goulart. Vista ao Deputado Fábio Trad, em 02/04/2019. 


13 -

PROJETO DE LEI Nº 34/2015 - do Sr. Sergio Vidigal - que "acrescenta artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências" para tornar obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços".
RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 2.729/2015 - do Sr. Diego Garcia - que "cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade". (Apensado: PL 3074/2015)
RELATOR: Deputado MARCELO ARO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3074/2015, apensado e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva.
Proferido o Parecer. Vista à Deputada Maria do Rosário, em 10/04/2019.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 5.618/2016 - do Sr. Hildo Rocha - que "cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro"
RELATOR: Deputado EVANDRO ROMAN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 9.470/2018 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores".
RELATOR: Deputado FABIO SCHIOCHET.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 10.980/2018 - do Sr. Efraim Filho - que "acrescenta os § 3º e 4§ ao art. 3º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços advocatícios".
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer. Vista à Deputada Margarete Coelho, em 07/05/2019. 
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.