CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2019.

Às quatorze horas e quarenta e um minutos do dia nove de abril de dois mil e dezenove, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Felipe Francischini - Presidente; Afonso Motta, Aguinaldo Ribeiro, Alceu Moreira, Alencar Santana Braga, Arthur Oliveira Maia, Beto Rosado, Bilac Pinto, Caroline de Toni, Celso Maldaner, Coronel Armando, Daniel Freitas, Danilo Cabral, Darci de Matos, Delegado Éder Mauro, Delegado Marcelo Freitas, Delegado Waldir, Diego Garcia, Edilázio Júnior, Eduardo Bismarck, Eduardo Cury, Expedito Netto, Fábio Trad, Genecias Noronha, Geninho Zuliani, Gil Cutrim, Gilson Marques, Gleisi Hoffmann, Herculano Passos, Hiran Gonçalves, João Campos, João H. Campos, João Roma, Joenia Wapichana, José Guimarães, Josimar Maranhãozinho, Júlio Delgado, Júnior Mano, Lafayette de Andrada, Léo Moraes, Luis Tibé, Luiz Flávio Gomes, Luizão Goulart, Marcelo Aro, Marcelo Ramos, Márcio Biolchi, Margarete Coelho, Maria do Rosário, Nicoletti, Pastor Eurico, Patrus Ananias, Paulo Abi-Ackel, Paulo Azi, Paulo Eduardo Martins, Paulo Pereira da Silva, Paulo Teixeira, Renildo Calheiros, Rubens Bueno, Samuel Moreira, Sergio Toledo, Shéridan, Subtenente Gonzaga, Talíria Petrone e Wilson Santiago - Titulares; Adriana Ventura, Alex Manente, Alexandre Leite, Aliel Machado, Angela Amin, Augusto Coutinho, Aureo Ribeiro, Cabo Junio Amaral, Cacá Leão, Capitão Wagner, Cássio Andrade, Chiquinho Brazão, Chris Tonietto, Coronel Tadeu, Dagoberto Nogueira, Darcísio Perondi, Delegado Pablo, Dr. Frederico, Erika Kokay, Evandro Roman, Fabio Schiochet, Flávia Arruda, Francisco Jr., Gervásio Maia, Giovani Cherini, Guilherme Derrite, Gurgel, Isnaldo Bulhões Jr., Júnior Bozzella, Kim Kataguiri, Lucas Redecker, Luiz Carlos, Maurício Dziedricki, Mauro Lopes, Neri Geller, Odair Cunha, Olival Marques, Paulo Magalhães, Pedro Cunha Lima, Pedro Uczai, Pedro Westphalen, Pompeo de Mattos, Reginaldo Lopes, Reinhold Stephanes Junior, Ricardo Guidi, Rogério Peninha Mendonça, Rubens Otoni, Rui Falcão, Sâmia Bomfim, Sanderson, Silvio Costa Filho, Sóstenes Cavalcante, Tadeu Alencar, Túlio Gadêlha, Valtenir Pereira e Vicentinho Júnior - Suplentes. Compareceram também os Deputados Aline Sleutjes, Bibo Nunes, Bira do Pindaré, Bruna Furlan, Capitão Augusto, Carlos Henrique Gaguim, Carlos Jordy, Coronel Chrisóstomo, Da Vitoria, Daniel Silveira, Eduardo Bolsonaro, Evair Vieira de Melo, Felício Laterça, Filipe Barros, Franco Cartafina, Fred Costa, General Peternelli, Heitor Freire, José Nelto, Léo Motta, Liziane Bayer, Loester Trutis, Lucas Gonzalez, Luis Miranda, Luiz Lima, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Magda Mofatto, Major Vitor Hugo, Marcel Van Hattem, Paulo Ganime, Rodrigo Coelho, Tiago Dimas, Weliton Prado e Wellington Roberto, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Bia Kicis, Clarissa Garotinho e Enrico Misasi. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. O Deputado Afonso Motta levantou Questão de Ordem, com base nos arts 161 e 162 do Regimento Interno, acerca da inadmissibilidade de Destaques Supressivos na apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem apresentada e procedeu à leitura da seguinte decisão: “O mecanismo do Destaque permite, repita-se, a votação em separado de textos da proposição principal e das acessórias, conforme os ditames dos art. 161 e 162 do RICD. Cuida-se de importante instrumento do processo legislativo. Viabiliza a construção de um texto a partir de várias votações. Todavia, no caso aqui tratado, não havendo, prima facie, a possibilidade de apresentação de emendas no âmbito da CCJC, não há que, inicialmente, se falar de apresentação de destaques. Por essas razões, a CCJC deverá analisar o parecer apresentado pelo relator, sendo este não suscetível de votação destacada. Aprova-o ou rejeita-o. Havendo rejeição, a Comissão procederá de acordo com as normas regimentais para apreciação de novo parecer que consubstancie a vontade da Comissão. Repita-se que a análise de admissibilidade de proposta de emenda à Constituição é instrumentalizada por meio exclusivo de parecer da Comissão, vedada apresentação de emendas, conforme o § 3º do art. 202 do RICD, não havendo, nessa hipótese, matéria a ser destacada, porquanto a votação dos membros da Comissão recai somente sobre o parecer do Relator, o qual, sendo aprovado, convola-se em parecer da Comissão. III – DECISÃO. Pelos argumentos expostos na fundamentação, conheço da presente Questão de Ordem para, no mérito, indeferi-la, ex-vi do inciso XXI do art. 57 do RICD, não sendo possível a apresentação de emendas no âmbito da CCJC, bem como o recebimento de destaques, tudo conforme o Regimento Interno da Casa, mormente a regra restritiva contida no § 3º do art. 202 do Estatuto Doméstico”. Após, o Deputado Afonso Motta comunicou que iria recorrer da decisão da Questão de Ordem ao Plenário da Casa. A Deputada Erika Kokay levantou Questão de Ordem, com base no art. 41 do Regimento Interno, acerca da prerrogativa de o Relator apresentar emendas supressivas. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem apresentada e informou que se tratava de matéria vencida. A Deputada Erika Kokay comunicou que iria recorrer da decisão da Questão de Ordem ao Plenário da Casa. A Deputada Maria do Rosário informou que o partido PT iria subscrever o Recurso apresentado pelo Deputado Afonso Motta e, em seguida, levantou Questão de Ordem, com base no inciso IV, do art. 32 e no parágrafo único, do art. 47, do Regimento Interno, acerca da ausência de distribuição de cópia do Relatório, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem, com base no inciso VI do art. 57 do Regimento Interno e na Questão de Ordem nº 93/2003, e informou que compete ao Relator a apresentação prévia do Relatório para que sejam disponibilizados os avulsos e não ao Presidente da Comissão. O Deputado Luiz Flávio Gomes levantou Questão de Ordem, com base no art. 171, do Regimento Interno, acerca da lista de inscrição para discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019, que seria aberta na presente data às treze horas e quarenta e cinco minutos. O Presidente informou que, em virtude da dificuldade da bancada do Rio de Janeiro em se deslocar para Brasília, em decorrência de problemas aéreos, a lista de debates havia sido suspensa, assegurando-se a inscrição daqueles Deputados que já estavam na fila. Comunicou, também, que essa lista de debates seria reaberta oportunamente. O Deputado Paulo Azi levantou Questão de Ordem acerca da reabertura da lista de inscrição para debates na segunda-feira da semana seguinte. O Presidente informou que essa decisão seria comunicada oportunamente após o encerramento da presente Reunião. Usaram da palavra, pela ordem, a Deputada Gleisi Hoffmann e o Deputado Ivan Valente. O Deputado Pompeo de Mattos levantou Questão de Ordem, com base no art. 95, no §1º do art. 39 e no §1º do art. 40, do Regimento Interno, acerca da ausência de eleição para os cargos Segundo e Terceiros Vice-Presidentes desta Comissão. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou que, em virtude de Acordo de Líderes, a eleição para os cargos citados poderiam ser realizados em Reuniões posteriores.  A Deputada Maria do Rosário subscreveu a Questão de Ordem apresentada pelo Deputado Pompeo de Mattos. A Deputada Erika Kokay levantou Questão de Ordem, com base no §1º do art. 160 do Regimento Interno, acerca da possibilidade de o Presidente, por consulta prévia ao Plenário, modificar a Ordem dos Trabalhos, se julgasse que a existência de mais de cinco Requerimentos de Preferência poderiam tumultuar a ordem dos trabalhos. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou que a existência de seis Requerimentos não tumultua a Ordem dos Trabalhos. A Deputada Erika Kokay informou que iria recorrer da decisão da Questão de Ordem ao Plenário da Casa. Em seguida, o Presidente informou que havia sobre a Mesa dois Requerimentos: o primeiro, de votação pelo processo nominal do Requerimento de inversão da Ordem dos Trabalhos, de autoria conjunta da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Alencar Santana Braga, e o segundo, de inversão da Ordem dos Trabalhos, de autoria do Deputado Coronel Armando, para que a Ordem do Dia fosse apreciada antes da Ata e do Expediente. O Presidente determinou, de ofício, a votação pelo processo nominal e, em seguida, submeteu à apreciação o Requerimento de inversão da Ordem dos Trabalhos. Encaminharam a votação, favoravelmente, o Deputado Coronel Armando e, contrariamente, a Deputada Maria do Rosário. Orientaram suas bancadas, favoravelmente, o Governo, os blocos PP/PSD/MDB/DEM/PTB e os partidos PSL, PR, PRB, PSDB, SOLIDARIEDADE, PROS, PSC, NOVO, PATRI e, contrariamente, os partidos AVANTE e PV. Comunicaram obstrução à Mesa a Oposição, a Minoria, o Bloco PDT/AVANTE/PV, e os partidos PT, PSB, PCdoB e PSOL. Às quinze horas e quarenta e dois minutos, iniciou-se a votação nominal, e às quinze horas e cinquenta e nove minutos, encerrou-se. Foi aprovado o Requerimento de inversão da Ordem dos Trabalhos, com o seguinte resultado: trinta e nove votos sim, três votos não, nenhuma abstenção; no total de quarenta e dois votos válidos e treze obstruções. Restaram prejudicados os Requerimentos de inversão da Ordem dos Trabalhos, de autoria da Deputada Sâmia Bomfim, para que a Ata fosse apreciada antes da Ordem do Dia e do Expediente; de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, do Deputado Afonso Motta, de autoria conjunta da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Alencar Santana Braga, para que o Expediente fosse apreciado antes da Ata e Ordem do Dia; de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, e do Deputado Afonso Motta, para que a Ata fosse apreciada antes do Expediente e Ordem do Dia; de autoria do Deputado Afonso Motta e do Deputado Pompeo de Mattos, para que o Expediente fosse apreciado antes da Ordem do Dia e Ata; de autoria da Deputada Erika Kokay, para que a Ordem do Dia fosse apreciada antes do Expediente e da Ata; de votação pelo processo nominal do Requerimento de inversão da Ordem dos Trabalhos, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos e do Deputado Afonso Motta. O Deputado Aureo levantou Questão de Ordem, com base nos art. 48 e no § 4º do art. 77, acerca do caráter público das Reuniões da Comissão, assegurando-se o pleno acesso ao Plenário a pessoas da sociedade. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou tratar-se de matéria vencida, uma vez que um comunicado havia sido enviado às Lideranças Partidárias com informações sobre a distribuição de crachás, segundo um critério de proporcionalidade partidária, para acesso ao Plenário. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Arthur Oliveira Maia, Marcelo Ramos, José Nelto e a Deputada Erika Kokay. ORDEM DO DIA: Às dezesseis horas e seis minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia. 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6/2019 - do Poder Executivo - (OF 13/2019) - que "modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências". RELATOR: Deputado DELEGADO MARCELO FREITAS. PARECER: a proferir. A Deputada Maria do Rosário levantou Questão de Ordem, com base no inciso I, do art. 4º, do Código de Ética Parlamentar, acerca da presença de determinados Deputados à Mesa, o que resultaria em um tratamento desigual em relação aos outros membros da Comissão. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou que a Mesa está à disposição de qualquer parlamentar que queira conversar ou nela sentar. A Deputada Erika Kokay levantou Questão de Ordem, com base no art. 39 do Regimento Interno, acerca da presença à Mesa de Deputados que não fazem parte da Comissão. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou tratar-se de matéria vencida. A Deputada Maria do Rosário levantou Questão de Ordem, com base no inciso XIX, do art. 57, acerca do uso, por Deputados, de dispositivo móvel para realizar gravações durante a Reunião. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou que qualquer Deputado estaria autorizado a utilizar seus dispositivos móveis para realizar gravações. Após, o Presidente submeteu à apreciação Requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria da Deputada Sâmia Bomfim. Encaminharam a votação, favoravelmente, a Deputada Sâmia Bomfim e, contrariamente, o Deputado Gilson Marques. Orientaram suas bancadas, favoravelmente, a Oposição e o Partido PSB e, contrariamente, o Governo, o bloco PP/PSD/MDB/DEM/PTB, e os partidos PSL, PR, PRB, PSDB, SOLIDARIEDADE, PODE, PROS, PSC, NOVO e PATRI. Comunicaram obstrução à Mesa a Minoria, o Bloco PDT/AVANTE/PV e os partidos PT, PSOL, PCdoB e REDE. Passou-se à votação e, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa, “rejeitado o Requerimento”, a Deputado Erika Kokay, Vice-Líder do PT, e a Deputada Joyce Hasselmann, Vice-Líder do PSL, solicitaram verificação conjunta de votação, que foi deferida pelo Presidente. Às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos, iniciou-se a votação nominal, e às dezoito horas, encerrou-se. Foi rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta, com o seguinte resultado: sete votos sim, quarenta votos não, nenhuma abstenção; no total de quarenta e sete votos válidos e treze obstruções. Restaram prejudicados o Requerimento de quebra de interstício para votação pelo processo nominal do Requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Maria do Rosário, Vice-Líder do PT; e os Requerimentos de retirada de pauta, de autoria conjunta da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Alencar Santana Braga; do Deputado Pompeo de Mattos, do Deputado Afonso Motta, e de autoria conjunta dos Deputados Luiz Flávio Gomes, João H. Campos, Gervásio Maia e Cássio Andrade. Usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, o Deputado Afonso Motta, Vice-Líder do PDT, com delegação escrita; o Deputado Gervásio Maia, Vice-Líder do PSB, com delegação escrita; o Deputado Luizão Goulart, Vice-Líder do PRB, com delegação escrita; o Deputado Ivan Valente, Líder do PSOL; o Deputado Capitão Wagner, Vice-Líder do PROS, com delegação escrita; o Deputado Renildo Calheiros, Vice-Líder do PCdoB, com delegação escrita; o Deputado Aliel Machado, Vice-Líder da Oposição; o Deputado Josimar Maranhãozinho, Vice-Líder do PR, com delegação escrita, o Deputado Pompeo de Mattos, Vice-Líder da Minoria, com delegação escrita; a Deputada Gleisi Hoffmann, Vice-Líder do PT, com delegação escrita, a Deputada Joyce Hasselmann, Vice-Líder do PSL, com delegação escrita; e a Deputada Joenia Wapichana, Representante da REDE. A Deputada Maria do Rosário levantou Questão de Ordem, com base no inciso XVI, do art. 57, do Regimento Interno e na Questão de Ordem nº 435/2014 e no §1º, do art. 13, do Acordo de Procedimentos, acerca da possibilidade de pedido de vistas antes da leitura do Relatório. Para contraditar, o Deputado Arthur Oliveira Maia informou que o Relatório ainda não estava disponibilizado e, dessa forma, não seria possível solicitar vistas à Proposta. A Deputada Sâmia Bomfim levantou Questão de Ordem, com base no inciso XVI, do art 57, do Regimento Interno, e na Questão de Ordem nº 435/2014, acerca da concessão do pedido de vistas antes da leitura do Relatório. O Presidente indeferiu as Questões de Ordem apresentadas e informou que, conforme art. 13, do Acordo de Procedimentos, disponibilizado o Parecer, o pedido de vista individual ou conjunto poderia ser solicitado a partir do item até o anúncio da votação da matéria. Contudo, o Parecer ainda não havia sido disponibilizado, assim não seria possível haver pedido de vista. Em seguida, o Presidente procedeu à leitura da seguinte decisão: “A presente divergência consiste em determinar o momento adequado para a concessão do pedido de vista por parte de membro de Comissão. Tal procedimento regimental destina-se a dar aos Deputados membros do colegiado interessados em qualquer matéria a oportunidade de estudá-la, para que possam sobre ela se posicionar com mais segurança. Trata-se, portanto, de fase instrutória que deve preceder a deliberação sobre o assunto, sendo o marco final para a concessão desse pedido o anúncio da fase de votação da matéria oportunidade de estudá-la para que possam sobre ela se posicionar com mais segurança. Trata-se, portanto, de fase instrutória, que deve preceder a deliberação sobre o assunto, sendo o marco final para concessão desse pedido o anúncio da fase de votação da matéria. Quando ao termo inicial, podemos citar decisão referente à Questão de Ordem nº 435, de 2014, que afirma que a vista poderá ser concedida antes da leitura do parecer, desde que esse já tenha sido apresentado anteriormente. Essa é a literalidade da decisão que passo a mencionar, decisão mencionada também para a Deputada Maria do Rosário, do Sr. Presidente Henrique Eduardo Alves — ex-Presidente desta Casa — ao Deputado Nilson. "Não há necessidade de leitura de um relatório; ele foi apresentado no dia 19 novembro". E é o caso que foi decidido pelo ex-Presidente Henrique Eduardo Alves. Portanto, é falsa a premissa de que a vista poderia ser concedida a qualquer momento, independentemente de apresentação prévia do parecer. Na mesma linha de raciocínio, segue o acordo de procedimentos, que já enunciei a todos da Comissão, em seu art. 13, que define que tem que ser disponibilizado o parecer, senão o entendimento é contrario sensu. Não disponibilizado, não há objeto para pedido de vista. Adiciona-se a isso, por analogia, que o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 132, também prevê que o pedido de vista deve ser apresentado a partir da leitura do relatório. Estamos aplicando até mesmo analogia com o Regimento Interno do Senado Federal. Tal regra assenta-se no correto entendimento de que a vista só terá razão de existir quando o processo já estiver devidamente instruído, o que se dará com a disponibilização do parecer, seja ele lido no plenário da Comissão ou divulgado no momento de publicação da pauta. Cumpre observar que a lógica citada acima guarda perfeita sintonia com o disposto no art. 57, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando assevera que, lido o parecer ou dispensada sua leitura, se for distribuído em avulsos, será ele de imediato submetido à discussão. Vale observar que atualmente, em razão das novas tecnologias, o conceito de avulso descrito acima evoluiu ao ponto de os pareceres a serem apreciados pela Comissão já se encontrarem disponibilizados no momento da divulgação da pauta, com antecedência tal que permite o conhecimento e detida análise das matérias em pauta. Isso ocorre porque todos os textos a serem apreciados já ficam disponíveis de forma eletrônica na página da Comissão, no portal da Câmara dos Deputados. O entendimento ora proposto visa dar transparência, previsibilidade e segurança aos operadores do processo legislativo ao estabelecer que a vista só poderá ser concedida após a leitura do parecer ou sua efetiva disponibilização nos meios de praxe desta Casa. Por último e não menos importante, ressalto que a prática reiterada desta Comissão é a concessão da vista a partir da leitura do Parecer. Ante o exposto, concluo que, conforme melhor interpretação para o art. 57, inciso XVI, do Regimento Interno, a vista somente será concedida mediante solicitação de qualquer membro da Comissão a partir da leitura do Parecer até o anúncio da fase de votação, nos termos do art. 57, inciso VI. Apenas quero relembrar a esta Comissão que, num precedente de 2016, votação da PEC da Previdência do ex-Presidente Michel Temer, houve pedido de vista prévio à leitura do parecer do Relator, que, à época, salvo engano, era o Deputado Alceu Moreira. No entanto, àquela época, foi concedido pelo ex-Presidente desta Comissão, o Deputado Osmar Serraglio, o pedido de vista prévio à leitura do relatório. No entanto, o relatório já estava disponibilizado no sistema, o que difere da questão de hoje. Portanto, indefiro a questão de ordem das Deputadas para que possamos seguir a leitura do relatório. Na sequência, V.Exas. podem pedir vista”. A Deputada Gleisi Hoffmann levantou Questão de Ordem, com base no inciso XVII, do art. 41, do Regimento Interno, acerca da possibilidade de pedido de vistas ao Processo e não ao Parecer. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem e informou que tratava-se de matéria vencida. Às dezoito horas e vinte e quatro minutos, o Presidente suspendeu a Reunião e, às dezoito horas e quarenta minutos, a reiniciou. A Deputada Erika Kokay levantou Questão de Ordem, com base no art. 51, do Regimento Interno, acerca da possiblidade do pedido de vista antes da leitura do Parecer. O Presidente indeferiu a Questão de Ordem apresentada e informou que tratava-se de matéria vencida. Proferido o Parecer pelo Relator. O Presidente concedeu vista coletiva a todos os membros da Comissão. Usaram da palavra, pela ordem, as Deputadas Maria do Rosário, Talíria Petrone, Sâmia Bomfim, Erika Kokay, Carla Zambeli e os Deputados Arthur Lira, Pompeo de Mattos, Danilo Cabral, Júlio Delgado, Rubens Bueno, Renildo Calheiros, Subtenente Gonzaga, Afonso Motta, Aliel Machado, Samuel Moreira e Paulo Azi. Às dezenove horas e oito minutos, assumiu a Presidência o Deputado Lafayette de Andrada e, às dezenove horas e trinta e nove minutos, a reassumiu o Deputado Felipe Francischini. Às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, assumiu a Presidência a Deputada Caroline de Toni. Às vinte horas e três minutos, a Reunião foi suspensa e, às vinte horas e dez minutos, foi reiniciada. Às vinte horas e vinte e dois minutos, reassumiu a Presidência o Deputado Felipe Francischini. ATA: O Presidente submeteu à apreciação as Atas da oitava Reunião Deliberativa Extraordinária e da nona Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizadas em três de abril, e da décima Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada em quatro de abril de dois mil e dezenove. Não havendo manifestação em contrário, por acordo, foi dispensada a leitura da Ata. Passou-se à votação. Foi aprovada. EXPEDIENTE: 1 - Ofício nº 109, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi, indicando o deputado Márcio Biolchi para exercer a função de Coordenador da bancada do MDB nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); 2 - Ofício nº 97/2019, da Liderança do PR, que desliga o deputado Capitão Fábio Abreu (PI) como suplente desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); 3 - Ofício nº 90/2019, da Liderança do PR, que indica o deputado Giovani Cherini (RS) para suplente desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); 4 - Representação da Frente Para os Direitos de Meninas e Mulheres propondo abertura de diálogo com esta CCJC, com vistas à busca de soluções para preservar a segurança, a privacidade e os direitos das meninas e mulheres do País, diante do “rápido avanço do movimento transativista e das políticas de identidade de gênero”. 5 - Ofício nº 144/2019, da Liderança do PSL, que desliga o Deputado Delegado Waldir (GO) e indica o Deputado Coronel Armando (SC) como titular desta CCJC; 6 - Ofício nº 78/2019, da Liderança do PSOL, que desliga o Deputado Marcelo Freixo (RJ) e indica a Deputada Sâmia Bomfim (SP) como titular desta CCJC. O Presidente, por acordo, determinou que a lista de inscrições para debates seria reaberta na Reunião do dia seguinte, às dez horas. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reunião às vinte e uma horas e vinte e dois minutos, antes convocou Reunião Deliberativa Ordinária para quarta-feira, dia dez de abril de dois mil e dezenove, às dez horas, para apreciação da pauta publicada. E, para constar, eu, Ruthier de Sousa Silva, ___________________, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente Felipe Francischini, _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudios e vídeos correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental .