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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/10/2003
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 124/03
- do Sr. Casara - que "requer a realização de Seminário sobre o Tema "Mineração, Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental"."
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 126/03
- do Sr. Luiz Alberto - que "solicita a participação da Comissão de Minas e Energia no Seminário "Um novo modelo energético para Amazônia", organizado pela comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional"
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 127/03
- do Sr. Luiz Alberto - que " solicita a realização de Audiência Pública a ser organizada conjuntamente pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, Comissão de Amazônia e de Desenvolvimento Regional e Comissão de Minas e Energia, no dia 28 de outubro do corrente, com a participação do Diretor de Energia e Gás da Petrobrás, Instituto Nacional de Pesquisas Amazônicas, Representante do Ministério do Meio Ambiente, Presidente do IBAMA, Representante da Comissão Pastoral da Terra do Amazonas e Representante da Universidade Federal da Amazônia, a fim de debater a construção do gasoduto Urucu-Porto Velho."
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 990/03
- do Sr. Edson Duarte e outros - que "revoga o artigo 27 da Lei nº 6.453 / 77, extinguindo a pena de reclusão para quem se manifesta contra atividades nucleares."
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.398/03
- do Sr. Lobbe Neto - que "estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool hidratado pelas unidades produtoras, com capacidade de até 5.000 litros / dia, e dá outras providências."
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.428/03
- do Sr. Benedito de Lira - que "altera a destinação prevista no artigo 49, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para a compensação financeira devida pela produção de petróleo e de gás natural em campos situados na plataforma continental brasileira."
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