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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/11/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 324/18
- do Sr. Samuel Moreira - (REQ 320/2018) - que "requer a inclusão de convidado para participar de audiência pública já aprovada pelo Requerimento Nº 320 de 2018, nesta Comissão".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 325/18
- do Sr. Hugo Leal - (REQ 322/2018) - que "requer a inclusão de convidado na audiência pública de que trata o Requerimento nº 322/2018, dos deputados Hugo Leal e Milton Monti, aprovada nesta Comissão, para debater o "Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito", aprovado pela Resolução Contran nº 740, de 12 de setembro de 2018".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 826/17
- da Sra. Erika Kokay - que "susta o Decreto n° 9.180, de 24 de Outubro de 2017, que "Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização e sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.293/12
- do Sr. Roberto de Lucena - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer vistoria de segurança prévia à comercialização de veículos usados".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.932/16
- do Sr. Ronaldo Benedet - que "altera a Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, para dispor sobre a desativação ou erradicação de trechos ferroviários pertencentes ao Subsistema Ferroviário Nacional".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.976/17
- da Sra. Magda Mofatto - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre placas de veículos oficiais".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.171/17
- do Sr. Damião Feliciano - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o uso de faróis". (Apensado: PL 9606/2018)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.709/17
- do Sr. Heuler Cruvinel - que "acrescenta o inciso XIII ao artigo 29 e inciso VII ao artigo 162 da nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre proibição de dirigir fumando e dá outras providencias"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.769/17
- do Sr. Alfredo Nascimento - que "altera a Lei nº 6.337, de 4 de junho de 1976, que nomina trecho da BR-319 compreendido entre a cidade de Manaus e o rio Tupana, no município de Careiro, no Estado do Amazonas".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.804/17
- do Sr. Sergio Souza - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.837/17
- do Sr. Carlos Souza - que "acrescenta dispositivo à Lei 9.503, de 1997, Código de Trânsito Nacional para instituir o Programa Carteira Nacional de Habilitação Social - CNH Social"
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.726/18
- do Sr. Eros Biondini - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade do exame de polissonografia para habilitação nas categorias C, D e E".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.755/18
- do Sr. Goulart - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.800/18
- do Sr. Ronaldo Fonseca - que "acrescenta parágrafos ao art. 289 da Lei n° 7.565, de 1986, para dispor sobre a aplicação de advertência nas infrações de menor potencial ofensivo". (Apensado: PL 10083/2018)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.805/18
- do Sr. Onyx Lorenzoni - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), com a inserção do artigo 12-A, estabelecendo que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que impliquem em ônus adicionais aos condutores, ou alterem o seu processo de formação, observem o critério da anualidade, sejam acompanhadas de justificativa fundamentada das alterações e demonstrem o impacto financeiro para candidatos, órgãos ou terceiros envolvidos".
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