CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7180, DE 2014, DO SR. ERIVELTON SANTANA, QUE "ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996" (INCLUI ENTRE OS PRINCÍPIOS DO ENSINO O RESPEITO ÀS CONVICÇÕES DO ALUNO, DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, DANDO PRECEDÊNCIA AOS VALORES DE ORDEM FAMILIAR SOBRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR NOS ASPECTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO MORAL, SEXUAL E RELIGIOSA), E APENSADOS
55ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em vinte e um de novembro de dois mil e dezoito, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados por falta de quorum. Registraram presença Marcos Rogério - Presidente; Lincoln Portela e Hildo Rocha - Vice-Presidentes; Flavinho - Relator; Alan Rick, Alice Portugal, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bacelar, Carlos Andrade, Danilo Cabral, Eduardo Bolsonaro, Erika Kokay, Fábio Sousa, Glauber Braga, Hugo Leal, Izalci Lucas, Jefferson Campos, Josué Bengtson, Leonardo Quintão, Maria do Rosário, Nilson Leitão, Pr. Marco Feliciano, Professora Marcivania e Rogério Marinho; Aliel Machado, Carlos Henrique Gaguim, Chico Alencar, Delegado Éder Mauro, Evair Vieira de Melo, Júlia Marinho, Magda Mofatto, Marcelo Delaroli, Silas Câmara e Vicentinho Júnior - Não Membros E, para constar, eu ______________________, Paulo Novais, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.