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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/10/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h40min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 175/18
- da Sra. Keiko Ota - que "requer a realização de audiência pública para debater sobre a perspectiva da economia nos próximos anos".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 176/18
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "requer a realização de Audiência Pública para apresentação da atividade de Pesca Esportiva (pesque-e-solte), como instrumento inteligente de utilização consciente do patrimônio natural brasileiro, de desenvolvimento regional para o Brasil, com geração de renda, inclusão social e proteção do meio ambiente".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 860/17
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 201/2017) - que "aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo concernente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.737/16
- do Sr. João Derly - que "cria a Zona Franca da Indústria Calçadista, nas condições que estabelece".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.222/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "altera a Lei n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para estimular o descarte adequado de resíduos sólidos por meio de desconto na conta de esgoto residencial da pessoa física; e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para incluir a obrigatoriedade de logística reversa de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal usados"
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.339/17
- do Sr. Cleber Verde - que "incluir o § 1º ao art. 23 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos consumidores e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.593/18
- da Sra. Carmen Zanotto - que "dispõe sobre restrições à exposição, comercialização e rotulagem da soda cáustica, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.505/16
- do Sr. Rocha - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências""
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.943/16
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a garantia legal dos veículos automotores de via terrestre produzidos, montados ou vendidos no País, e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.361/17
- do Sr. Alexandre Leite - que "altera a redação do art. 257 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a indicação do condutor, na operação de locação de veículos".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.815/16
- do Sr. Moses Rodrigues - que "estabelece limites para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financie a exportação de serviços, nos termos que especifica".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.727/16
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre a contratação de serviços de transporte de veículos por indústria automobilística beneficiária de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa de financiamento e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.044/18
- do Sr. Milton Monti - que "altera os artigos 44 e 221 do Código Civil, da Lei n° 10.406/2002, e dá outras providências".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.271/18
- do Sr. Jerônimo Goergen - que "altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de arroz, e restabelecer a incidência dessas contribuições sobre o arroz importado".
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