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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92-A, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", DETERMINANDO QUE OS MEMBROS DO STF SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE INTEGREM A CARREIRA DA MAGISTRATURA, MENORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO PRÓPRIO TRIBUNAL, COM NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/10/2003
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I - Audiência Pública com a presença do Dr. GEORGENOR FRANCO FILHO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Pará; |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 9/03
- do Sr. Coriolano Sales - (PEC 92/1995) - que "solicita que seja convidado o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, DD. Procurador Geral da República, a participar de Audiência Pública ."
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