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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 333-A, DE 2017, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS
ARTS. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 E 125 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA EXTINGUIR O
FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO CASO DOS CRIMES COMUNS, E REVOGA O
INCISO X DO ART. 29 E O § 1º DO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", E
APENSADAS
55ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito, deixou de se reunir, extraordinariamente, por falta de quorum, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 333-A, de 2017, do Senado Federal, que "altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal", e apensadas. Registraram presença os Deputados