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CÂMARA DOS DEPUTADOS
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COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2018.
Aos
doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas e
quarenta e oito minutos, no plenário três do Anexo II da Câmara dos Deputados,
reuniu-se, ordinariamente, sob a presidência do Deputado Jose Stédile, a
Comissão de Defesa do Consumidor, para realização de reunião de audiência
pública. Compareceram os deputados
Jose Stédile - Presidente; Chico Lopes e Marcelo Ortiz - titulares; João Arruda
e Tadeu Alencar – suplentes. Compareceram, também, os Deputados Carlos Henrique
Gaguim, Evair Vieira de Melo e Lincoln Portela, não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados
André Amaral, Aureo, Cabo Sabino, Carlos Sampaio, Celso Russomanno, César Halum,
Eli Corrêa Filho, Eros Biondini, Givaldo Carimbão, Irmão Lazaro, Ivan Valente,
João Fernando Coutinho, José Carlos Araújo, Marco Tebaldi, Maria Helena, Rodrigo
Martins, Sarney Filho, Vinicius Carvalho e Weliton Prado. O Deputado Vinicius
Carvalho justificou a ausência à presente reunião. Abertos os trabalhos,
passou-se à ORDEM DO DIA: Audiência Pública destinada a debater os
"Novas regras adotadas pelo Conselho Monetário Nacional em relação aos cartões
de crédito", nos termos do Requerimento nº 228/2018, do Sr. José Stédile, com a
presença dos seguintes convidados: Paula Ester Farias de Leitão, Chefe-Adjunto
no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil;
Ricardo de Barros Vieira, Diretor Executivo da Associação Brasileira das
Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - Abecs; Ana Carolina Caram, Diretora
do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça - Senacon; e Amanda Flávio de Oliveira,
Integrante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB. O Presidente, Deputado Jose Stédile, convidou os expositores
para tomarem assento à mesa e discorreu sobre as normas regimentais que
disciplinariam a reunião. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente
concedeu a palavra sucessivamente aos Senhores Paula Ester Farias de Leitão,
Ricardo de Barros Vieira, Amanda Flávio de Oliveira e Ana Carolina Caram. A
representante do Banco Central disse que as medidas têm por objetivo notificar o
consumidor, com um prazo de 30 dias, da variação desse limite mínimo, para
evitar surpresas. Segundo ela, a avalição do Banco Central foi de que, com o
teto de 30 dias para o pagamento do crédito rotativo, o perigo do
superendividamento estaria afastado. Acrescentou que as operadoras de cartões de
crédito não poderiam cobrar juros diferentes de clientes que estivessem no
rotativo e ficassem inadimplentes. O diretor da Abecs argumentou que 88% dos
usuários de cartões de crédito no país pagam todo o valor da fatura no
vencimento. Ele disse que as mudanças feitas pelo Banco Central igualam as
regras brasileiras às do mercado internacional. A representante da OAB ressaltou
que a atuação dos órgãos reguladores é importante, porque há um comportamento
irracional do consumidor quanto ao uso do chamado "dinheiro de plástico". Ela
disse ainda que a competitividade deveria ser mais efetiva. A representante da
Senacon afirmou que seria necessário um maior conhecimento, por parte das
instituições financeiras, do perfil do consumidor com acesso à modalidade
crédito. Ela considerou que o prazo de 30 dias seria razoável para o banco
notificar o cliente quanto à variação do limite mínimo de pagamento. Na fase dos
questionamentos, o Presidente, deputado Jose Stédile fez uso da palavra,
prioritariamente, por ser autor do requerimento. Ele perguntou se a proibição da
redução imediata do limite de crédito poderia dificultar o combate ao
superendividamento. Acrescentou se haveria como se evitar que um consumidor
endividado consumisse todo o seu limite de crédito nos 30 dias, que a Resolução
garante de notificação prévia, e se esse resultado estaria em conformidade com a
Agenda BC+. Também inqueriu se a redução do limite de crédito disponível poderia
ser uma ferramenta para reduzir o risco envolvido na relação com o consumidor, e
se tal medida poderia ocasionar um aumento do custo do crédito. Posteriormente,
o Deputado Celso Russomanno afirmou que foi importante que o Banco Central
limitasse o pagamento mínimo do crédito rotativo. Alertou que algumas
instituições financeiras cancelaram os cartões dos clientes inadimplentes, que
negociaram suas dívidas diretamente com os bancos. Encaminhando para o término
da reunião, o Presidente franqueou a palavra aos palestrantes para suas
considerações finais. Os deputados e convidados da audiência pública citaram a
importância da celeridade na tramitação de dois projetos que estão na Câmara dos
Deputados: o PL nº 3515/15,
do Senado Federal, que combate o superendividamento, e o PL nº 7590/17,
de autoria dos deputados Celso Russomanno e Alexandre Valle, que promove a
recuperação judicial da pessoa física, tal como é feito com as empresas. Foi
mencionada a necessidade de maior transparência, mas, também, de maior
entendimento das faturas dos cartões de crédito. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, o Presidente agradeceu a todos pela presença e encerrou os trabalhos às
dezesseis horas e dezesseis minutos. Antes, porém, convocou os membros da
Comissão para reunião deliberativa ordinária, a ser realizada no dia treze de
junho de dois mil e dezoito, no plenário oito, às nove horas e trinta minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a integrar o
seu acervo documental. E, para constar, eu
........................................................................................
Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária Executiva, lavrei a presente
Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
....................................................... Deputado Jose Stédile, e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos
Deputados