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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 20/06/2018
LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 238/18 - do Sr. Weliton Prado - que "requer a realização de audiência pública sobre a decisão da Caixa Econômica Federal de romper de forma autoritária e sem discussão o contrato de arrecadação das faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores através das Casas Lotéricas, conforme comunicado encaminhado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) às Prefeituras de Minas Gerais". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.615/18
- do Senado Federal - Lasier Martins - (PLS 420/2017) - que "altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço a consumidor cujo número esteja inscrito em cadastro telefônico de proibição de oferta" (Apensado: PL 9942/2018 (Apensado: PL 10064/2018))
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.477/14
- do Sr. Antonio Balhmann - que "dispõe sobre a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados e dá outras providências".
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.532/17
- do Sr. André de Paula - que "altera a Lei 12.007, de 29 de julho de 2009, para estabelecer a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados disponibilizarem a seus consumidores certidão de quitação anual de débitos em meio eletrônico mediante acesso à rede mundial de computadores".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.406/17
- do Sr. Lincoln Portela - que "altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores a informar eventual inexistência de assistência técnica no município em que será efetivada a comercialização do produto ou a contratação do serviço".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.737/17
- do Sr. Carlos Bezerra - que "estabelece a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios por fornecedores reincidentes".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.731/18
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de o revendedor varejista de combustíveis automotivos vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum na falta deste".
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