CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6621, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO, A ORGANIZAÇÃO, O PROCESSO DECISÓRIO E O CONTROLE SOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, ALTERA A LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, A LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, A LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, A LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999, A LEI Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000, A LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000, A LEI Nº 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000, A LEI Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, A LEI Nº 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, E A LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em seis de junho de dois mil e dezoito, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, do Senado Federal, que "dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências", em virtude do andamento da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Registraram presença Eduardo Cury - Presidente; Danilo Forte - Relator; André Figueiredo, Antonio Bulhões, Carlos Henrique Gaguim, Ezequiel Teixeira, Felipe Bornier, Glauber Braga, João Paulo Kleinübing, Jorge Côrte Real, José Carlos Araújo, José Rocha, Leonardo Quintão, Luciano Ducci, Osmar Bertoldi, Professor Victório Galli, Ronaldo Benedet, Rubens Bueno, Sandro Alex, Sergio Vidigal e Sóstenes Cavalcante; Evair Vieira de Melo e Weliton Prado - Não Membros. E, para constar, eu ______________________, Eduardo Leal, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.