CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3139, DE 2015, DO SR. LUCAS VERGILIO, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 24, ACRESCIDO DOS §§ 1º, 2º, 3º, 4º E 5º, E MODIFICA O ART. 36, MEDIANTE A INSERÇÃO DA ALÍNEA "M", AMBOS DO DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966" (DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, REGULA AS OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS)
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2018

  • Discussão e votação do parecer do relator, Deputado Vinícius Carvalho.

  • LOCAL: Anexo II, Plenário 06
    HORÁRIO: 14h30min

    A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    1 -

    PROJETO DE LEI Nº 3.139/15 - do Sr. Lucas Vergilio - que " Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966". (Apensado: PL 5571/2016)
    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata dos requisitos para que as sociedades anônimas e as cooperativas atuem no mercado de seguros.
    RELATOR: Deputado VINICIUS CARVALHO.
    PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 4 e 16; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 7, 11 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 12, e pela aprovação das Emendas nºs 8, 9, 10, 13 e 15, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015 e do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016, na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual observa a forma de Projeto de Lei Complementar (PLP).

    Vista conjunta aos Deputados Dagoberto Nogueira, Danilo Cabral, George Hilton, João Campos e Lucas Vergilio, em 15/05/2018.
    APROVADO O PARECER.