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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 333-A, DE 2017, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 E 125 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA EXTINGUIR O FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO CASO DOS CRIMES COMUNS, E REVOGA O INCISO X DO ART. 29 E O § 1º DO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", E APENSADAS
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/05/2018
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I - Eleição de Vice-presidentes - Não realizada
III - Deliberação de requerimentos |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/18
- dos Srs. Chico Alencar e Ivan Valente - (PEC 333/2017) - que "requer seja realizada Audiência Pública na Comissão Especial para debater a PEC 333/2017, que extingue o foro especial por prerrogativa de função, para ouvir os seguintes convidados: Ivar Hartmann, Coordenador do Projeto Supremo em Números e Professor da Fundação Getúlio Vargas Direito Rio; Representante do Conselho Nacional de Justiça indicado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, responsável pelo Relatório "Justiça em Números 2017 - ano base 2016"; Lenio Luiz Streck, jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito; Ministro Dias Toffoli, Ministro e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; Ministro Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Relator da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937; Ministro Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal; Eloisa Machado de Almeida, Professora Doutora de Direito Constitucional na Fundação Getúlio Vargas Direito SP; Luciana Boiteux, Professora Associada de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/18
- dos Srs. Eros Biondini e Diego Garcia - (PEC 333/2017) - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre a PEC que Altera os arts. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal, com os seguintes convidados: Sergio Moro, Juiz Federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR e Deltan Dallagnol, Procurador da República".
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