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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 574-A, DE 2002, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE O TOTAL DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR OS PERCENTUAIS JÁ FIXADOS RELATIVOS À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO, DEFINIDA EM LEI COMPLEMENTAR.
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/09/2003
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A - Definição da Agenda de Trabalho; |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/03
- do Sr. Bismarck Maia - que "solicita realização de eventos em cinco estados da Federação para debater a Proposta de Emenda à Constituição No. 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal"."
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/03
- do Sr. José Carlos Araújo - (PEC 574/2002) - que "solicita a realização de evento no Estado da Bahia para debater, com os presidentes das Câmaras de Vereadores, a PEC 574-A, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal."
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