CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 574-A, DE 2002, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE O TOTAL DE DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR OS PERCENTUAIS JÁ FIXADOS RELATIVOS À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO, DEFINIDA EM LEI COMPLEMENTAR.
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/09/2003

A - Definição da Agenda de Trabalho;

B - Deliberação de requerimentos;

C - Eleição para o cargo de 3º Vice-Presidente.


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/03 - do Sr. Bismarck Maia - que "solicita realização de eventos em cinco estados da Federação para debater a Proposta de Emenda à Constituição No. 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal"."
RETIRADO PELO AUTOR


2 -

REQUERIMENTO Nº 2/03 - do Sr. José Carlos Araújo - (PEC 574/2002) - que "solicita a realização de evento no Estado da Bahia para debater, com os presidentes das Câmaras de Vereadores, a PEC 574-A, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal."
ADIADA A VOTAÇÃO A REQUERIMENTO DO AUTOR.