CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/09/2003


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 130/03 - do Sr. Jorge Alberto - que "requer que a presente Comissão solicite ao TCU as informações sobre as aplicações de recursos do FNE, apuradas junto a SECEX-CE para o Processo n.º 006.465/2003-9, assim como o relatório e voto deste, para subsidiar a Audiência Pública, aprovada no Requerimento de n.º 39/2003, com o Presidente do Banco do Nordeste com esta mesma finalidade."
APROVADO O REQUERIMENTO


2 -

REQUERIMENTO Nº 131/03 - do Sr. Eduardo Valverde - que "solicita que esta Comissão convide o Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e funcionários do Itamaraty, para prestar esclarecimentos sobre os incidentes envolvendo suposto funcionário do governo norte-americano."
APROVADO O REQUERIMENTO COM ALTERAÇÃO: EM VEZ DO SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, CONVIDAR O SENHOR JORGE SALIM WAQUIM, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, BEM COMO REALIZAR AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA COM A COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL.


3 -

REQUERIMENTO Nº 132/03 - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer seja solicitado ao Tribunal de Contas da União - TCU realização de Inspeção Extraordinária na Prefeitura Municipal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul."
ENCAMINHADO À SUBCOMISSÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA EXAME.


4 -

REQUERIMENTO Nº 133/03 - do Sr. João Magalhães - que "requer seja solicitado ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União, cópia do processo nº 18.125/1996-4."
NÃO DELIBERADO


B -

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:



5 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 22/99 - do Sr. Ayrton Xerêz - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle fiscalize a operação de venda de 20 por cento das ações da EMBRAER, realizada entre o grupo controlador e o consórcio francês adquirente."
RELATOR: Deputado ANÍBAL GOMES 
RELATÓRIO  FINAL: pelo arquivamento por ter alcançado seus objetivos.
NÃO DELIBERADO