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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/12/2017
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 675/17
- do Sr. Marcus Vicente e outros - que "susta a aplicação dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução nº 5.339/2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.766/15
- do Senado Federal - Vanessa Grazziotin - (PLS 166/2012) - que "altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para tornar obrigatória a utilização de sistema de rastreamento por satélite nos veículos e nas embarcações utilizados para o transporte de cargas perigosas".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.175/13
- do Sr. Sergio Zveiter - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.386/15
- do Sr. Sérgio Reis - que " Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a fim de obrigar as empresas de transporte a manter funcionários treinados para auxiliar o idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.541/16
- do Sr. Felipe Bornier - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas a oferecer gratuitamente serviço de "web check in"".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.369/16
- do Sr. Carlos Zarattini - que "acrescenta artigos à Lei nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, que Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências, para atribuir a denominação de Agente de Policiamento Metroviário aos membros do corpo de segurança, estabelecendo requisitos para o exercício da função".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.491/16
- do Sr. Ezequiel Teixeira - que "dispõe sobre a proibição de instalação de dispositivos eletrônicos de velocidade em áreas consideradas de risco e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.245/17
- do Sr. Aureo - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.542/17
- do Sr. Wilson Filho - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, os trechos rodoviários que especifica".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.587/17
- do Sr. Roberto Sales - que "concede aos veículos de carga que estiverem efetuando transporte de produto alimentício da cesta básica, no âmbito de novas concessões, isenção ou desconto no pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.753/17
- do Sr. Marcus Vicente - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a penalidade imposta pelo estacionamento em locais com guia de calçada rebaixada".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.036/17
- do Sr. Marco Antônio Cabral - que "altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), para dispor sobre a isenção da taxa de concursos públicos federais para o beneficiário do Programa ID Jovem e a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios para jovens de baixa renda no serviço de transporte coletivo interestadual".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.099/17
- da Sra. Flávia Morais - que "altera o art. 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para condicionar a alienação de veículo automotor de transporte terrestre à vênia conjugal, e o art. 122 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para consignar no Certificado de Registro de Veículo o nome do cônjuge do proprietário".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.479/17
- do Sr. Elmar Nascimento - que "altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para determinar o uso obrigatório de colete salva-vidas pelos tripulantes e passageiros das embarcações que especifica".
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