CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/12/2017

Continuação da 10ª Reunião Ordinária

Convocada para 13/12/2017, às 10 horas

(Reiniciada às 10h25min e suspensa às 11h42min)

(Reiniciada às 12h31min e suspensa às 13h20min)

(Reiniciada às 13h24min e suspensa às 13h45min)

(Reiniciada às 13h57min e suspensa às 15h56min)

(Reiniciada às 16h52min e encerrada às 18h23min)

REABERTURA

Os trabalhos foram reiniciados pela 1ª Vice-Presidente, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), no exercício da Presidência conforme dispõe o caput do art. 14 da Resolução n° 1/2006, do Congresso Nacional.

Às 11h35min, o Presidente, Senador Dário Berger (PMDB/SC) assumiu a condução dos trabalhos. 

Às 12h31min, a reunião foi reaberta pela 1ª Vice-Presidente, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ).  

Às 13h24min, a reunião foi reaberta pela 1ª Vice-Presidente, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ).  

Às 13h43min, o Presidente, Senador Dário Berger (PMDB/SC) reassumiu a direção dos trabalhos. 

Às 13h57min, os trabalhos foram reiniciados pelo Presidente, Senador Dário Berger (PMDB/SC).

Às 16h52min, a reunião foi reaberta pelo Presidente, Senador Dário Berger (PMDB/SC).

                                                                                                                                                                                                                EXPEDIENTES

A Presidente em exercício solicitou que fossem declarados como lidos os expedientes recebidos pela Comissão, de 28 de novembro a 13 de dezembro de 2017, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas na página da CMO na internet.                                               

    Aviso                      

  

            A Presidente em exercício comunicou o recebimento do Relatório nº 1/2017, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI, que se refere ao levantamento das obras inacabadas em âmbito nacional, informando os motivos da paralisação. Esclareceu que o Relatório foi solicitado pela CMO, tendo em vista questionamentos suscitados pelos Senadores Jorge Viana (PT/AC) e kátia Abreu (PMDB/TO), em reunião desta Comissão, realizada no dia 26 de setembro. E informou, que o mesmo está disponível na página da CMO na Internet para consideração dos membros desta Comissão.

              

ORDEM DO DIA

                             Pauta                              

1 - Conforme o disposto no art. 24 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente em exercício submeteu à apreciação do Plenário o Relatório nº 3/2017, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, quepropõe Atualização do Anexo VI – Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de irregularidades Graves constantes do Projeto de Lei nº 20/2017-CN”, (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018).

Relator: Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI.

Coordenador do COI: Senador Hélio José (PROS/DF).

Não foram apresentadas emendas.        

           Voto: pela aprovação deste Relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do Projeto de Lei nº 20/2017-CN, (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018), nos termos do Anexo 2  que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira das seguintes obras e serviços limitado exclusivamente aos empreendimentos, contratos, convênios, editais e outros elementos semelhantes nominados na coluna "Objeto" do quadro de bloqueio constante do voto: - Obras de Construção da BR-040/RJ; - Obras de ampliação de capacidade da BR-290/RS; - Adequação da Travessia Urbana em Juazeiro - BRs 235/407/BA; - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no Estado do Rio de Janeiro; - BRT de Palmas/TO; -  Controle do Corredor de Ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 1; - Controle do Corredor de Ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 2; - Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Velho – RO; - Aplicação de recursos federais de várias origens na Ferrovia Transnordestina.

E não foram incluídos no Anexo VI da LOA 2018 as obras/serviços: - Implantação da Usina Termonuclear de Angra 3 – RJ; - Construção da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia – PE; - Obras de construção da BR-235/BA; - Construção da Vila Olímpica - Parnaíba/PI; - Canal do Sertão – Alagoas; - Canal Adutor Vertente Litorânea; - Obras de construção do Rodoanel de São Paulo - Trecho Norte; - BRT de Palmas/TO.

Foram propostas também as seguintes providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:

I) Manifestar ao Presidente da República e ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a surpresa e a decepção ao ver que a iniciativa de criação do Sistema de Obras do Governo, viu-se substituída pela constatação da ausência de medidas para a efetiva implantação do Cadastro, conforme descrito nos Acórdãos TCU 2449/2017 – Plenário e 2451/2017 – Plenário, reiterando a expressão de que a CMO considera a implantação de tal cadastro medida imprescindível à probidade e eficiência da gestão dos investimentos públicos federais;

II) Convocar audiências Públicas da Comissão:

a. Para oitiva dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União, com a participação do TCU, tendo como objetivo discutir as medidas de implementação do Cadastro Geral de Obras do Governo Federal e dos obstáculos à sua continuidade;

b. Para discutir as propostas em andamento de transformação da operação da produção industrial da Fundação Oswaldo Cruz e do complexo de Biomanguinhos em uma empresa pública, com a participação de representantes da Fundação, do Ministério da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República, juntamente com as Comissões temáticas ligadas à saúde na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;

III) Solicitar ao TCU cópia integral do processo administrativo TC 041.236/2012 mencionado no item 33 do Voto condutor do Acórdão TCU 2060/2017 – Plenário, bem como de quantos outros destinarem-se a atender ao subitem 9.5 do Acórdão 1.332/2009-TCU-Plenário e à solicitação constante da alínea I do Voto do Relatório COI 02/2016;

 IV) Levar à consideração do futuro Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 a recomendação de que o prazo para envio de informações pelo TCU, seja modificado de “até setenta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária” para “até cinquenta e cinco dias após o encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária”.

 

Resultado: o Coordenador do COI apresentou o Relatório e a Errata. Discutiram a matéria os Deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) e Danilo Forte (PSB/CE). Em votação, o Relatório e a Errata foram aprovados.

 

2 - Conforme o disposto no art. 24 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente em exercício submeteu à apreciação do Plenário o Relatório nº 2/2017, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, sobre “informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, pendentes de deliberação da CMO, em 30/11/2017, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 1/2006-CN, aos seguintes Avisos do Congresso Nacional”:

- Aviso nº 9/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 1002/2017, referente a auditoria realizada nas obras do sistema de esgotamento sanitário de Parnamirim/RN”.

  Voto: propor o desbloqueio, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 17.512.2068.1N08.0020/2017 – Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em municípios com População Superior a 50 mil habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento – Na Região Nordeste – Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) – Parnamirim/RS, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 – Ministério das Cidades.

- Aviso nº 12/2017-CN, que "encaminha cópia de despacho exarado no processo nº TC-025.760/2016-5, que trata do Relatório de Auditoria, referente às obras de construção na BR-235/BA (km 282 ao km 357,4)”.

Voto: não propor o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos contratos 05 00202/2014 e 05 00239/2014 da obra de construção na BR-235-BA.

  - Aviso nº 19/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 1975/2017, dos autos do processo TC-012.774/2017-0, que trata de auditoria realizada sobre as obras de construção da Vila Olímpica de Parnaíba/PI".

        Voto: propor o desbloqueio, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 27.812.2035.5450.0001/2017 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer Nacional - Construção da Vila Olímpica- Parnaíba/PI, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 51101 Ministério do Esporte.

- Aviso nº 20/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 2089/2017-TCU-Plenário, que trata de auditoria no âmbito do Fiscobras-2017, sobre as obras do BRT Sul, no Município de Palmas-TO (TC 012.557/2017-0)".
        Voto: manter o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Edital 1/2015 das obras do BRT de Palmas – TO e propor o desbloqueio, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2017 – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano Nacional - BRT de Palmas/TO, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.

       - Aviso nº 21/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 2.008/2017-TCU-Plenário, que trata de relatório de auditoria relativa à construção do Novo Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos. (TC 007.991/2017-7)".
       Foi apresentada 01 emenda.

       Voto: no sentido que a Comissão tome conhecimento do Aviso nº 21/2017-CN e determine o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Contrato 70/2016 vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2016 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio

de Janeiro, da Unidade Orçamentária 36.201 Fundação Oswaldo Cruz, com fundamento no art. 121, combinado com o § 4º do art. 125, ambos da Lei nº 13.408, de 2016 (LDO 2017), nos termos do Projeto de Decreto Legislativo. E pela rejeição da emenda apresentada.

   - Aviso nº 22/2017-CN, que "encaminha cópia do Acordão nº 2156/2017, do TC- 012.565/2017-2, que trata de Auditoria realizada nas obras de implantação do Corredor de Ônibus Radial Leste - Trecho 1, no município de São Paulo/SP".
       Voto: manter o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do contrato 043/SIURB/13 e do edital 01/2012 das obras do Corredor de ônibus Radial Leste – trecho 1 - SP.

          - Aviso nº 23/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 2367/2017 – TCU – Plenário, proferido nos autos do processo nº TC 006.216/2012-9, que trata de Embargos de Declaração opostos contra deliberação que apreciou Relatório de Auditoria nas obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano e aplicou multa aos recorrentes, na Sessão Ordinária de 18/10/2017".
       Voto: manter o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do contrato 58/2010 das obras do Canal do Sertão - Alagoas.

 - Aviso nº 24/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 2344/2017 – TCU – Plenário, proferido nos autos do processo nº TC 018.121/2017-9, que trata de auditoria realizada na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, no âmbito do Fiscobras 2017, na Sessão Ordinária de 18/10/2017".
        Voto:
não propor o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do contrato 02/2011 das obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia.

- Aviso nº 25/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 2398/2017 – TCU – Plenário, proferido nos autos do processo nº TC 006.617/2017-4, que tratam de Relatório de Auditoria referente às obras de Adequação da Travessia Urbana em Juazeiro - BRs 235/407/BA, no município de Juazeiro-BA, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit). Na Sessão Ordinária de 25/10/2017".
        Voto: propor o bloqueio, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 26.782.2087.14LV.2143/2017 – Adequação de Travessia Urbana em Juazeiro - Nas BRs 235/407/BA no município de Juazeiro - BA, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

       - Aviso nº 28/2017-CN, que "encaminha despacho do Ministro Relator do Processo, nº TC- 007.452/2017-9, que trata das obras de implantação do Corredor de Ônibus, Radial Leste - Trecho 2, no município de São Paulo/SP".
       Voto: propor o bloqueio da execução física orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2017 - Apoio a sistemas de transporte publico coletivo urbano - Nacional - Construção do corredor de ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 2, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

    - Aviso nº 29/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 845/2017, referente a auditoria realizada nas obras para a construção do Hospital Regional de Queimados-RJ". 
       Voto:  propor o desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2017 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio de Janeiro - Construção do Hospital Regional em Queimados/RJ, constante da Lei nº 13.414, e 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.

     

       Relator: Comitê de Avaliação das Informações Sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI.

Coordenador do COI: Senador Hélio José (PROS/DF).

  

Resultado: o Coordenador do COI apresentou o Relatório. Discutiram a matéria os Deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) e Danilo Forte (PSB/CE). Em votação, o Relatório foi aprovado.

- A Presidente em exercício, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), informou que, apesar do disposto no § 3º do art. 16 da Resolução nº 1, de 2006-CN, facultar a dispensa de designação de relatores para as matérias relacionadas no inciso III, alíneas a, c, d e e, e no inciso IV do art. 2º da mesma Resolução, o Presidente da CMO, mesmo assim, optou por designar relatores para todas essas matérias, com a finalidade de se preservar a competência regimental desta Comissão, que é a de examinar todas as proposições que lhe são submetidas.

            Dessa forma, apreciou-se todas as matérias cujos relatórios foram apresentados na Comissão.

As demais matérias, que não tiveram seus relatórios apresentados pelos relatores em tempo hábil por alguma razão, ficaram pendentes de apreciação. Nesse caso, a Presidente em exercício, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), propôs ao Plenário o arquivamento dessas matérias, pela ausência dos seus relatórios, e são a seguir relacionadas:

- Mensagem nº 04/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento à Lei nº 13.408/2016, art. 58, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas - extemporâneo.”

- Mensagem nº 07/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento à Lei nº 13.408/2016, art. 58, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 2º bimestre de 2017.”                                                                                                                                                                  

- Mensagem nº 10/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 58 da Lei nº 13.408/2016, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 3º bimestre de 2017.”

- Mensagem nº 11/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 58 da Lei nº 13.408/2016, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 4º bimestre de 2017.”

- Mensagem nº 13/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 58 da Lei nº 13.408/2016 (LDO 2017), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao 5º (quinto) bimestre de 2017.”

- Aviso nº 16/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao parágrafo único do art. 148 da Lei nº 13.408/2016 (LDO 2017), as Demonstrações Financeiras do Banco Central referentes ao 1º semestre de 2017.”

- Ofício nº 15/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 6º do art. 1º da Lei nº 11.948/2009, ao § 8º do art. 1º da Lei nº 12.096/2009 e ao § 3º do art. 2º da Lei 12.453/2011, o Relatório Gerencial do BNDES, referente ao 3º trimestre de 2017.”

- Aviso nº 13/2016-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 5°, inciso I, da Lei n° 10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 1° quadrimestre de 2016.”

- Aviso nº 21/2016-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei n° 10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 2° quadrimestre de 2016.”

- Aviso nº 14/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 10 da Lei nº 11.887/2008, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil referente ao 1º trimestre de 2017.”

- Aviso nº 18/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art.10 da Lei nº 11.887/2008, o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao 2º trimestre de 2017.”

- Relatório de Gestão Fiscal - (LRF/LDO) – Quadrimestral – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.                                                                                                                                                        

- Mensagem n° 09/2014-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 54 da Lei Complementar º 101/2000, Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”

- Mensagem n° 11/2014-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril do exercício de 2014.”

- Mensagem n° 16/2014-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional referente ao período de janeiro a agosto (2º quadrimestre) do exercício de 2014.”

- Mensagem n° 17/2014-CN, que “Encaminha, conforme o disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2014.”

- Mensagem nº 01/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento à Lei Complementar 101/2000 - art. 54, Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2014.”

 - Mensagem n° 02/2015-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro do exercício de 2014.”

 - Aviso nº 17/2014-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2378/2014 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2014, em cumprimento aos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 bem como ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 (TC 015.015/2014-9)”.

- Aviso nº 06/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento à Lei 12.919 de 2013, art. 115, Acórdão nº 138/2015, proferido pelo Plenário da Corte, sobre os Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos relacionados no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, correspondentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2014.”

- Aviso nº 16/2015-CN, que ”Encaminha cópia do Acórdão nº 2884/2015-TCU-Plenário, referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2014 (TC 002.399/2015-6).”

- Aviso nº 17/2015-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2891/2015-TCU-Plenário, referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2015 (TC 011.704/2015-6).

- Aviso nº 16/2016-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2118/2016-TCU-Plenário, referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2015 (TC 006.167/2016-0).”

- Aviso nº 08/2017-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 553/2017-TCU-Plenário, referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2015 (TC 026.476/2015-0).”

- Ofício nº 18/2014-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 19/2014-CN, que “Encaminha, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2014, de que trata o art. 54 da Lei Complementar n° 101/2000, do Conselho Nacional de Justiça, em vista do que estabelece o art. 5° da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000.”

- Ofício nº 20/2014-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao 1º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 21/2014-CN, que ”Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028/2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal, referente ao 1º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 22/2014-CN, que ”Encaminha, cumprindo determinação expressa no art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao 1º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 25/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 26/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal Militar, referente ao 1º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 27/2014-CN, que “Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5° da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 32/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao segundo quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 33/2014-CN, que ”Encaminha, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao segundo quadrimestre de 2014”.

- Ofício nº 34/2014-CN, que ” Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º Quadrimestre de 2014, de que trata o art. 54 da Lei Complementar n° 101/2000, do Superior Tribunal Militar, publicada no Diário Oficial da União n° 186, Seção I, páginas 227 e 228, de 26 de setembro de 2014.”

  - Ofício nº 35/2014-CN, que ”Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei 10.208, de 19/10/2000, referente ao período de setembro de 2013 a agosto de 2014.”

- Ofício nº 36/2014-CN, que ”Encaminha, cumprindo determinação expressa no art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao 2º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 37/2014-CN, que ”Encaminha, nos termos do art. 5º  da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 38/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao 2º quadrimestre de 2014. “

- Ofício nº 39/2014-CN, que ”Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal referente ao 2º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 01/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento à Lei 10.028/00 - art. 5º, I, Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 02/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 04/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5° da Lei 10.028/00, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro de 2014.”

- Ofício nº 05/2015-CN, que ”Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal referente ao terceiro quadrimestre de 2014.”

- Ofício nº 06/2015-CN, que ”Encaminha, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2014.”

  - Ofício nº 07/2015-CN, que ” Encaminha, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao terceiro quadrimestre de 2014.”

 

Resultado: Em votação, a Proposta pelo arquivamento das matérias supracitadas foi aprovada.

          

     REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO NA PAUTA

Requerimento para inclusão na pauta, no sentido de apreciar o Relatório apresentado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE.

                         Autor: Deputado Bilac Pinto (PR/MG).

 

Resultado: a Presidente em exercício deferiu a inclusão da matéria na Pauta.    

             

                        EXTRAPAUTA                    

- Conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente submeteu à apreciação o Relatório de Atividades apresentado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, sobre o “Exame de admissibilidade das emendas de Relator-Geral apresentadas ao Projeto de Lei nº 20/2017-CN – PLOA 2018.

Relator: Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE.

Coordenador do CAE: Deputado Bilac Pinto (PR/MG).

Voto: pela admissibilidade de todas emendas de Relator-Geral apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018.

 Resultado: ausente o Coordenador do CAE, a Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), membro do CAE, apresentou o Relatório. Não houve discussão. Em votação, o Relatório foi aprovado.

  

REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO NA PAUTA

Requerimento para inclusão na pauta, no sentido de apreciar o Relatório Final   apresentado ao Projeto de Lei nº 20/2017-CN, PLOA/2018.

Autor: Deputado Cacá Leão (PP/BA).

 

Resultado: a Presidente em exercício deferiu a inclusão da matéria na Pauta.    

             

                                                                                                                                                                                                                EXTRAPAUTA

- Relatório Final e Complementações de Voto de nºs 1 e 2 apresentados ao Projeto de Lei nº 20/2017-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018”. (Projeto de Lei Orçamentária para 2018).

Relator-Geral: Deputado Cacá Leão (PP/BA).                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Foram apresentadas 8.347 emendas.

Voto: pela aprovação do Projeto de Lei na forma do Substitutivo proposto, que contempla as alterações decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação parcial das emendas apresentadas.

 

Resultado: o Relator-Geral apresentou o Relatório Final.  A Presidente em exercício informou que o prazo de destaques iniciou-se no dia 12 de dezembro e seria finalizado ao término da discussão, conforme                 estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Deputados João Fernando Coutinho (PSB/PE), Luiz Lauro Filho (PSB/SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), Bohn Gass (PT/RS), Edio Lopes (PR/RR), Claudio Cajado (DEM/BA), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Caio Narcio (PSDB/MG), Laura Carneiro (PMDB/RJ), João Paulo Kleinübing (PSD/SC), Afonso Hamm (PP/RS), Evandro Roman (PSD/PR), Carmen Zanotto (PPS/SC), Marcon (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA), Danilo Forte (PSB/CE), Danilo Cabral (PSB/PE), Domingos Sávio (PSDB/MG) e os Senadores Jorge Viana (PT/AC) e Lúcia Vânia (PSB/GO). Foram encerrada a discussão e o prazo para apresentação de destaques. Foram apresentados 131 destaques. O Relator-Geral   apresentou as Complementações de Voto de nºs 1 e 2. Teceram considerações sobre as Complementações de Voto os Deputados Domingos Sávio (PSDB/MG), Jorge Solla (PT/BA), Bohn Gass (PT/RS), Carmen Zanotto (PPS/SC) e Laura Carneiro (PMDB/RJ), e os Senadores Wellington Fagundes (PR/MT) e Hélio José (PROS/DF). Em votação, o Relatório Final e as Complementações de Voto 1 e 2, foram aprovadas, com votos contrários dos Deputados Bohn Gass (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA) e Zé Carlos (PT/MA), ressalvados os destaques.

                        

- Apreciação dos 131 destaques:

1- Proposta do Presidente para votação em globo dos destaques, por tipo de voto do Relator-Geral:

Resultado: aprovada.

 

2 - Destaques com voto do Relator-Geral pela rejeição:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

1 ao 131.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Resultado: em votação em globo, as matérias objetos dos destaques foram rejeitadas na representação da Câmara dos Deputados, com votos contrários dos Deputados Bohn Gass (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA) e Zé Carlos (PT/MA). Não foram apreciadas na representação do Senado Federal, conforme dispõe o § 1º do art.43, do Regimento Comum.

    

REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO NA PAUTA

Requerimento para inclusão na pauta, no sentido de apreciar o Relatório    apresentado ao Projeto de Lei nº 19/2017-CN.

Autor: Deputado Marcus Pestana (PSDB/MG).

Resultado: o Presidente deferiu a inclusão da matéria na Pauta.  

             

                                                                                                                                                                                                                       EXTRAPAUTA

 Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 19/2017-CN, que "Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018.”

           Relator: Deputado Hugo Motta.

Foram apresentadas 84 emendas.

Voto: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma do Substitutivo apresentado, com indicação pela aprovação das emendas de nºs 8, 23, 26, 41, 43, 47, 52, 53, 58, 59, 60, 61, 73 e 76, e pela rejeição das demais emendas  apresentadas.

 

Resultado: o Deputado Hugo Motta era o relator da matéria, mas não apresentou o Relatório. E nesta data, o Presidente designou o Deputado Marcus Pestana (PSDB/MG) para relatar a matéria. O relator apresentou o Relatório. Discutiram a matéria os Deputados Bohn Gass (PT/RS) e Domingos Sávio (PSDB/MG). O Deputado Bohn Gass manifestou-se contrário ao contingenciamento das despesas do Programa Mais Médicos, e apresentou emenda nesse sentido, mas foi rejeitada.  Em votação, o Relatório foi aprovado.

 

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

 

Concluída a apreciação do Relatório Final apresentado Projeto de Lei nº 20/2017-CN, Proposta Orçamentária para 2018, o Presidente encerrou os trabalhos.

                                                                                                                             

                                                                                                                        Brasília, 13 de dezembro de 2017.

                                                                         

                                                 WALBINSON TAVARES DE ARAUJO

                                                 Secretário Executivo

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/12/2017

10ª Reunião Ordinária

Convocada para 12/12/2017, às 14h30min

(Iniciada às 14h56min e suspensa às 14h59min)

ABERTURA

 Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, Senador Dário Berger (PMDB/SC), que informou o aproveitamento para esta reunião, 10ª Reunião Ordinária, do painel das presenças registradas eletronicamente na 11ª Reunião de Audiência Pública da CMO, encerrada a poucos minutos, conforme dispõe a Orientação Técnico-Legislativa nº 04/2017, do Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados. Em seguida, anunciou que suspenderia a reunião para a realização de reunião com o Colegiado de Representantes das Lideranças Partidárias com assento na CMO.

                                                                                                                              Brasília, 12 de dezembro de 2017.

  

                                                        WALBINSON TAVARES DE ARAUJO

                                                           Secretário Executivo