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CONGRESSO NACIONAL |
Continuação
da 10ª Reunião Ordinária
Convocada
para 13/12/2017, às 10 horas
(Reiniciada
às 10h25min e suspensa às 11h42min)
(Reiniciada
às 12h31min e suspensa às 13h20min)
(Reiniciada
às 13h24min e suspensa às 13h45min)
(Reiniciada
às 13h57min e suspensa às 15h56min)
(Reiniciada
às 16h52min e encerrada às 18h23min)
REABERTURA
Os
trabalhos foram reiniciados pela 1ª
Vice-Presidente, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ), no exercício da Presidência
conforme dispõe o caput do art. 14 da
Resolução n° 1/2006, do Congresso Nacional.
Às 11h35min, o
Presidente, Senador
Dário Berger (PMDB/SC) assumiu a condução dos trabalhos.
Às 12h31min, a
reunião foi reaberta pela 1ª Vice-Presidente, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ).
Às 13h24min, a
reunião foi reaberta pela 1ª Vice-Presidente, Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ).
Às 13h43min, o
Presidente, Senador
Dário Berger (PMDB/SC) reassumiu a direção dos trabalhos.
Às 13h57min, os
trabalhos foram reiniciados pelo Presidente, Senador Dário Berger (PMDB/SC).
Às 16h52min, a
reunião foi reaberta pelo Presidente, Senador
Dário Berger (PMDB/SC).
A Presidente em
exercício solicitou que fossem declarados como lidos os expedientes recebidos
pela Comissão, de 28 de novembro a 13 de dezembro de 2017, tendo em vista que
essas informações encontram-se publicadas na página da CMO na internet.
Aviso
A Presidente em
exercício comunicou o recebimento do Relatório nº 1/2017, do Comitê de Avaliação das Informações
sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI, que se
refere ao levantamento das obras inacabadas em âmbito nacional, informando os
motivos da paralisação. Esclareceu que o Relatório foi solicitado pela CMO,
tendo em vista questionamentos suscitados pelos Senadores Jorge Viana (PT/AC) e
kátia Abreu (PMDB/TO), em reunião desta Comissão, realizada no dia 26 de
setembro. E informou, que o mesmo está disponível na página da CMO na Internet
para consideração dos membros desta Comissão.
ORDEM
DO DIA
Pauta
1
- Conforme o
disposto no art. 24 da Resolução nº 1, de
2006, do Congresso Nacional, a Presidente em exercício submeteu à apreciação
do Plenário o Relatório nº 3/2017,
do
Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves - COI,
que “propõe Atualização
do Anexo VI – Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de
irregularidades Graves constantes do Projeto de Lei nº 20/2017-CN”, (Projeto
de Lei Orçamentária Anual para 2018).
Relator:
Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves – COI.
Coordenador
do COI: Senador Hélio
José (PROS/DF).
Não
foram apresentadas emendas.
Voto: pela aprovação deste Relatório, com proposta de atualização do
Anexo VI do Projeto de Lei nº
20/2017-CN, (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018), nos termos do
Anexo 2 que contempla o bloqueio da
execução física, orçamentária e financeira das seguintes obras e serviços
limitado exclusivamente aos empreendimentos, contratos, convênios, editais e
outros elementos semelhantes nominados na coluna "Objeto" do quadro de bloqueio
constante do voto: -
Obras de Construção da BR-040/RJ; - Obras de ampliação de capacidade da
BR-290/RS; - Adequação da Travessia Urbana em Juazeiro - BRs 235/407/BA; -
Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no Estado do Rio
de Janeiro; - BRT de Palmas/TO; -
Controle do Corredor de Ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 1; - Controle
do Corredor de Ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 2; - Sistema de Esgotamento
Sanitário de Porto Velho – RO; - Aplicação de recursos federais de várias
origens na Ferrovia Transnordestina.
E
não foram incluídos no Anexo VI da LOA 2018 as obras/serviços: - Implantação da
Usina Termonuclear de Angra 3 – RJ; - Construção da Fábrica de Hemoderivados e
Biotecnologia – PE; - Obras de construção da BR-235/BA; - Construção da Vila
Olímpica - Parnaíba/PI; - Canal do Sertão – Alagoas; - Canal Adutor Vertente
Litorânea; - Obras de construção do Rodoanel de São Paulo - Trecho Norte; - BRT
de Palmas/TO.
Foram
propostas também as seguintes providências adicionais à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso
Nacional:
I)
Manifestar ao Presidente da República e ao Ministro do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão a surpresa e a decepção ao ver que a iniciativa de
criação do Sistema de Obras do Governo, viu-se substituída pela constatação da
ausência de medidas para a efetiva implantação do Cadastro, conforme descrito
nos Acórdãos TCU 2449/2017 – Plenário e 2451/2017 – Plenário, reiterando a
expressão de que a CMO considera a implantação de tal cadastro medida
imprescindível à probidade e eficiência da gestão dos investimentos públicos
federais;
II)
Convocar audiências Públicas da Comissão:
a.
Para oitiva dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
da Transparência e Controladoria-Geral da União, com a participação do TCU,
tendo como objetivo discutir as medidas de implementação do Cadastro Geral de
Obras do Governo Federal e dos obstáculos à sua continuidade;
b.
Para discutir as propostas em andamento de transformação da operação da produção
industrial da Fundação Oswaldo Cruz e do complexo de Biomanguinhos em uma
empresa pública, com a participação de representantes da Fundação, do Ministério
da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República, juntamente com as
Comissões temáticas ligadas à saúde na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal;
III)
Solicitar ao TCU cópia integral do processo administrativo TC 041.236/2012
mencionado no item 33 do Voto condutor do Acórdão TCU 2060/2017 – Plenário, bem
como de quantos outros destinarem-se a atender ao subitem 9.5 do Acórdão
1.332/2009-TCU-Plenário e à solicitação constante da alínea I do Voto do
Relatório COI 02/2016;
Resultado: o Coordenador
do COI apresentou o Relatório e a Errata. Discutiram a matéria os
Deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) e Danilo Forte (PSB/CE). Em votação,
o Relatório e a Errata foram aprovados.
2
-
Conforme o disposto no art. 24 da Resolução nº
1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente em
exercício submeteu à apreciação do Plenário o Relatório nº 2/2017, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e
Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, sobre “informações
encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, pendentes de deliberação da CMO,
em 30/11/2017, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 1/2006-CN,
aos seguintes Avisos do Congresso Nacional”:
- Aviso nº 9/2017-CN, que
"encaminha cópia do Acórdão nº 1002/2017, referente a auditoria realizada nas
obras do sistema de esgotamento sanitário de Parnamirim/RN”.
Voto: propor o desbloqueio, nos termos do projeto de
decreto legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira
do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho
17.512.2068.1N08.0020/2017 – Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de
Sistemas de Esgotamento Sanitário em municípios com População Superior a 50 mil
habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões
Integradas de Desenvolvimento – Na Região Nordeste – Sistema de Esgotamento
Sanitário (SES) – Parnamirim/RS, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de
2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 – Ministério das
Cidades.
- Aviso nº 12/2017-CN, que
"encaminha cópia de despacho exarado no processo nº TC-025.760/2016-5, que trata
do Relatório de Auditoria, referente às obras de construção na BR-235/BA (km 282
ao km 357,4)”.
Voto: não propor o bloqueio da execução física, orçamentária e
financeira dos contratos 05 00202/2014 e 05 00239/2014 da obra de construção na
BR-235-BA.
Voto: propor o desbloqueio, nos termos do projeto de decreto
legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira do objeto
listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho
27.812.2035.5450.0001/2017 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para
Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer Nacional - Construção da Vila
Olímpica- Parnaíba/PI, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA
2017), vinculado à Unidade Orçamentária 51101 Ministério do Esporte.
- Aviso nº 20/2017-CN, que
"encaminha cópia do Acórdão nº 2089/2017-TCU-Plenário, que trata de auditoria no
âmbito do Fiscobras-2017, sobre as obras do BRT Sul, no Município de Palmas-TO
(TC 012.557/2017-0)".
Voto: manter o
bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Edital 1/2015 das
obras do BRT de Palmas – TO e propor o desbloqueio, nos termos do projeto de
decreto legislativo apresentado, da execução física, orçamentária e financeira
do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho
15.453.2048.10SS.0001/2017 – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo
Urbano Nacional - BRT de Palmas/TO, constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro
de 2017 (LOA 2017), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das
Cidades.
- Aviso nº 21/2017-CN, que
"encaminha cópia do Acórdão nº 2.008/2017-TCU-Plenário, que trata de relatório
de auditoria relativa à construção do Novo Centro de Processamento Final de
Imunobiológicos de Bio-Manguinhos. (TC 007.991/2017-7)".
Foi apresentada
01 emenda.
Voto: no
sentido que a Comissão tome conhecimento do Aviso nº 21/2017-CN e determine o
bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do Contrato 70/2016
vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2016 - Construção do
Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio
de Janeiro, da Unidade Orçamentária 36.201 Fundação Oswaldo
Cruz, com fundamento no art. 121, combinado com o § 4º do art. 125, ambos da Lei
nº 13.408, de 2016 (LDO 2017), nos termos do Projeto de Decreto Legislativo. E
pela rejeição
da emenda apresentada.
Voto: manter o bloqueio da execução física, orçamentária e
financeira do contrato 043/SIURB/13 e do edital 01/2012 das obras do Corredor de
ônibus Radial Leste – trecho 1 - SP.
- Aviso nº 23/2017-CN, que
"encaminha cópia do Acórdão nº 2367/2017 – TCU – Plenário, proferido nos autos
do processo nº TC 006.216/2012-9, que trata de Embargos de Declaração opostos
contra deliberação que apreciou Relatório de Auditoria nas obras do Canal Adutor
do Sertão Alagoano e aplicou multa aos recorrentes, na Sessão Ordinária de
18/10/2017".
Voto: manter o
bloqueio da execução física, orçamentária e financeira do contrato 58/2010 das
obras do Canal do Sertão - Alagoas.
- Aviso nº 24/2017-CN, que
"encaminha cópia do Acórdão nº 2344/2017 – TCU – Plenário, proferido nos autos
do processo nº TC 018.121/2017-9, que trata de auditoria realizada na Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, no âmbito do Fiscobras 2017, na
Sessão Ordinária de 18/10/2017".
Voto:
não propor o bloqueio da execução física, orçamentária e
financeira do contrato 02/2011 das obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados
e Biotecnologia.
- Aviso nº
25/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 2398/2017 – TCU –
Plenário, proferido nos autos do processo nº TC 006.617/2017-4, que tratam de
Relatório de Auditoria referente às obras de Adequação da Travessia Urbana em
Juazeiro - BRs 235/407/BA, no município de Juazeiro-BA, de responsabilidade do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit). Na Sessão
Ordinária de 25/10/2017".
Voto:
propor o bloqueio, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado, da
execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto
vinculados ao Programa de Trabalho 26.782.2087.14LV.2143/2017 – Adequação de
Travessia Urbana em Juazeiro - Nas BRs 235/407/BA no município de Juazeiro - BA,
constante da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017), vinculado à
Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT.
- Aviso nº
29/2017-CN, que "encaminha cópia do Acórdão nº 845/2017, referente a
auditoria realizada nas obras para a construção do Hospital Regional de
Queimados-RJ".
Voto:
propor o desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos objetos
listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho
10.302.2015.8535.0033/2017 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada
em Saúde no Estado do Rio de Janeiro - Construção do Hospital Regional em
Queimados/RJ, constante da Lei nº 13.414, e 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017),
vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.
Relator: Comitê
de Avaliação das Informações Sobre Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves – COI.
Coordenador do COI: Senador Hélio José (PROS/DF).
Resultado: o Coordenador do COI apresentou o Relatório. Discutiram a
matéria os Deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) e Danilo Forte (PSB/CE).
Em votação, o Relatório foi aprovado.
- A Presidente em exercício, Deputada Laura Carneiro
(PMDB/RJ), informou que, apesar do disposto no § 3º do art. 16 da Resolução nº 1, de 2006-CN, facultar
a dispensa de designação de relatores para as matérias relacionadas no inciso III, alíneas a,
c, d e e, e no inciso IV do art. 2º da mesma Resolução, o Presidente da CMO,
mesmo assim, optou por designar relatores para todas essas matérias, com a
finalidade de se preservar a competência regimental desta Comissão, que é a de
examinar todas as proposições que lhe são submetidas.
As demais matérias, que não tiveram seus relatórios
apresentados pelos relatores em tempo hábil por alguma razão, ficaram pendentes
de apreciação. Nesse caso, a Presidente em exercício, Deputada Laura
Carneiro (PMDB/RJ), propôs ao Plenário o arquivamento dessas matérias, pela
ausência dos seus relatórios, e são a seguir relacionadas:
- Mensagem nº 04/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento à Lei nº 13.408/2016, art. 58, o
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas - extemporâneo.”
- Mensagem nº 07/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento à Lei nº 13.408/2016, art. 58, o
Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 2º bimestre de
2017.”
- Mensagem nº 10/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 58 da Lei nº 13.408/2016,
o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 3º bimestre de
2017.”
- Mensagem nº 11/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 58 da Lei nº 13.408/2016,
o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao 4º bimestre de
2017.”
- Mensagem nº 13/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 58 da Lei nº 13.408/2016
(LDO 2017), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao 5º
(quinto) bimestre de 2017.”
- Aviso nº 16/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao parágrafo único do art. 148 da
Lei nº 13.408/2016 (LDO 2017), as Demonstrações Financeiras do Banco Central
referentes ao 1º semestre de 2017.”
- Ofício nº 15/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao § 6º do art. 1º da Lei nº
11.948/2009, ao § 8º do art. 1º da Lei nº 12.096/2009 e ao § 3º do art. 2º da
Lei 12.453/2011, o Relatório Gerencial do BNDES, referente ao 3º trimestre de
2017.”
- Aviso nº 13/2016-CN, que “Encaminha, em
cumprimento ao art. 5°, inciso I, da Lei n° 10.028, de 2000, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União referente ao 1° quadrimestre de
2016.”
- Aviso nº 21/2016-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei n°
10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União
referente ao 2° quadrimestre de 2016.”
- Aviso nº 14/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 10 da Lei nº 11.887/2008,
o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil referente ao 1º trimestre
de 2017.”
- Aviso nº 18/2017-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art.10 da Lei nº 11.887/2008,
o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil - FSB, relativo ao 2º
trimestre de 2017.”
- Relatório de Gestão Fiscal - (LRF/LDO) – Quadrimestral –
Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
- Mensagem n° 09/2014-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao art. 54 da Lei Complementar º
101/2000, Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao
primeiro quadrimestre de 2014.”
- Mensagem n° 11/2014-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao
período de janeiro a abril do exercício de 2014.”
- Mensagem n° 16/2014-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro
Nacional referente ao período de janeiro a agosto (2º quadrimestre) do exercício
de 2014.”
- Mensagem n° 17/2014-CN, que “Encaminha, conforme o disposto no artigo 54 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal
Federal, referente ao segundo quadrimestre de 2014.”
- Mensagem nº 01/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento à Lei Complementar 101/2000 -
art. 54, Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2014.”
- Mensagem n° 02/2015-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, Relatório de Gestão Fiscal referente ao
período de janeiro a dezembro do exercício de 2014.”
- Aviso nº 06/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento à Lei 12.919 de 2013, art. 115,
Acórdão nº 138/2015, proferido pelo Plenário da Corte, sobre os Relatórios de
Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos relacionados no art. 20 da Lei Complementar
nº 101/2000, correspondentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2014.”
- Aviso nº 16/2015-CN, que ”Encaminha cópia do Acórdão nº 2884/2015-TCU-Plenário,
referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro
quadrimestre de 2014 (TC 002.399/2015-6).”
- Aviso nº 17/2015-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2891/2015-TCU-Plenário,
referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro
quadrimestre de 2015 (TC 011.704/2015-6).
- Aviso nº 16/2016-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2118/2016-TCU-Plenário,
referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro
quadrimestre de 2015 (TC 006.167/2016-0).”
- Aviso nº 08/2017-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 553/2017-TCU-Plenário,
referente ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do segundo
quadrimestre de 2015 (TC 026.476/2015-0).”
- Ofício nº 18/2014-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 19/2014-CN, que “Encaminha, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre
de 2014, de que trata o art. 54 da Lei Complementar n° 101/2000, do Conselho
Nacional de Justiça, em vista do que estabelece o art. 5° da Lei n° 10.028, de
19 de outubro de 2000.”
- Ofício nº 21/2014-CN, que ”Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da
Lei nº 10.028/2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal,
referente ao 1º quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 22/2014-CN, que ”Encaminha, cumprindo determinação expressa no art. 118 da
Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao 1º quadrimestre de
2014.”
- Ofício nº 25/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior Eleitoral, referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 26/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao art. 54 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal do Superior Tribunal Militar, referente ao 1º quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 27/2014-CN, que “Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5° da Lei
n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior
Tribunal de Justiça referente ao primeiro quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 32/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º, inciso I, da Lei
nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao segundo quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 33/2014-CN, que ”Encaminha, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da
Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do
Superior Tribunal de Justiça referente ao segundo quadrimestre de 2014”.
- Ofício nº 34/2014-CN, que ” Encaminha cópia do Relatório de Gestão Fiscal referente
ao 2º Quadrimestre de 2014, de que trata o art. 54 da Lei Complementar n°
101/2000, do Superior Tribunal Militar, publicada no Diário Oficial da União n°
186, Seção I, páginas 227 e 228, de 26 de setembro de 2014.”
- Ofício nº 36/2014-CN, que ”Encaminha, cumprindo determinação expressa no art. 118 da
Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios referentes ao 2º quadrimestre de
2014.”
- Ofício nº 37/2014-CN, que ”Encaminha, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.028,
de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de
Justiça referente ao 2º quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 38/2014-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso
I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior Eleitoral referente ao 2º quadrimestre de 2014. “
- Ofício nº 39/2014-CN, que ”Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da
Lei nº 10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça
Federal referente ao 2º quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 01/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento à Lei 10.028/00 - art. 5º, I,
Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 02/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao art. 118 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011, Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º
quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 04/2015-CN, que ”Encaminha, em cumprimento ao disposto no inciso I do art.
5° da Lei 10.028/00, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de
janeiro a dezembro de 2014.”
- Ofício nº 05/2015-CN, que ”Encaminha, em conformidade com o inciso I do art. 5º da
Lei nº 10.028, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça
Federal referente ao terceiro quadrimestre de 2014.”
- Ofício nº 06/2015-CN, que ”Encaminha, conforme o disposto no inciso I do art. 5º da
Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2014.”
Resultado: Em votação, a Proposta pelo arquivamento das matérias supracitadas
foi aprovada.
REQUERIMENTO PARA
INCLUSÃO NA PAUTA
– Requerimento para inclusão na pauta, no sentido de apreciar o Relatório apresentado pelo Comitê de
Admissibilidade de Emendas – CAE.
Autor: Deputado Bilac Pinto
(PR/MG).
Resultado: a Presidente em exercício deferiu a inclusão
da matéria na Pauta.
EXTRAPAUTA
- Conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº
1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente submeteu à apreciação o
Relatório de Atividades apresentado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, sobre o
“Exame de admissibilidade das emendas de Relator-Geral apresentadas ao Projeto de Lei nº
20/2017-CN – PLOA 2018.
Relator: Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE.
Coordenador do CAE: Deputado Bilac Pinto (PR/MG).
Voto: pela admissibilidade de todas emendas de
Relator-Geral apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018.
Resultado: ausente o Coordenador do CAE, a Deputada Laura Carneiro
(PMDB/RJ), membro do CAE, apresentou o Relatório. Não houve discussão. Em
votação, o Relatório foi aprovado.
REQUERIMENTO PARA
INCLUSÃO NA PAUTA
– Requerimento para inclusão na pauta, no sentido de apreciar o Relatório Final
apresentado ao
Projeto de Lei nº 20/2017-CN, PLOA/2018.
Autor: Deputado Cacá Leão (PP/BA).
Resultado: a Presidente em exercício deferiu a inclusão
da matéria na Pauta.
EXTRAPAUTA
- Relatório Final e Complementações de Voto de nºs 1 e 2 apresentados ao Projeto de Lei nº
20/2017-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício
financeiro de 2018”. (Projeto de
Lei Orçamentária para 2018).
Relator-Geral: Deputado Cacá Leão
(PP/BA).
Foram apresentadas 8.347 emendas.
Voto: pela aprovação do
Projeto de Lei na forma do Substitutivo proposto, que contempla as alterações
decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação parcial das
emendas apresentadas.
Resultado: o Relator-Geral apresentou o Relatório Final. A Presidente em exercício informou que o prazo de destaques iniciou-se no dia 12 de dezembro e seria finalizado ao término da discussão, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Deputados João Fernando Coutinho (PSB/PE), Luiz Lauro Filho (PSB/SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), Bohn Gass (PT/RS), Edio Lopes (PR/RR), Claudio Cajado (DEM/BA), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Caio Narcio (PSDB/MG), Laura Carneiro (PMDB/RJ), João Paulo Kleinübing (PSD/SC), Afonso Hamm (PP/RS), Evandro Roman (PSD/PR), Carmen Zanotto (PPS/SC), Marcon (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA), Danilo Forte (PSB/CE), Danilo Cabral (PSB/PE), Domingos Sávio (PSDB/MG) e os Senadores Jorge Viana (PT/AC) e Lúcia Vânia (PSB/GO). Foram encerrada a discussão e o prazo para apresentação de destaques. Foram apresentados 131 destaques. O Relator-Geral apresentou as Complementações de Voto de nºs 1 e 2. Teceram considerações sobre as Complementações de Voto os Deputados Domingos Sávio (PSDB/MG), Jorge Solla (PT/BA), Bohn Gass (PT/RS), Carmen Zanotto (PPS/SC) e Laura Carneiro (PMDB/RJ), e os Senadores Wellington Fagundes (PR/MT) e Hélio José (PROS/DF). Em votação, o Relatório Final e as Complementações de Voto 1 e 2, foram aprovadas, com votos contrários dos Deputados Bohn Gass (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA) e Zé Carlos (PT/MA), ressalvados os destaques.
- Apreciação dos 131 destaques:
1- Proposta do Presidente para votação em globo dos
destaques, por tipo de voto do Relator-Geral:
Resultado: aprovada.
2
- Destaques com voto do Relator-Geral pela
rejeição:
1 ao
131.
Resultado: em votação em globo, as matérias objetos dos destaques
foram rejeitadas na representação da Câmara dos Deputados,
com votos contrários dos Deputados Bohn Gass (PT/RS), Jorge Solla (PT/BA) e Zé
Carlos (PT/MA). Não foram apreciadas na representação do Senado Federal,
conforme dispõe o §
1º do art.43, do Regimento Comum.
REQUERIMENTO PARA
INCLUSÃO NA PAUTA
– Requerimento para inclusão na pauta, no sentido de apreciar o Relatório apresentado ao
Projeto de Lei nº 19/2017-CN.
Autor: Deputado Marcus Pestana (PSDB/MG).
Resultado: o Presidente deferiu a inclusão da matéria na Pauta.
EXTRAPAUTA
– Relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 19/2017-CN, que "Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de
2018.”
Relator: Deputado Hugo Motta.
Foram apresentadas 84 emendas.
Voto: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma do Substitutivo
apresentado, com indicação pela aprovação das emendas de nºs 8, 23, 26, 41, 43, 47, 52, 53, 58, 59,
60, 61, 73 e 76, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.
Resultado: o Deputado Hugo Motta era o relator da matéria, mas não
apresentou o Relatório. E nesta data, o Presidente designou o Deputado Marcus
Pestana (PSDB/MG) para relatar a matéria. O relator apresentou o Relatório. Discutiram a
matéria os Deputados Bohn Gass (PT/RS) e Domingos Sávio (PSDB/MG). O Deputado Bohn
Gass manifestou-se contrário ao contingenciamento das despesas do Programa Mais
Médicos, e apresentou emenda nesse sentido, mas foi rejeitada. Em votação, o
Relatório foi aprovado.
ENCERRAMENTO DOS
TRABALHOS
Concluída a apreciação do Relatório Final apresentado Projeto de Lei nº
20/2017-CN, Proposta Orçamentária para 2018, o Presidente encerrou os
trabalhos.
Brasília, 13 de dezembro de 2017.
WALBINSON TAVARES DE ARAUJO
Secretário Executivo
10ª Reunião Ordinária
Convocada para 12/12/2017, às 14h30min
(Iniciada às 14h56min e suspensa às 14h59min)
ABERTURA
Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, Senador Dário
Berger (PMDB/SC), que informou o aproveitamento para esta reunião, 10ª
Reunião Ordinária, do painel das presenças registradas eletronicamente na 11ª
Reunião de Audiência Pública da CMO, encerrada a poucos minutos, conforme dispõe
a Orientação
Técnico-Legislativa nº 04/2017, do Departamento de Comissões da Câmara dos
Deputados. Em seguida, anunciou que suspenderia a reunião para a realização
de reunião com o Colegiado de Representantes das Lideranças Partidárias com
assento na CMO.
Brasília, 12 de dezembro de 2017.
WALBINSON TAVARES DE ARAUJO
Secretário
Executivo