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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 221/98
- do Sr. Germano Rigotto - que "dá nova redação ao inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao art. 20 e o § 9º ao art. 21 da mesma Lei Complementar". (Apensados: PLP 2/1999 (Apensados: PLP 4/1999, PLP 6/1999 e PLP 153/2015 (Apensados: PLP 160/2015 e PLP 199/2015 (Apensados: PLP 354/2017 (Apensado: PLP 362/2017) e PLP 423/2017))), PLP 243/2001 e PLP 11/2011 (Apensado: PLP 94/2011))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Exclui da incidência do ICMs as operações de venda de bens arrendados pelas empresas arrendadoras aos arrendatários; garante ao contribuinte, arrendatário de bens de ativo permanente em operações de leasing o direito ao crédito do imposto cobrado da empresa arrendadora e o estorno do crédito se ocorrer a restituição do bem arrendado antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data do arrendamento mercantil.
RELATOR: Deputado JOSÉ PRIANTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação dos PLPs 2/1999, 6/1999, 153/2015, 160/2015, 199/2015, 354/2017, 362/2017, e 423/2017 apensados, com substitutivo, pela injuridicidade do PLP 4/1999, apensado, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição deste, e do PLP 243/2001, apensado, e pela inconstitucionalidade; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 11/2011, e do PLP 94/2011, apensados.
PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DO PLP Nº 221/98, E DOS DE NºS 2/99, 6/99, 243/01, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 E 423/17, APENSADOS; PELA CONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE DO PLP Nº4/99, APENSADO, PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS PLP'S NºS 11/11 E 94/11, APENSADOS; PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATÉRIA EM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PÚBLICA FEDERAL, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO À ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DOS PLP'S Nº 221/98, E DOS PLP'S NºS 243/01, 11/11 E 94/11, APENSADOS, E PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PLP'S NºS 2/99, 4/99, 6/99, 153/15, 160/15, 199/15, 354/17, 362/17 E 423/17, APENSADOS, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO ANEXO; E, NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO DO PLP Nº 221/98 E DOS PLP'S NºS 4/99, 243/01, 11/11 E 94/11, APENSADOS, E PELA APROVAÇÃO DOS PLP'S Nº 2/99; Nº 6/99; Nº 153/15; Nº 160/15; Nº 199/15; Nº 354/17, Nº 362/17 E Nº 423/17, APENSADOS, COM SUBSTITUTIVO. APROVADO, POR UNANIMIDADE, O PARECER.
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