CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6437, DE 2016, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DAS PROFISSÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AMPLIAR O GRAU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ESTABELECER AS CONDIÇÕES E TECNOLOGIAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE APRIMORAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS"
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/11/2017


A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e votação do Parecer da Relatora, Dep. Josi Nunes, às Emendas do Senado Federal.


 

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.437/16 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional, e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias".
RELATORA: Deputada JOSI NUNES.
PARECER: Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3.

APROVADO O PARECER POR UNANIMIDADE.