CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1983, DE 2015, DO SR. HILDO ROCHA, QUE "ALTERA O ART. 28 DA LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE 'REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (LEI DOS CARTÓRIOS)', PARA ESTABELECER QUE OS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO, EM ATÉ AO VALOR IDÊNTICO RECEBIDO PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E QUE A SOMA DOS EMOLUMENTOS ARRECADADOS PELAS SERVENTIAS QUE SUPERAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM PESSOAL E COM CUSTEIO EM GERAL SERÁ DESTINADA À SAÚDE PÚBLICA"
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/11/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min

A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e Votação do Parecer do Relator Dep. Arthur Lira


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.983/15 - do Sr. Hildo Rocha - que "altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)", para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública"
RELATOR: Deputado ARTHUR LIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.

Parecer às emendas apresentadas ao substitutivo: A PROFERIR

Os Deputados Rogério Peninha Mendonça e Gonzaga Patriota apresentaram votos em separado em 17/10/2017.