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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 10/10/2017
LOCAL:
Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 264/17 - do Sr. Hugo Leal - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Rio Paraguai, realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 265/17 - do Sr. Altineu Côrtes - que "requeiro com fundamento no art. 255 e no art. 256, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública para debater sobre à suposta existência de uma "indústria de multas" em "lombadas eletrônicas" e outros assuntos relativos à fiscalização do trânsito por meio de dispositivos eletrônicos". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 266/17 - do Sr. Altineu Côrtes - que "requeiro com fundamento no art. 255 e no art. 256, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública para debater a respeito de temas a serem enfrentados no futuro em Segurança Viária". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.006/15
- do Sr. Tenente Lúcio - que "altera a Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, para facultar ao cidadão a Certificação Digital dos documentos de porte obrigatório descritos no Código".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.743/15
- do Sr. João Daniel - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas do serviço de transporte coletivo disponibilizarem em seus carros, metrôs e trens, aparelhos sistema de Wi-Fi". (Apensado: PL 4761/2016)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.881/15
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "acresce o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de registro da quilometragem constante no odômetro do veículo no comprovante de transferência de propriedade". (Apensado: PL 6240/2016)
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.366/16
- da Sra. Renata Abreu - que "concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se houver efetuado pagamento de tarifa, no mesmo local, nos vinte minutos anteriores".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.801/17
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para obrigar a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores".
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