CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 de setembro de 2017.

Às onze horas e trinta e seis minutos do dia vinte e oito de setembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos Senhores Deputados dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Rodrigo Pacheco - Presidente; Alceu Moreira e Marcos Rogério - Vice-Presidentes; Alessandro Molon, Antonio Bulhões, Benjamin Maranhão, Betinho Gomes, Bilac Pinto, Chico Alencar, Cleber Verde, Delegado Éder Mauro, Elizeu Dionizio, Evandro Gussi, Fausto Pinato, Félix Mendonça Júnior, Hildo Rocha, José Mentor, Júlio Delgado, Luis Tibé, Luiz Couto, Magda Mofatto, Maia Filho, Marco Maia, Maria do Rosário, Milton Monti, Nelson Marquezelli, Osmar Serraglio, Patrus Ananias, Paulo Teixeira, Rocha, Ronaldo Fonseca, Rubens Bueno, Rubens Pereira Júnior, Sergio Zveiter, Silvio Torres, Valmir Prascidelli e Wadih Damous - Titulares; Afonso Motta, André Amaral, Aureo, Daniel Almeida, Evandro Roman, Felipe Maia, Giovani Cherini, Gonzaga Patriota, Hiran Gonçalves, Hugo Leal, João Campos, Jones Martins, Lelo Coimbra, Lincoln Portela, Moses Rodrigues, Nelson Pellegrino, Roberto de Lucena, Sandro Alex, Shéridan e Soraya Santos – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair Vieira de Melo, Franklin, Laura Carneiro, Raquel Muniz e Ricardo Izar, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Arthur Lira, Beto Mansur, Carlos Bezerra, Carlos Marun, Cristiane Brasil, Daniel Vilela, Danilo Forte, Darcísio Perondi, Domingos Neto, Edio Lopes, Expedito Netto, Fabio Garcia, Fábio Sousa, Francisco Floriano, Genecias Noronha, João Gualberto, Jorginho Mello, José Carlos Aleluia, Juscelino Filho, Luiz Fernando Faria, Marcelo Aro, Paes Landim, Paulo Abi-Ackel, Paulo Maluf, Rogério Rosso, Tadeu Alencar, Thiago Peixoto e Vicente Arruda. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas da sexagésima quinta Reunião Deliberativa Ordinária e da sexagésima sexta Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizadas em vinte e sete de setembro de dois mil e dezessete. O Deputado Júlio Delgado requereu a dispensa da leitura das Atas, que foi deferida pelo Presidente. Não houve retificação. Passou-se à votação. Foram aprovadas. EXPEDIENTE: 1 - Of. nº 728/2017/PSDB, da Liderança do PSDB, pelo qual desliga o Dep. Jutahy Junior (PSDB/BA) e indica o Dep. João Gualberto (PSDB/BA) para titular e desliga o Dep. João Gualberto (PSDB/BA) como suplente da CCJC; 2 - Of. nº 729/2017/PSDB, da Liderança do PSDB, pelo qual indica o Dep. Jutahy Junior (PSDB/BA) para suplente da CCJC; 3 - OF.GAB.IN.DEP. FP 040/17, do Dep. Fausto Pinato, pelo qual encaminha justificativa de ausência nas reuniões deliberativos realizadas nos dias 19 e 20 de setembro de 2017. Esclarece que tais ausências se deram em decorrência de Atendimento à Obrigação Político-Partidária. ORDEM DO DIA: Às onze horas e trinta e sete minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia e comunicou ao Plenário a decisão da Questão de Ordem formulada na Reunião do dia vinte e seis de setembro do corrente ano pelo Deputado Alessandro Molon, ratificada pela Deputada Maria do Rosário, nos seguintes termos: “Trata-se de questão de ordem levantada pelo Deputado Alessandro Molon à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em face da Solicitação de Instauração de Processo nº 2/2017 – SIP nº 2/2017. Após fazer diversas considerações, o Deputado formulou as seguintes questões: 1. Como ocorrerá a tramitação da Solicitação para Instauração de Processo nº 2/2017 em relação à autorização para o prosseguimento da denúncia contra o Presidente da República e contra os Ministros de Estado Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco? 2. A análise da denúncia ocorrerá de modo separado em relação a cada investigado? 3. Caso não entenda pela tramitação em separado, que esta Casa consulte formalmente o Supremo Tribunal Federal para que avalie a pertinência da tramitação em separado da denúncia contra o Presidente Michel Temer e os Ministros de Estado Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco. É o relatório. Decido. A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, encaminhou a esta Casa em 21 de setembro de 2017, para os fins previstos nos arts. 51, I e 86 da Constituição Federal, o Inquérito nº 4.483 e a denúncia dele decorrente, em que o Procurador-Geral da República imputa a integrantes do Governo Federal condutas definidas como ilícitos na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. O procedimento tramita com a seguinte identificação: Solicitação de Instauração de Processo nº 2/2017 – SIP nº 2/2017. A referida denúncia aponta que desde 2006 até os dias atuais, na qualidade de membros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), os Senhores Michel Miguel Elias Temer Lulia, Eduardo Consentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, Geddel Quadro Vieira Lima, Rodrigo Santos da Rocha Loures, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, “com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, agregaram-se ao núcleo político de organização criminosa para o cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a Administração Pública, inclusive a Câmara dos Deputados”. Do grupo de autoridades acima referido, três denunciados são titulares de cargos políticos na estrutura do Poder Executivo Federal, a saber, Michel Miguel Elias Temer Lulia (Presidente da República), Eliseu Lemos Padilha (Ministro da Casa Civil da Presidência da República) e Wellington Moreira Franco (Secretário-Geral da Presidência da República). Após esse breve registro dos termos da denúncia, importa destacar que a Solicitação de Instauração de Processo configura procedimento singular por diversas razões, dentre as quais a natureza predominantemente política do juízo de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados. Como já se teve a oportunidade de assinalar quando da SIP nº 1/2017, o procedimento em questão se constitui como fase pré-processual ou condição de procedibilidade, o que significa dizer que não se atribui à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nem à Câmara dos Deputados qualquer incumbência de julgamento referente à procedência ou improcedência da denúncia apresentada. Considerando a natureza predominantemente política do juízo de admissibilidade realizado pelo Câmara dos Deputados, que comporta considerações técnico-jurídicas, mas também outros elementos como a estabilidade das instituições democráticas, em tese seria possível discutir o fracionamento da denúncia e a análise separada das acusações e dos indícios que envolvem os denunciados. Todavia, no caso concreto, a natureza do crime imputado aos denunciados em questão cria impedimentos jurídicos para o fracionamento da denúncia e a análise em separado em relação a cada um deles. Relembre-se que uma das imputações feitas pela Procuradoria Geral da República diz respeito ao delito de organização criminosa. Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional” (sem negritos). Com fundamento nesse dispositivo legal, a doutrina aponta as características centrais das organizações criminosas: infração delitiva permanente, pluralidade de agentes, obtenção de proveitos indevidos, hierarquia, divisão de trabalho, ligação com órgãos estatais, planejamento das atividades e delimitação da área de atuação. Essas características centrais do crime imputado aos denunciados Michel Miguel Elias Temer Lulia (Presidente da República), Eliseu Lemos Padilha (Ministro da Casa Civil da Presidência da República) e Wellington Moreira Franco (Secretário-Geral da Presidência da República), impedem que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania promova a separação ou fracionamento da denúncia, no exame preliminar que lhe compete. Com essas considerações, respondo à questão de ordem formulada pelo ilustre Deputado Alessandro Molon, ratificada pela Deputada Maria do Rosário, nos seguintes termos: Como ocorrerá a tramitação da Solicitação para Instauração de Processo nº 2/2017 em relação à autorização para o prosseguimento da denúncia contra o Presidente da República e contra os Ministros de Estado Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco? Os procedimentos seguirão as normas constitucionais e regimentais e serão semelhantes aos adotados na tramitação da SIP 1/2017. Particularidades que possam ser objeto de acordo político serão objeto de discussão entre as lideranças partidárias em reunião própria para esse fim, sempre atentando para os princípios gerais de direito e para o bom senso. A análise da denúncia ocorrerá de modo separado em relação a cada investigado? Nos tópicos precedentes demonstramos que a natureza do crime imputado aos denunciados – organização criminosa – cria impedimentos jurídicos para o fracionamento da denúncia e a análise em separado em relação a cada um deles. Sendo assim, o caso demanda um juízo global e unitário por parte desta Comissão. Caso não entenda pela tramitação em separado, que esta Casa consulte formalmente o Supremo Tribunal Federal para que avalie a pertinência da tramitação em separado da denúncia contra o Presidente Michel Temer e os Ministros de Estado Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco. A questão suscitada diz respeito às competências da Câmara dos Deputados no exercício das suas funções, sendo matéria interna corporis por excelência. Tanto é assim que o tema é tratado no Título VI, Capítulo VI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Tendo em vista que a Comissão entende por fazer a tramitação de forma global e unitária para todos os denunciados, eventual questionamento ao Supremo Tribunal Federal deverá ser feito por aqueles que se sentirem prejudicados em seus direitos. Nesses termos, respondo à questão de ordem formulada e não conheço do requerimento de consulta formal ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria que extrapola as competências desta Comissão. Ante o exposto, dou como respondida a presente Questão de Ordem.” Em seguida, o Presidente comunicou ao Plenário a realização, naquela manhã, da Reunião dos Coordenadores de Bancada dos partidos políticos integrantes da Comissão destinada à discussão do procedimento a ser adotado em relação à SIP nº 2/17, decorrente do oferecimento de denúncia criminal perante o Supremo Tribunal Federal em face do Presidente da República Michel Temer e dos Ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco. Ficou definido que seria adotado o mesmo procedimento contido no Acordo de Procedimentos da SIP nº 1/17: a Comissão teria cinco sessões para a apresentação do Parecer, cujo prazo se iniciaria após a apresentação da última defesa dos acusados ou se atingido o prazo de dez sessões. Em relação à discussão da matéria, ficou acordado que todos os Deputados membros da Comissão, titulares e suplentes, poderão fazer o uso da palavra pelo prazo de até quinze minutos; os líderes partidários, membros ou não-membros, pelo tempo destinado às respectivas lideranças; Deputados não-membros, até o número de vinte favoráveis e vinte contrários ao Parecer, também poderão fazer o uso da palavra pelo prazo de dez minutos. Também ficou definido que a votação do Parecer da SIP seria nominal e que não ocorreria durante a madrugada. Por fim, ficou acordado que seria garantido individualmente às defesas o mesmo tempo utilizado pelo Relator, após a leitura do Parecer e após a réplica. Após, o Deputado Chico Alencar manifestou que o Deputado Alessandro Molon requereria ainda a votação individualizada na SIP nº2/17, sobre o que o Presidente informou que seria apreciado oportunamente. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Chico Alencar, Júlio Delgado, Paulo Teixeira, Alessandro Molon, Soraya Santos e Hiran Gonçalves. I – DELIBERAÇÕES COM INVERSÕES APROVADAS. Conforme acordo firmado na Comissão, ficaram mantidas as inversões aprovadas na Reunião anterior dos itens treze e trinta e nove, solicitadas pelos Deputados Rubens Pereira Júnior e Júlio Delgado, nesta ordem. Em seguida, o Presidente informou ao Plenário que seriam apreciados os itens do acordo: treze, dois, quarenta e dois, cinco, quarenta e três, vinte e seis, quarenta e quatro e quarenta e cinco, e que seriam respeitadas as inversões solicitadas pelos Deputados José Mentor, Patrus Ananias, Maia Filho, Soraya Santos, Sérgio Zveiter, Júlio Delgado e Hiran Gonçalves para os itens quarenta e dois, treze, dez, cinco, trinta e seis, quarenta e três e doze, respectivamente. Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento. 1 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 727/17 - do Sr. Patrus Ananias - que "susta as Portarias n.º 133, de 04 de abril de 2017, e nº 191, de 12 de maio de 2017, do Ministério de Minas e Energia, que delegaram para a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a realização, direta ou indiretamente, de Leilão para Outorga de Concessões de Usinas Hidrelétricas de 2017". RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Em 27/09/2017, foi lido o Parecer do Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Discutiu a Matéria o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). Encerrada a discussão. Suspensa a deliberação, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. Na presente Reunião, passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Patrus Ananias. Em seguida, o Presidente passou à deliberação das proposições sobre as quais havia acordo para apreciação. 2 -  REQUERIMENTO Nº 217/17 - do Sr. Aureo - (REQ 156/2017) - que "requer a inclusão de convidado, o Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, titular do 1º Juizado Cível de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Audiência Pública aprovada através do Requerimento n° 156/2017, destinada a debater acerca do PL 4.982/2016, que acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo II da Lei nº. 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais". Passou-se à votação. Foi aprovado o Requerimento. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Hiran Gonçalves. 3 - PROJETO DE LEI Nº 5.511/16 - do Sr. José Mentor - que "altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação. RELATOR: Deputado WADIH DAMOUS. PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Wadih Damous (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Em 23/08/2017, foi proferido o Parecer e concedida vista ao Deputado Marcos Rogério. Na presente Reunião, foi lida a Complementação de Voto do Relator, Deputado Wadih Damous, pelo Deputado Patrus Ananias. Discutiu a matéria o Deputado Marcos Rogério. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer com a Complementação de Voto, com ressalva do Deputado Marcos Rogério. 4 - PROJETO DE LEI Nº 5.452/16 - do Senado Federal - Vanessa Grazziotin - (PLS 618/2015) - que "acrescenta os arts. 218-C e 225-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de divulgação de cena de estupro e prever causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas". (Apensados: PL 5798/2016 e PL 2265/2015 (Apensados: PL 5435/2016, PL 5710/2016, PL 5796/2016, PL 5649/2016, PL 6971/2017 e PL 8403/2017). RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 5435/2016, do PL 5649/2016, do PL 5710/2016, do PL 5796/2016, do PL 6971/2017, do PL 8403/2017, do PL 2265/2015, e do PL 5798/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva. Proferido o Parecer pela Relatora. O Deputado Marcos Rogério solicitou vista ao Projeto, que foi concedida pelo Presidente. 5 - PROJETO DE LEI Nº 5.678/16 - da Sra. Leandre - que "cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.741, de 2003. RELATOR: Deputado EVANDRO GUSSI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Lido o Parecer do Relator, Deputado Evandro Gussi, pelo Deputado Marcos Rogério. Discutiu a matéria a Deputada Soraya Santos. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 6 - PROJETO DE LEI Nº 5.678/16 - da Sra. Leandre - que "cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 10.741, de 2003. RELATOR: Deputado EVANDRO GUSSI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Lido o Parecer do Relator, Deputado Evandro Gussi, pelo Deputado Marcos Rogério. Discutiu a matéria a Deputada Soraya Santos. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 7 - PROJETO DE LEI Nº 6.810/10 - do Sr. Pedro Fernandes - que "inclui no anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona". RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Lido o Parecer do Relator, Deputado Benjamin Maranhão, pela Deputada Soraya Santos. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. 8 - PROJETO DE LEI Nº 7.029/17 - do Sr. Paulo Pereira da Silva - que "institui o Dia Nacional do Profissional de Eventos". RELATOR: Deputado AUREO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Lido o Parecer do Relator, Deputado Aureo, pelo Deputado Marcos Rogério. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Marcos Rogério. 9 - PROJETO DE LEI Nº 7.405/17 - da Sra. Tia Eron - que "acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que o número da carteira de identidade será o mesmo em todos os Estados. RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Lido o Parecer do Relator, Deputado Antonio Bulhões, pela Deputada Soraya Santos. Não houve discussão. Passou-se à votação. Foi aprovado o Parecer. No decorrer da Reunião, o Presidente retirou, de ofício, por acordo, o Projeto de Lei nº 2.793/15. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reunião às treze horas e vinte e três minutos, antes convocou Reunião Deliberativa Ordinária para terça-feira, dia três de outubro de dois mil e dezessete, às quatorze horas e trinta minutos, para apreciação da pauta a ser publicada. E, para constar, eu, Ruthier de Sousa Silva, ___________________, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente Rodrigo Pacheco, _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudios e vídeos correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental .