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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/09/2017
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 186/17
- do Sr. Aureo - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir qualidade da internet banda larga e os novos parâmetros para introdução da tecnologia 5G no Brasil".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 187/17
- do Sr. Rodrigo Martins - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública para debater as Agências Reguladoras, diante da conclusão do Tribunal de Contas da União sobre as discrepâncias entre os valores das multas aplicadas e os valores arrecadados".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.127/17
- do Sr. Celso Russomanno - que "estabelece como circunstância agravante dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor o seu cometimento contra pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência, interditada ou não".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.135/14
- do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - (PLS 489/2011) - que "acrescenta art. 47-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para instituir a obrigatoriedade de disponibilizar ao consumidor as informações nutricionais dos alimentos preparados". (Apensados: PL 5469/2013 (Apensado: PL 5674/2013 (Apensado: PL 4186/2015)), PL 2898/2015 e PL 5620/2016)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 116/10
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle com vistas a apurar possível apropriação indevida e/ou ganhos abusivos pela Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) no repasse das perdas comerciais, no período de 2002 a 2009".
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| 6 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 103/17
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle nos atos da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - para verificar a origem e os valores envolvidos nas indenizações das transmissoras de energia e no repasse indevido dos valores da energia não entregue pela usina nuclear de Angra 3 e na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) ".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 641/11
- do Sr. Geraldo Resende - que "altera a Lei nº 11.771, de 2008, para acrescentar-lhe inciso estabelecendo multa aos meios de hospedagem que não cumprirem a diária de 24 horas, e dá outras providências". (Apensados: PL 3984/2012 (Apensado: PL 1314/2015), PL 5377/2013, PL 908/2015, PL 2886/2015 e PL 3722/2015)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.002/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam". (Apensado: PL 3601/2012)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.305/15
- do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do setor alimentício informarem as datas de abertura e de expiração da validade dos produtos disponibilizados ao consumidor". (Apensado: PL 1885/2015)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.275/15
- do Sr. Walter Alves - que "altera o art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para impor, fornecedor de produtos ou serviços que efetuar "recall", multa equivalente a duas vezes o valor das peças substituídas e serviços realizados".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.249/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta o inciso XIV no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir placas que contrariem direitos do consumidor, como as que dizem que o estabelecimento não se responsabiliza por pertences deixados no interior dos veículos".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.235/16
- do Sr. Dr. João - que "proíbe os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes e afins de comercialização de alimentos prontos para consumo a cobrança da embalagem para o transporte dos alimentos remanescente dos pratos requeridos pelos consumidores".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.778/16
- da Sra. Mariana Carvalho - que "dispõe sobre a vedação à instituição financeira para concessão de desconto em operação de crédito que seja vinculada à oferta de produto ou serviço". (Apensado: PL 6852/2017)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.575/17
- do Sr. Flavinho - que "altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que os valores indevidamente cobrados do consumidor final de energia elétrica sejam devolvidos acrescidos de correção monetária, juros legais e multa".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.799/17
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "obriga os estabelecimentos comerciais que utilizam caixa registradora com monitor a posicionar a tela de forma visível ao consumidor".
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