![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7180, DE 2014, DO SR. ERIVELTON SANTANA, QUE "ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996" (INCLUI ENTRE OS PRINCÍPIOS DO ENSINO O RESPEITO ÀS CONVICÇÕES DO ALUNO, DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, DANDO PRECEDÊNCIA AOS VALORES DE ORDEM FAMILIAR SOBRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR NOS ASPECTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO MORAL, SEXUAL E RELIGIOSA), E APENSADOS55ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em dezenove de setembro de dois mil e dezessete, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que "altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados por falta de quorum. Registraram presença