|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/08/2017
LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 115/17 - do Sr. Goulart - (PL 7306/2017) - que "requer que seja realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para discutir o disposto no Projeto de Lei nº 7.306/2017". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 116/17 - do Sr. Deoclides Macedo - que "requer a realização de audiência pública destinada a debater o Projeto de Lei nº 4.681/2016, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas restritivas à importação de cacau oriundo de países que não observem normas e padrões de proteção ao meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 117/17 - do Sr. Walter Ihoshi - que "solicita realização de Audiência Pública para discussão dos danos causados à população, aos consumidores, decorrentes dos casos de furtos, roubos e receptação ilegal elementos de rede de transmissão das operadoras de telefonia fixa, móvel, tv por assinatura e de provedores regionais de acesso à internet". |
4 - |
REQUERIMENTO Nº 118/17 - do Sr. Goulart e outros - que "requer seja aprovada a realização de um Seminário, para debater e divulgar dados sobre o tema: "O Setor de Academias de Ginástica, Musculação, Atividades Físicas, Esportivas e Similares, seus Impactos Econômicos e Sociais."". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.024/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados com o objetivo de trazer benefícios para a economia nacional e dá outras providências".
|
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.210/15
- do Sr. Goulart - que "determina às operadoras de telefonia móvel de abrangência nacional implantar e manter cadastro de usuários adquirentes de aparelhos celulares e chips". (Apensados: PL 3724/2015 e PL 3782/2015)
|
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.260/16
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência". (Apensado: PL 6707/2016)
|
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 46/15
- do Sr. Sergio Vidigal - que "ficam as empresas fabricantes de bebidas energéticas obrigadas a inserir nos rótulos e embalagens a informação "A mistura com bebida alcoólica pode causar doenças do fígado"".
|
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.014/15
- do Sr. Ronaldo Carletto - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre o uso de medidas caseiras na rotulagem nutricional".
|
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.061/15
- do Sr. Flavinho - que "altera a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que ''dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências''"; e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal", para estabelecer medidas adicionais de combate ao consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências".
|
11 - |
PROJETO DE LEI Nº 522/15
- do Sr. Carlos Bezerra - que "modifica o acordo de leniência em casos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013".
|
12 - |
PROJETO DE LEI Nº 323/15
- do Sr. Jorge Solla - que "dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados".
|
13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.681/16
- do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas restritivas à importação de cacau oriundo de países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira".
|
14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.167/16
- do Sr. Nelson Padovani - que "reduz em 60% o Imposto de Produtos Industrializados sobre os veículos automotores novos adquiridos em troca de veículos usados com mais de 17 anos de registro".
|
15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.510/15
- do Sr. Uldurico Junior - que "proíbe o repasse ao consumidor de qualquer valor a título de corretagem". (Apensados: PL 1583/2015 (Apensado: PL 3475/2015 (Apensado: PL 5812/2016)), PL 6453/2016 e PL 7714/2017)
|
16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.988/12
- do Sr. Celso Maldaner - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, nos rótulos das embalagens de pescado congelado glaciado comercializado no Brasil, do peso líquido e do peso desglaciado do produto". (Apensados: PL 4474/2012 (Apensado: PL 1611/2015) e PL 5275/2013 (Apensados: PL 5794/2013 (Apensado: PL 6153/2013) e PL 6910/2017))
|
17 - |
PROJETO DE LEI Nº 226/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "dá nova redação ao § 5º do artigo 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para obrigar os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores os produtos sujeitos à logística reversa". (Apensado: PL 5718/2016)
|
18 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.727/16
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre a contratação de serviços de transporte de veículos por indústria automobilística beneficiária de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa de financiamento e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001".
|
19 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.842/17
- do Sr. Assis Melo - que "responsabiliza as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, a lavarem os uniformes de seus empregados".
|