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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/07/2017
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 63/17
- do Sr. Pompeo de Mattos - (PL 2567/2011) - que "solicita a realização de Seminário em Porto Alegre junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, destinada a debater o PL nº 2.567/2011, que trata dentre outros assuntos, do Instituto da Desaposentação".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.159/15
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a redação do art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.235/08
- do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta § 5º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para permitir que as entidades de longa permanência para idosos possam celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 227/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera o art. 50 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos assistidos por entidades de atendimento o tratamento por médicos geriatras".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.145/15
- do Sr. Vicentinho Júnior - que "acrescenta inciso aos artigos 1.962 e 1.963 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a possibilitar a deserdação nas hipóteses de abandono".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.806/16
- do Sr. Valdir Colatto - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, para conceder aos idosos desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.986/16
- do Sr. Marx Beltrão - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência, com comprovada indicação de uso contínuo".
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