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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/07/2017
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 176/17
- do Sr. César Halum - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor oficie a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e solicite investigação ao Tribunal de Contas da União com relação a aumentos dos valores das contas de energia da ENERGISA-TO".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.567/16
- do Sr. Alberto Fraga - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes ou estabelecimentos similares que forneçam serviço na forma de cobrança de preço fixo por pessoa para consumo livre de oferecerem desconto para pessoas submetidas a cirurgia gástrica com redução permanente de volume estomacal".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
24/11
- do Sr. Roberto Santiago - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor fiscalize o desempenho da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL no exercício de sua competência para fiscalizar a prestação dos serviços de telecomunicações, em especial, quanto à qualidade e à modicidade tarifária dos serviços de telefonia móvel".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.518/15
- da Sra. Maria Helena - que "acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" a fim de determinar às empresas o depósito prévio em juízo do valor da multa cominada na hipótese de impugnação judicial de sanção administrativa".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.634/15
- do Sr. Nelson Marchezan Junior - que "acresce parágrafo ao art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre recall de veículos automotores de via terrestre". (Apensado: PL 2604/2015)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.402/15
- do Sr. Valdir Colatto - que " Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para incluir a modicidade no princípio do atendimento às necessidades dos usuários finais, que norteia as atividades praticadas pelos arranjos de pagamento e pelas instituições de pagamento, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.648/15
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 8º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para os fins de limitar a taxa de administração cobrada no segmento de fundos de investimento".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.249/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta o inciso XIV no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir placas que contrariem direitos do consumidor, como as que dizem que o estabelecimento não se responsabiliza por pertences deixados no interior dos veículos".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.637/16
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta novo art. 43-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para fins de instituir obrigatoriedade de comunicação pelas instituições financeiras aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.738/16
- do Sr. Alfredo Nascimento - que "acrescenta dispositivo que dispõe sobre devolução do valor de matrícula em estabelecimento de ensino à Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999". (Apensado: PL 6742/2016)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.280/16
- do Sr. Hildo Rocha - que "altera a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre prazo para reestabelecimento dos serviços bancários".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.309/16
- do Sr. Sóstenes Cavalcante - que "regula a disponibilização de sal em estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.319/16
- da Sra. Maria Helena - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, tornando o serviço de acesso à internet em banda larga como essencial".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.548/16
- do Sr. Heitor Schuch - que "dispões sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.906/17
- da Sra. Mariana Carvalho - que "altera o § 4º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor constem da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto".
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