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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/07/2017
| LOCAL: Anexo II, Plenário 05 HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Apreciação das sugestões de emendas à LDO 2018: |
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SUGESTÃO DE EMENDA Nº 1 – CDEICS - DE INCLUSÃO DE META AO PLN 1/2017 - PLDO 2018, do Sr. Sérgio Vidigal. Ementa: 1 - Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas. Programa: 2047 Simplificação da Vida da Empresa e do Cidadão: Bem Mais Simples Brasil. Ação: 210C Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas. Produto (Unidade de Medida): Empresa Apoiada (unidade). Acréscimo de Meta: 27. APROVADA.
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 2 – CDEICS – AO TEXTO DA LEI PLN 1/2017 - PLDO 2018, do Sr. Alan Rick. Ementa: 2 - 50% Recursos arrecadados em decorrência dos Serviços pelo INPI. Modalidade: Comissão. Tipo de emenda: Aditiva. Referência: Corpo da Lei - Artigo 20. Texto proposto: Inclua-se nas Disposições Finais do PLN 01 de 2017 o seguinte artigo; “Art. A proposta de lei orçamentária anual consignará que, no mínimo 50% dos recursos arrecadados em decorrência dos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, deverão ser aplicados exclusiva e obrigatoriamente no próprio INPI, para o cumprimento de suas finalidades. §1º - Aplica-se igualmente o disposto no caput a recursos captados pelo INPI no desempenho de suas finalidades, inclusive quando decorrentes de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. §2º - Os valores previstos no Caput deste artigo, e que deverão constar na proposta de lei orçamentária anual, serão iguais ou superiores à 50% da arrecadação do INPI no ano fiscal anterior, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado até junho do ano ao qual se referir a proposta. §3º - Havendo alteração na previsão de arrecadação, para maior, em relação ao previsto na Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do ano da execução do orçamento, projeto de crédito, para adequar ao disposto neste artigo. §4º - As dotações de que trata este artigo não poderão ser objeto de contingenciamento pelo Poder Executivo”. APROVADA.
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 3 – CDEICS - DE INCLUSÃO DE META AO PLN 1/2017 - PLDO 2018, da Sra. Conceição Sampaio. Ementa: 3 – Exército Brasileiro – Sistema de Defesa Estratégico ASTROS 2020. Programa: 2058 Defesa Nacional. Ação: 14LW Implantação do Sistema de Defesa Estratégico ASTROS 2020. Produto (Unidade de Medida): Sistema implantado (% de execução física). Acréscimo de Meta: 7. APROVADA.
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 4 – CDEICS – AO TEXTO DA LEI PLN 1/2017 - PLDO 2018, da Sra. Conceição Sampaio. Ementa: 4- Exército Brasileiro - Dá nova redação ao anexo III, do Art 52. Modalidade: Comissão. Tipo de emenda: Modificativa. Referência: Anexo III - Item 32. Texto proposto: Alterar a redação no anexo III do PLDO 2018: 32. Benefícios aos servidores civis e militares, empregados e seus dependentes relativos ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar, à assistência médica e odontológica e aos auxílios transporte, funeral e natalidade. APROVADA.
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 5 – CDEICS – AO TEXTO DA LEI PLN 1/2017 - PLDO 2018, da Sra. Conceição Sampaio. Ementa: 5 - Exército Brasileiro - inserir no Anexo III - Aquisição de Blindados Guarani. Modalidade: Comissão. Tipo de emenda: Aditiva. Referência: Anexo III - Item 64. Texto proposto: Adicione-se ao anexo III, após o item 64, do PLDO 2018: Aquisição de Blindados Guarani. APROVADA.
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 6 – CDEICS – AO TEXTO DA LEI PLN 1/2017 - PLDO 2018, da Sra. Conceição Sampaio. Ementa: 6 - Exército Brasíleiro - Inserir no Anexo III - Auxílio-Moradia no Exterior. Modalidade: Comissão. Tipo de emenda: Aditiva. Referência: Anexo III - Item 64. Texto proposto: Adicione-se ao anexo III, após o item 64, do PLDO 2018: Auxílio-Moradia no Exterior (Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e Lei nº 13.328 de 29 de julho de 2016). APROVADA.
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 7 – CDEICS – AO TEXTO DA LEI PLN 1/2017 - PLDO 2018, da Sra. Conceição Sampaio. Ementa: 7- Exército Brasileiro - inserir no Anexo III - Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – SISFRON. Modalidade: Comissão. Tipo de emenda: Aditiva. Referência: Anexo III - Item 64. Texto proposto: Adicione-se ao anexo III, após o item 64, do PLDO 2018: Implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – SISFRON. APROVADA. |
| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 112/17
- do Sr. Lucas Vergilio - que "requer a realização de Seminário acerca da temática da economia criativa, sob o título "Economia criativa e colaborativa: potencialidades e desafios para o Estado e para a sociedade", com sugestão de convite aos representantes institucionais que especifica".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.863/15
- da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - que "altera a Lei nº 12.715, de 15 de setembro de 2012, prorrogando a validade dos benefícios do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes - e estendendo seus benefícios às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 851/11
- do Sr. Geraldo Simões - que "dispõe sobre a incorporação do cacau como matéria prima nos produtos que especifica". (Apensados: PL 1533/2011, PL 919/2015 e PL 1028/2015)
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.243/16
- do Poder Executivo - que "autoriza a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a criar uma subsidiária integral, denominada Embrapa Tecnologias Sociedade Anônima - EmbrapaTec".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.024/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados com o objetivo de trazer benefícios para a economia nacional e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.210/15
- do Sr. Goulart - que "determina às operadoras de telefonia móvel de abrangência nacional implantar e manter cadastro de usuários adquirentes de aparelhos celulares e chips". (Apensados: PL 3724/2015 e PL 3782/2015)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.275/15
- do Sr. Walter Alves - que "altera o art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para impor, fornecedor de produtos ou serviços que efetuar "recall", multa equivalente a duas vezes o valor das peças substituídas e serviços realizados".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 46/15
- do Sr. Sergio Vidigal - que "ficam as empresas fabricantes de bebidas energéticas obrigadas a inserir nos rótulos e embalagens a informação "A mistura com bebida alcoólica pode causar doenças do fígado"".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.014/15
- do Sr. Ronaldo Carletto - que "altera a redação do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre o uso de medidas caseiras na rotulagem nutricional".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.260/16
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência". (Apensado: PL 6707/2016)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.061/15
- do Sr. Flavinho - que "altera a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que ''dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências''"; e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal", para estabelecer medidas adicionais de combate ao consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.314/17
- do Sr. Sergio Vidigal - que "institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre as bebidas processadas adicionadas de açúcar para promover a reeducação alimentar e financiar ações de prática desportiva".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 522/15
- do Sr. Carlos Bezerra - que "modifica o acordo de leniência em casos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.681/16
- do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas restritivas à importação de cacau oriundo de países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.100/17
- do Sr. Maia Filho - que "dispõe sobre os Estabelecimentos Comerciais: Lan Houses, Cibercafés e Cyber Offices, que colocam a disposição mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, a programas informatizados e a jogos de quaisquer naturezas, bem como proíbe o manuseio e a frequência por crianças e adolescentes após as 21:00hs e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.027/15
- do Sr. Ronaldo Martins - que "obriga as sociedades seguradoras a incluírem os servidores públicos nos contratos com cobertura por desemprego involuntário".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.235/16
- do Sr. Dr. João - que "proíbe os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes e afins de comercialização de alimentos prontos para consumo a cobrança da embalagem para o transporte dos alimentos remanescente dos pratos requeridos pelos consumidores".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.543/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para sobre a Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.766/16
- dos Srs. Felipe Bornier e Mariana Carvalho - que "obriga a fixação de placas ou adesivos nas entradas das instituições públicas, nos estabelecimentos comerciais e alimentares com orientação sobre a entrada e permanência de animais domésticos".
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