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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/05/2017
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 192/17
- do Sr. Jean Wyllys - que "requer a realização de audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, para conhecer e debater experiência exitosas adotadas nas escolas do Brasil, Chile e Uruguai no combate à violência contra estudantes LGBT".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 194/17
- do Sr. Luiz Nishimori - que "requer a realização de audiência pública para comemoração dos 109 anos da imigração japonesa no Brasil. Convidados: 1) Professor Masato Ninomiya; 2) Senhor Marcos Galvão, Secretário-Geral do MRE; 3) Senhor Rubens Ricupero - Presidente Honorário da Japan House"
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 195/17
- do Sr. Luiz Lauro Filho - que "requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, a ser realizada em conjunto com a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, com as presenças do Ministro das Relações Exteriores e do Ministro da Justiça e Segurança Pública, com o intuito de debater o fluxo migratório de venezuelanos no estado de Roraima".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 200/17
- do Sr. Subtenente Gonzaga - que "requer a realização de audiência pública da Subcomissão Especial, criada no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para debater pontos que merecem ser alterados e/ou aperfeiçoados nos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, editados no ano de 1969, com a participação de autoridades militares, em especial dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
MENSAGEM Nº 486/15
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa, assinado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011".
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| 6 - |
MENSAGEM Nº 200/16
- do Poder Executivo
- que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973, e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revidado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II), e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A – Capítulo 1 (Chegada da Mercadoria ao Território e Aduaneiro), B – Capítulo 1 (Importação Definitiva), C (Exportação Definitiva), D – Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J – Capítulo 1 (Viajantes)".
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| 7 - |
MENSAGEM Nº 236/16
- do Poder Executivo
- que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto das Emendas à Convenção Internacional Sobre Medida de Tonelagem de Navios, 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013".
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| 8 - |
MENSAGEM Nº 452/16
- do Poder Executivo - que
"submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 1º de dezembro de 2015".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.584/16
- do Sr. Cabo Sabino - que "revoga a alínea "b" do inciso II do art. 88 do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar". (Apensado: PL 5775/2016)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.111/16
- do Sr. Cabo Sabino - que "revoga o art. 449, do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 196/15
- do Sr. Capitão Augusto - que "regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências".
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