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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
31/05/2017
LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 106/17 - do Sr. Carlos Melles e outros - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Agricultura em conjunto com a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria, Comércio e Serviços para discutir e avaliar a Política Cafeeira ao longo dos últimos anos e proposições que tramitam no Congresso Nacional". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 107/17 - do Sr. Helder Salomão - (PL 2563/2015) - que "requer a realização de Audiência Pública para instruir o PL 2.563 de 2015". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 108/17 - do Sr. Luiz Nishimori - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para celebração dos 109 anos de imigração japonesa e cooperação bilateral entre Brasil e Japão". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 289/16
- do Sr. Miguel Lombardi - que "dá nova redação ao inciso III, do art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para o fim de garantir a contratação preferencial pela Administração Pública direta e indireta, especialmente a dos Municípios, de pequenos e micro empreendedores produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos localmente e, assim, promover o desenvolvimento e o fortalecimento da microeconomia local".
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5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 309/16
- do Sr. Caio Narcio - que
"altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
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6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 327/16
- do Sr. Helder Salomão - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de modificar as faixas de receita brutas de empesas optantes do Simples Nacional e dá outras providências".
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7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 338/17
- do Sr. Herculano Passos - que "altera o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.958/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre segurança cibernética de veículos".
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9 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
489/16
- do Sr. Padre João - que "susta o Decreto n° 3.654, de 7 de novembro de 2.000, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 879/15
- do Sr. João Derly - que "dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos adquiridos por academias". (Apensados: PL 1149/2015 (Apensado: PL 4705/2016), PL 1995/2015, PL 3244/2015 e PL 4926/2016)
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.563/15
- do Sr. Vanderlei Macris - que "institui o monitoramento do uso de trabalho forçado e do trabalho infantil em estados estrangeiros"
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.121/11
- do Sr. Walney Rocha - que "dispõe sobre o descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo nas farmácias e drogarias e dá outras providências". (Apensados: PL 2148/2011 (Apensado: PL 1109/2015), PL 2494/2011, PL 5705/2013 (Apensado: PL 8278/2014), PL 6160/2013 (Apensados: PL 893/2015, PL 2674/2015 e PL 7251/2017), PL 7064/2014 (Apensados: PL 6776/2016 e PL 7464/2017) e PL 5152/2016)
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.595/16
- do Sr. Renato Molling - que "altera os arts. 157 e 158 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para fins de reduzir o prazo de encerramento do procedimento da falência"
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.516/15
- do Sr. Hiran Gonçalves - que "altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca, para que as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten" sejam feitas, necessariamente, na parte da frente da embalagem ou rótulo".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.523/15
- do Sr. Eli Corrêa Filho - que "altera o art. 980-A da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.488/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "dispõe sobre a proibição de os bancos oficiais de fomento praticarem, em empréstimos para financiamento de projetos e investimentos no exterior, taxas de juros inferiores às praticadas no país, nos termos que especifica".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.548/15
- do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de bebidas exibirem o valor das embalagens e os procedimentos para recompra e reciclagem nos rótulos dos vasilhames". (Apensado: PL 3813/2015 (Apensado: PL 4049/2015))
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.898/16
- da Sra. Eliziane Gama - que "dispõe sobre a afixação de cartaz nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando sobre isenções específicas, e dá outras providências".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.970/16
- do Sr. Beto Rosado - que "dispõe sobre a padronização da informação na embalagem sobre o peso do sal iodado, fino e grosso, para consumo humano, e dá outras providências".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.704/16
- do Sr. Laercio Oliveira - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452/43 e as Leis nº 5.584/70, 7.701/88 e 8.177/91".
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.100/17
- do Sr. Maia Filho - que "dispõe sobre os Estabelecimentos Comerciais: Lan Houses, Cibercafés e Cyber Offices, que colocam a disposição mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, a programas informatizados e a jogos de quaisquer naturezas, bem como proíbe o manuseio e a frequência por crianças e adolescentes após as 21:00hs e dá outras providências".
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