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PROJETO DE LEI Nº 249/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado". (Apensado: PL 3001/2015)
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 3001/2015, apensado.
Vista ao Deputado Antonio Bulhões, em 05/04/2017.
O Deputado Marcos Reategui apresentou voto em separado em 06/04/2017.
NÃO DELIBERADO EM VIRTUDE DE ORDEM DO DIA NO PLENÁRIO.
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